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4674737 #
Numero do processo: 10830.006895/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rerratificação do Acórdão nº 301-30.015, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. “EX” TARIFÁRIO. Constatado em laudo técnico adicional que a máquina importada desempenha a função estabelecida em ato ministerial que outorgou a redução tarifária, há que se reconhecer ao importador o benefício pleiteado. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ART. 526, II, DO RA/1985 Descabida a imposição da multa por falta de guia de importação no caso de mercadoria que estiver descrita corretamente, devendo ser considerada, nesse caso, como primordial, a função para a qual foi importada e que constou em sua descrição. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.709
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratific,ar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, que negou provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4735923 #
Numero do processo: 10670.001512/2006-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. ANIMAIS DE GRANDE PORTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para realização do cálculo do grau de utilização do imóvel rural, é de se considerar, corno área servida de pastagem, aquela que seja menor em comparação entre a área declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação Nesse sentido, urna vez que o Recorrente declarou corno zero sua área de pastagem e não carreou aos autos do processo qualquer prova apta a desconstituir essa presunção, deve a mesma ser mantida. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Sendo certo que a previsão da multa de mora no percentual de 75% do crédito tributário, bem assim sua correção pela SELIC encontram expressa previsão legal, descabe a essa esfera administrativa desconsiderar a sua aplicação em decorrência de suposta ilegalidade, nos termos do que dispõe a súmula n°2 do CARF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.900
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4621493 #
Numero do processo: 11522.001467/2005-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 DECADÊNCIA — O ITR submete-se à sistemática do lançamento por homologação, devendo, pois, ser observada a regra do artigo 150, § 4º do CTN, para efeito do prazo decadencial que, no caso, ocorreu em 01/01/2006. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.807
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4736920 #
Numero do processo: 10670.720150/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.823
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4574003 #
Numero do processo: 10120.721463/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e o montante de 172,4 ha a título de Área de Reserva Legal, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

9514647 #
Numero do processo: 13808.000401/99-66
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991 , 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de 10 anos previsto no art 45 da Lei n° 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, encontra-se extinto o crédito tributário referente ao período acima identificado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito do fisco de constituir crédito tributário relativamente a todos os fatos geradores lançados, na linha da Súmula STF nº 8.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4876672 #
Numero do processo: 13897.000635/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 31). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4573886 #
Numero do processo: 10380.000298/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Devem ser consideradas as deduções a título de despesas médicas comprovadamente efetuadas com dependente. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na Declaração de Ajuste Anual. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO NO MODELO SIMPLIFICADO. DEDUÇÃO VEDADA. Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com plano de saúde, quando a beneficiária não conste como dependente na declaração de rendimentos do titular do plano e tenha feito declaração simplificada em separado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar dedução a título de despesas médicas no valor total de R$ 3.966,10, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9516622 #
Numero do processo: 13820.000101/2003-20
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1993 a 30/04/1996 COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO. Contra o reconhecimento do direito creditado subjacente à declaração de compensação corre prazo decadencial de cinco anos contado da data do pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

4594209 #
Numero do processo: 11060.003241/2007-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 GANHO DE CAPITAL. É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É descabida a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão quando o contribuinte informa na declaração de ajuste anual os valores sujeitos ao carnêleão e efetua o pagamento do imposto apurado na aludida declaração dentro do prazo legal e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado à infração, por restar caracterizada a ocorrência de denúncia espontânea. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-leão. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Relatora) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN