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4677746 #
Numero do processo: 10845.002413/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento do Decreto nº 70.235/72, com cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10836
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4675044 #
Numero do processo: 10830.007893/93-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não pode prosperar a alegação de cerceamento do direito de defesa causado pela ausência de apreciação, por parte da decisão a quo, de preliminar argüida em sede de impugnação, na hipótese em que a prejudicial de mérito foi efetivamente analisada pelo acórdão recorrido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, a apresentação tempestiva de impugnação ou de recurso voluntário tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. A jurisprudência deste Egrégio Conselho de Contribuintes é uníssona no sentido de que o intervalo de tempo entre a data do protocolo da impugnação ou do recurso e a data das respectivas decisões, mesmo que superior a 05 (cinco) anos, não está sujeito à prescrição intercorrente. IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO. Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo. IRPF – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – GASTOS INCOMPATÍVEIS – RENDA PRESUMIDA. Os lançamentos tributários fundamentados no artigo 6° da Lei n° 8.021/90 exigem que a autoridade lançadora comprove os sinais exteriores de riqueza, não sendo suficientes meros depósitos bancários. Providência adotada no caso em exame. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual. PEDIDO DE PERÍCIA - DESCABIMENTO. Não é de se acolher pedido de perícia formulado pelo contribuinte quando estiver ao seu alcance contestar de forma específica o trabalho da fiscalização, prestar esclarecimentos com relação à documentação já anexada aos autos ou, inclusive, trazer elementos de prova que possam macular o auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas, e no mérito, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4677702 #
Numero do processo: 10845.002155/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAS NÃO CONTABILIZADAS.. Demonstrada a contabilização das faturas emitidas em contrapartida a conta de resultado, afasta-se a acusação de omissão de receitas. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. A realização do lucro inflacionário acumulado em percentual inferior ao limite mínimo estabelecido pela legislação implica lançamento de ofício. IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO INDEVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A dedução, a título de IRPJ pago por estimativa, a maior que o realmente efetuado, implica falta de recolhimento do tributo, impondo-se o lançamento de ofício da diferença apurada. TRIBUTOS REFLEXOS (PIS, COFINS e CSLL). DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se aos lançamentos reflexos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a acusação de omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4674080 #
Numero do processo: 10830.004469/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4677641 #
Numero do processo: 10845.001597/92-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/1988 - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - A omissão de receitas deriva da falta de escrituração de compras, apurada em auditoria de estoque, sem reflexo na circulação de saídas,é neutralizada na reconstituição do lucro líquido do contribuinte, quando computado o pertinente custo dessas mesmas aquisições não registradas. Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.699
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Antônio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4677691 #
Numero do processo: 10845.002116/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR as preliminares de espontaneidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865 de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4675539 #
Numero do processo: 10831.003153/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Aeronave objeto de contrato de arrendamento operacional, firmado em 1997. Pedido de prorrogação tempestiva do regime já na vigência do Decreto nº2.889/98 e INS RF 164/98. Aplicação ao caso do artigo 9º do Decreto nº2.889/87 e INS/RF 136/87. Ação judicial em curso, apenas para permitir a continuidade do uso do bem arrendado até final decissão. Ausência de identidade entre esferas administrativas e judicial quanto ao objeto e causa de pedir. Execução do Termo de Responsabilidade e exigência de créditos tributários passíveis de apreciação por este Conselho de Contribuintes. Reexportação da aeronave autorizada e efetivada pelo órgão de zona primária e desistência da ação judicial com consequente esvaziamento das exigências dos créditos tributários. Recurso voluntário provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30296
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº: 50.932.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4674426 #
Numero do processo: 10830.005882/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA . Multa devida quando o pagamento é efetuado fora de prazo, mesmo caracterizada a denúncia espontânea. BASE DE CÁLCULO - Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, após exigência da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do mês da ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76722
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4675034 #
Numero do processo: 10830.007851/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPES - EXCLUSÃO. IMPUGANÇÃO INTEMPESTIVA - Não inaugurada a lide, ex vi do art. 21 Decreto-Lei nº 70.235/72, não se toma conhecimento do recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31282
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade da impugnação.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4677178 #
Numero do processo: 10840.003399/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. A contradição entre os fundamentos e o acórdão deve ser resolvida no âmbito de embargos declaratórios, que se acolhe para retificar o Acórdão no 201-78.455, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998 Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA. A glosa de créditos indevidos deverá ser procedida dentro dos cinco anos contados da data do creditamento, decaindo o direito da Fazenda Pública após tal lapso temporal, no tocante aos créditos cuja escrituração seja prevista no regulamento do imposto. CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECADÊNCIA. Não se considera efetuado o pagamento antecipado, no âmbito do lançamento por homologação, pela compensação de débitos do IPI, no livro Registro de Apuração, com créditos cuja escrituração não seja permitida pelo Regulamento do imposto, contando-se o prazo decadencial, na hipótese, pela regra do art. 173, I, do CTN, por ausência de pagamento antecipado. CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. GLOSA. Somente é permitido o lançamento de valores a crédito no livro Registro de Apuração do IPI de créditos básicos, presumidos, incentivados ou fictos, cujo creditamento seja previsto expressamente em lei ou no Regulamento do Imposto. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno, relativamente a produtos fabricados com aqueles insumos para fins de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. VALOR DO PRÓPRIO IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do IPI destacado em nota fiscal, sobre o qual não incidem as contribuições sociais sobre o faturamento, não representa custo de aquisição de insumos para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS E FRETES. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso provido em parte." Embargos de declaração acolhidos."
Numero da decisão: 201-80078
Decisão: Deu-se provimento parcial do recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos relativos ao 1º decêndio de julho/98 até o 2º decêndio de setembro/98. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, para manter a glosa dos créditos considerados indevidos, escriturados no 3º decêndio de julho/98, nos seus efeitos relativamente aos períodos não atingidos pela decadência, e para manter a exclusão da base de cálculo de crédito presumido, relativamente às matérias-primas importadas, combustíveis, fretes e IPI das aquisições; e III) pelo voto de qualidade, para manter a exclusão da base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Não Informado