Numero do processo: 15559.000145/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESOBEDIÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia deve ser acompanhado dos motivos que o justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, com o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. Ausente tais requisitos, impõe-se o indeferimento. In casu, em adição, os autos contém todos os elementos necessários para a defesa e a formação da convicção do julgador, tornando desnecessária a perícia.
RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES NO DOMICÍLIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE PODERES PARA TANTO PARA O RECEBEDOR DOS DOCUMENTOS.
Em consonância com a Súmula CARE n° 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade do lançamento de oficio quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula 4 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.616
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, vencido o relator, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 150 do CTN e; no mérito, por unanimidade de votos, em m ter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator, O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes apresentará voto vencedor quanto à decadência.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13841.000251/97-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se não se tratar de direito decorrente de situação jurídica litigiosa, o direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Pedido acolhido para afastar a decadência.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6o da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (Art. 17, Decreto nº 70.235/72).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade,nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10410.002889/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
CESSÃO DE CRÉDITOS. DESÁGIOS. CONTRATOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA.
Ausente cláusula indicando a existência de evento futuro e incerto capaz de sustar a eficácia do ato, há que se considerar ocorrido o fato gerador no momento em que o objeto do negócio jurídico foi concretizado.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DEMONSTRATIVO DOS VALORES APONTADOS NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO.
DESNECESSIDADE.
Comprovado nos autos que os valores indicados no extrato do Sistema de Acompanhamento de Prejuízos e Lucro Inflacionário (SAPLI) foram extraídos das próprias declarações apresentadas pelo contribuinte à Administração Tributária, inexistindo, pois, alteração de qualquer natureza, resta evidente a desnecessidade de elaboração de demonstrativo acerca da origem desses mesmos valores.
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL.
Se a autoridade fiscal, ao imputar à contribuinte falta de recolhimento ou recolhimento insuficiente de tributo ou contribuição, reúne ao processo provas inquestionáveis da citada infração, há que se manter o lançamento tributário.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº. 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº. 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Daniel Salgueiro da Silva que dava provimento em maior extensão.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11080.014989/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
Período de apuração: 20/04/1994 a 31/03/1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO.Estando pacificado o entendimento de que o pagamento efetuado através de parcelamento não configura denúncia espontânea, não há que se cogitar da restituição da parcela da multa moratória.Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 15586.000474/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercícios: 2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Atendidos todos os requisitos do PAF e proporcionado plenas condições do contraditório, descabe a alegação de nulidade.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam omissão de receita os depósitos bancários e empréstimo de sócios quando não comprovada a origem dos recursos com documentação hábil e idônea.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Na falta de apresentação da escrituração contábil obrigatória, cabe a autoridade fiscal arbitrar os lucros sobre o valor das receitas omitidas.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a CSLL e a COFINS.
Numero da decisão: 1302-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13005.000704/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
ANO-CALENDÁRIO: 2008
PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO A RFB. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NO ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE.
É nulo o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que
não indique as pendências da empresa junto a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, limitando-se a consignar a existência de tais
pendências junto a esse órgão da administração (Súmula 22 do CARF).
Numero da decisão: 1301-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 35464.004290/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/12/2005
Ementa: NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.
O auto de infração encontra-se devidamente instruído, acompanhado de toda a documentação necessária e suficiente.
AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
A reincidência está devidamente caracterizada Sendo uma condição objetiva que agrava a multa, a indicação no relatório fiscal das infrações anteriores é suficiente para sustentar o lançamento.
Numero da decisão: 2302-001.453
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18471.001516/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do pólo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco no lançamento, não pode este subsistir.
Numero da decisão: 1301-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acordam os membros da Turma, por
maioria, DAR provimento ao recurso voluntário, por entender nula a constituição do crédito tributário, em razão de ter sido lançado o tributo em nome de pessoa jurídica extinta. Vencido o Relator, Conselheiro Jaci de Assis Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 36624.000819/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2006 a 29/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOCILITADOS. ART. 32, III, DA LEI Nº 8.212/91.
Constitui infração, nos termos do art. 32, III, da Lei nº 8.212/91, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional da Seguridade Social, informações cadastrais, financeiras e contáveis, bem como os esclarecimentos necessários a fiscalização.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10930.001537/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
