Numero do processo: 10830.008164/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PRODUTOS IMPORTADOS DESTINADOS À INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA. SAÍDAS COM SUSPENSÃO DO IPI. LEI Nº 9.826/99, ART. 5º. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Tendo sido reconhecido em processo administrativo com decisão transitada em julgado, que o contribuinte realizou operações de industrialização de produtos importados sob a modalidade de reacondicionamento, com posterior venda destinada a montadoras de veículos, fazendo jus a suspensão do IPI prevista no art. 5º, da Lei nº 9.826/99, pode ser mantido o crédito de IPI decorrente das respectivas aquisições, e, consequentemente, haverá direito ao ressarcimento, ou compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 74, da Lei nº 9.420/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.067
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Guilherme Augusto Abdalla Rosinha OAB/SP 306482.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Caros Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13888.000385/98-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX: 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17197
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13888.000384/98-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17198
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13837.000324/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18839
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13870.000120/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13830.001077/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA OU PERMUTA - Se as aquisições imobiliárias patrimoniais são havidas por herança ou permuta, não há ganho de capital a apurar, exceto quando de sua eventual alienação.
ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - Lei N 8.383, de 1991, art. 96. A atualização a preço de mercado, a que se reporta o artigo 96, da Lei n 8.383, de 1991, somente é aplicável a bens adquiridos anteriormente a esta data.
GANHO DE CAPITAL - Em alienações imobiliárias a prazo, não compõem a base de cálculo do tributo valores dos quais não se tenha prova haverem sido recebidos pelo alienante.
PENALIDADES - MULTA AGRAVADA - FRAUDE - Na imposição de penalidade agravada, quando cabível, impõe-se seja evidente o intuito de fraude, descabendo sua presunção, principalmente se amparada em análise meramente superficial dos procedimentos do contribuinte ante as intimações que lhe foram dirigidas.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n. 104-18.058, de19 de junho de 2001, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do ganho de capital os valores de R$ 4.464,60 em 09/97; R$ 1.576,94 em 10/97; R$ 2.289,00 em 11/97;e excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13851.000282/2001-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA - DEVOLUÇÃO DE CAPITAL - Não constituem fato gerador do imposto de renda devoluções de parcelas de recursos investidos por pessoa física titular de pessoa jurídica por equiparação, recuperados nos valores das alienações, ainda que esta apresente prejuízos contábeis que lhe afetem o patrimônio líquido, visto que o capital social, em qualquer tempo, é representado pelos custos atualizados do empreendimento que gerou a equiparação, em suas parcelas ainda não alienadas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13854.000267/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2003, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2002, tenha participado do quadro societário de empresa.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - E cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.002305/2005-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos, impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a aplicação de multa no percentual de 75%, nos casos de lançamento de ofício (art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários, administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13851.000044/96-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16369
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão