Numero do processo: 10875.905393/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PIS/Cofins. Direito Creditório. Ouro Ativo-Financeiro. Incabível.
Não incide a Cofins (ou PIS) sobre a receita decorrente da venda de ouro ativo-financeiro de uma Instituição Financeira para a Indústria ou Comércio, e, consequentemente, não gera direito creditório o valor da aquisição do correspondente bem (ouro financeiro), mesmo que venha a ser depois aplicado como insumo na atividade da empresa.
Numero da decisão: 3401-010.088
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63 do anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.070, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10875.905375/2011-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 13433.720121/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA.
As causas de nulidade em processo administrativo fiscal estão descritas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e, dentre elas, não se encontram vícios formais. Por sinal, o artigo 60 da mesma matrícula determina a superação destes vícios.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM.
O material de embalagem segue o mesmo tratamento dado a qualquer dispêndio, ou seja, essencial ou relevante ao processo produtivo é insumo, caso contrário, não. Destarte, é possível a concessão de crédito não cumulativo das contribuições não cumulativas ao material de embalagem, quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique na perda do produto ou da qualidade do mesmo (contêiner refrigerado em relação à carne congelada), ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem.
Numero da decisão: 3401-010.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesas com aquisições de caixas de papelão, cola utilizada nas caixas, cantoneiras, pallets, fitas, bandejas para melão, papel jornal manta, saco bolha, fixador de lona, bolha vir, embalagem pet, selo PET, PET2 REC, selador, esticador e papel (desde que tributado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.017, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13433.720092/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10907.722411/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/07/2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Súmula CARF 126)
AGÊNCIA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE.
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66. (Súmula CARF 185)
RETROATIVIDADE BENIGNA. INEXISTÊNCIA.
Não tem lugar o instituto da retroatividade benigna quando instrução normativa que repete o quanto descrito em lei é revogada, quando esta última (a lei) não o é.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA. INEXISTÊNCIA.
A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66. (Súmula CARF 186)
Numero da decisão: 3401-010.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa por retificação de carga após a atracação.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 12259.000708/2008-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO.NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO. CRÉDITO CONSTITUÍDO.INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. PERDA DO OBJETO PARA A DISCUSSÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO,
Tendo sido o crédito tributário da presente NFLD já inscrito em Divida Ativa e em execução fiscal, não há mais razões para a discussão da validade do crédito na seara administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2403-000.217
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário em face do não atendimento do pressuposto de admissibilidade por ser intempestivo,
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 13706.001733/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.324
Decisão: Por maioria, converteu-se o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13603.003167/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1997 a 12/1999, o lançamento tendo sido cientificado em 20.09.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4°, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o
direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.120
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do
CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10552.000192/2007-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2006
AUTO DE INFRAÇÃO.. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO, OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA DESCUMPRIDA,. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÃO DE
FATOS GERADORES.
Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA MAIS BENÉFICA,
Deve-se observar a dicção cio artigo 32-A, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, se a multa for mais benéfica ao contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.185
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa com base no Art 32A, da Lei 8212/91 na redação dada pela 11.941\2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 13982.000709/2007-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV1DENCIARIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/11/2004
PREVIDENCIÁRIO,NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO,RECURSO VOLUNTÁRIO, PEDIDO LIMITADO DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA POR QUAISQUER CRITÉRIOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LANÇAMENTO. MANTIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA MAIS BENÉFICA. ART35 DA LEI N 8,212/91.
A recorrente em seu recurso voluntário ateve-se a pleitear tão somente a decadência das competências 10/2002 e 12/2002. Entretanto, ficou prejudicada a ocorrência do instituto, tendo em vista que a ciência da NFLD aconteceu em 20/09/2007, razão pela qual o fisco poderia apurar créditos relativos a fatos geradores ocorridos até 09/2002. No caso em tela, a fiscalização corresponde a período superior a esse, 10/2002 adiante, motivo
pelo qual o lançamento deve ser mantido, acrescido de multa e juros na forma do art.35, capitt, da Lei n 8,212/91, devendo ser respeitado o preceito do art,106, II, alínea c do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2403-000.177
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art.35, caput, da Lei 8112/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 18108.000166/2007-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2007
PREVIDENCIÁRIO„ NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.MULTA ELEVADA,ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS.
INOVAÇÃO PELA LEI N 11.941/2009. RESPEITO AO ART.106, INCISO
II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
A recorrente alega que a multa é exorbitante e requer a redução desta, tendo em vista que os dispositivos aplicados ao caso foram revogados e /ou alterados pela Lei n° 11,941,2009, razão pela qual deverá ser respeitado o disposto no art,.106, II dó Código Tributário Nacional para a aplicação da multa mais benéfica,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.180
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11853.001134/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. - CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS - REMUNERAÇÃO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS.
A legislação da Seguridade Social indica que a incidência de contribuições destinadas à Seguridade Social, parte da empresa, sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a contribuintes individuais pela prestação de serviços de frete, carreto ou transporte de passageiros realizados por conta
própria e não incluídas em GFIP.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11,941/2009 - RECALCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts 34 e 35
da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art, 34 da Lei 8212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de oficio..
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9,430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relatou, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recalculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8112/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9A30/1996 c/c art.
5º, § 3º Lei 9A30/1996) e da multa de oficio (com base no art. 35-A, Lei 8,212/1991 c/c art. 44 Lei 9A30/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2403-000.203
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, no mérito em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de MI a, de acordo com o determinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo-se o mais benéfico ao contribuinte. O Conselheiro Marthius Sávio Cavalcante Lobato votou por não conhecer o aditamento ao recurso face preclusão consumativa,
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
