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7898692 #
Numero do processo: 13840.000110/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 12/02/2003 a 28/02/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. Não ocorre a homologação tácita em compensações baseadas em créditos de terceiros na vigência da Lei n° 10.637, de 2002. As compensações declaradas a partir de 1º de outubro de 2002, de débitos do sujeito passivo com crédito de terceiros, esbarram em inequívoca disposição legal (MP n° 66, de 2002, convertida na Lei n° 10.637, de 2002), impeditiva de compensações da espécie. É descabida a pretensão de legitimar compensações de débitos do requerente, com crédito de terceiros, declaradas após 1º de outubro de 2002, fundada em decisão judicial proferida anteriormente àquela data, que afastou a vedação, outrora existente, em instrução normativa. COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO PRESSUPOSTO EM FACE DO DIREITO APLICÁVEL. A lei aplicável, em matéria de compensação tributária, será aquela vigente na data do encontro de créditos e débitos, pois neste momento é que surge efetivamente o direito à compensação.
Numero da decisão: 3101-001.434
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Adriana Oliveira e Ribeiro, que participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, impedido de votar. Fizeram sustentações orais o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP nº 182.632, representante do sujeito passivo, e a Procuradora da Fazenda Nacional, Indiara Arruda de Almeida Serra.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7697975 #
Numero do processo: 10074.001215/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/04/2005, 13/04/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Numero da decisão: 3101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6523165 #
Numero do processo: 13971.003354/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 04/09/2002 a 18/09/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM. O interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal, é condição suficiente para o enquadramento desses interessados como sujeitos passivos, na qualidade de responsáveis solidários. A exigência do crédito tributário alcança todos os sujeitos passivos da obrigação tributária principal, sem beneficio de ordem; seja como contribuinte, seja como responsáveis solidários. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4740030 #
Numero do processo: 11020.720401/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Os valores que por definição legal são excluídos da base de cálculo da contribuição não constituem isenção e não dão origem a créditos. Interpreta-se restritivamente o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, e somente as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS permitem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.
Numero da decisão: 3101-000.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4739364 #
Numero do processo: 10209.000850/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Ano-calendário: 2000 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Denega-se pedido de diligência com o escopo de levar a efeito nova auditoria nos documentos da recorrente, uma vez que não foi declinado nenhum motivo razoável para tanto, havendo apenas a evocação genérica do princípio da verdade material. DRAWBACK. INADIMPLÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A imputação não foi baseada na Portaria SECEX nº 11/2004, como assevera a recorrente, e sim no Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, no Comunicado DECEX nº 21/97 (Consolidação das Normas de Drawback) e na Portaria SECEX nº 02/92. Demais disso, a recorrente não cumpriu com todas as exigências da legislação aplicável, sendo por isso inadimplente com o regime do Drawback.
Numero da decisão: 3101-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Tarásio Campelo Borges e Leonardo Mussi da Silva, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7738238 #
Numero do processo: 11128.001986/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/07/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto o argumento de indicação de duas posições tarifárias, em verdade, não chegou a configurar problema para uma defesa efetiva por parte da recorrente. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto. LUPRANATE M 20 S. Consoante informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, “b”, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplica-se a súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de ser legítima a taxa SELIC a partir de 1º de abril de 1995.
Numero da decisão: 3101-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa por falta de Licença de Importação, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7736617 #
Numero do processo: 11968.000112/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/02/2003, 18/02/2003, 06/03/2003 ARROLAMENTO DE BENS. O Ato Declaratório Interpretativo nº. 9 da RFB de 05/06/2007 – DOU de 06/06/2007 tornou inexigível o arrolamento de bens e direitos como condição para seguimento de recurso voluntário. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. Não ocorrência – a Recorrente teve todas as oportunidades para se defender, ao mesmo cabe provar suas alegações e não apenas requerer diligências. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR ERRO DE FATO OU POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A AUTUAÇÃO. Não há que se falar em nulidade por erro de fato da autuante ou por ausência de motivação para o lançamento quando restar comprovada nos autos a ilicitude praticada pelo sujeito passivo. Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 07/02/2003, 18/02/2003, 06/03/2003 Ementa: INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS MONTANTES DAS IMPORTAÇÕES E A CAPACIDADE FINANCEIRA E ECONÔMICA DA EMPRESA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. A incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade financeira e econômica da pessoa jurídica é uma presunção legal juris tantum de interposição fraudulenta de terceiros, a qual só poderá ser afastada pela apresentação de documentação idônea capaz de comprovar a origem dos recursos utilizados nas transações. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A pena de perdimento, na hipótese de interposição fraudulenta de terceiros, deve ser substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta houver sido consumida ou não for localizada. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

7703744 #
Numero do processo: 10218.720005/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.556
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4737928 #
Numero do processo: 10140.003096/2004-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/10/2004 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Configura-se embaraço à fiscalização quando a autoridade aduaneira venha a se defrontar com ações ou omissões adotadas pelo sujeito passivo, capazes de embaraçar, dificultar ou impedir o desenvolvimento da atividade fiscal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL O processo administrativo fiscal não é instrumento próprio para declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo normativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.577
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4621551 #
Numero do processo: 11613.000018/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 10/12/2005 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL LANÇAMENTO. O lançamento do crédito tributário é atividade administrativa vinculada à lei regente da matéria. NORMAS SOBRE LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO SEM TRIBUTO. Diante do pagamento de tributos sem os acréscimos legais devidos, a autoridade administrativa deve formalizar a exigência do crédito tributário mediante lançamento apenas da multa ou dos juros de mora, isolada ou conjuntamente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/12/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A analogia, instituto utilizado na ausência de disposição legal expressa, não se presta para afastar das relações jurídicas as prescrições positivas a elas inerentes.
Numero da decisão: 3101-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES