Numero do processo: 10314.001500/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. ROUBO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. EXCLUSÃO.
A responsabilidade do transportador pela falta de mercadoria é excluída se o extravio decorre de roubo, evento que corresponde a caso fortuito ou força maior.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 00805.051209/81-88
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 1982
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - É incontestável o direito de a Fazenda proceder, no prazo legal, à revisão de documentos apresentados para ocasião do despacho aduaneiro a fim de apurar a sua regularidade.
Numero da decisão: CSRF/03-00.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial para determinar a devolução dos autos a Câmara recorrida, a fim de que esta aprecie o mérito do litígio.
Nome do relator: HINDEMBRUGO DOBAL TEIXEIERA
Numero do processo: 10680.720888/2007-27
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que a contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.467
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam área de preservação permanente (APP) de 243,0 ha
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10650.000282/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção, do sujeito passivo, pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ACÓRDÃO DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Acórdão do Terceiro Conselho de Contribuintes, que julgou matéria de sua competência, somente pode ser alterado por meio de embargos de declaração apresentada à Câmara julgadora ou por recurso especial, apresentado à Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que deixe de apreciar matérias discutidas pelo sujeito passivo em ação judicial, que sejam relativas à constitucionalidade de lei ou que não tenham relevância para as causas de decidir. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos os argumentos deduzidos pela defesa.
IPI. AÇÚÇAR. SAÍDA SEM EMPACOTAMENTO. FATO GERADOR DO IMPOSTO. PROVA.
A saída de açúcar não embalado e no estado em que se encontrava na aquisição somente não configura fato gerador do IPI se for vendido, por estabelecimento industrial, a consumidor final (revenda a consumidor), exigindo-se prova dos fatos.
ALÍQUOTAS. PODER EXECUTIVO. ALTERAÇÃO.
O Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IPI, em razão da política governamental, nos limites previstos na Constituição e na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10730.006199/2007-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
A Lei n°. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, portanto as verbas recebidas a titulo de adicional por tempo de serviço constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, a mingua de enunciado incentivo na legislação.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10435.000929/2004-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DESPESAS Mffi1CAS DEDUÇÃO NECESSIDADE COMPROVAÇÃO
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação Ou justificação, mormente quando há duvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a eletividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos
Recurso Negado
Numero da decisão: 2801-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cezar da kmseca hirtado e Eivanice Canário
da Silva
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10680.000647/2007-68
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual de IRPF, a sua
entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.499
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10980.000417/2006-33
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA DECLARAÇÃO DE AJUSTE:. ANUAL PESSOA FÍSICA
ATRASO NA APRESENTAÇÃO
A apresentação extemporânea da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981, de 1995.
Recais° Negado.
Numero da decisão: 2801-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11522.000026/2003-36
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - REPASSES DE QUOTAS DE PASSAGENS, Constatado que os valores correspondentes não foram utilizados aos fins a que se destinavam e não devolvidos à Assembleia
Legislativa, sendo utilizados para outras finalidades não autorizadas, tais valores transformam-se em rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC APLICAÇÃO - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.387
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13502.000463/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK. CUMPRIMENTO DE EXPORTAÇÃO.
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei no 37/66). O descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 325 do RA, que determina a utilização do benefício no documento comprobatório de exportação, e no art. 7o da Portaria DECEX no 24/92, que estabelece que os documentos de exportação não poderão ser utilizados em mais de uma operação de drawback, implica a descaracterização do regime e a exigência dos tributos suspensos relativamente aos bens importados.
DESPACHO ADUANEIRO. SUSPENSÃO DO IMPOSTO.
Constatado que o ato concessório foi emitido posteriormente ao registro da DI, mas que essa foi complementada por DCI recepcionada pela unidade da SRF antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria, é lícito o uso dos bens no regime.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
