Numero do processo: 11060.002293/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas de Eletrificação Rural não se inserem na categoria de cooperativa de consumo, mas no ramo de cooperativa de infra-estrutura, não lhes sendo aplicável o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532/97.
LANÇAMENTO DECORRENTE.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – Em se tratando de lançamento decorrencial, baseado nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto e não havendo razão especial que justifique outro tratamento, o lançamento da contribuição segue o mesmo destino do lançamento do tributo.
Numero da decisão: 107-08.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Martins Valero vota pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11040.001210/96-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.DIFERENÇA IPC/BTNF.RECONHECIMENTO ANTECIPADO. OFENSA. PARCELAS DEDUTÍVEIS, ANUALMENTE. NÃO CONSIDERAÇÃO. GLOSA INTEGRAL. LANÇAMENTO FISCAL EM 1996.SUBSISTÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. SUBSISTÊNCIA DOS PERÍODOS POSTERIORES AO ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA HÍBRIDA. Não há ofensa a qualquer regramento jurídico-tributário quando a decisão, inclinando-se por acolher a tese da postergação tributária, altera a liturgia da motivação acusatória ab initio. O lançamento fiscal, em bloco, pois alinhado ao regime de competência, poderá ceder lugar à exação com supedâneo em percentuais declinados pela própria legislação de regência e remanescentes de períodos posteriores ao término da ação fiscal, tendo em vista a natureza híbrida da imposição tributária.
IRPJ.DIFERENÇA IPC/BTNF.RECONHECIMENTO ANTECIPADO. OFENSA. PARCELAS DEDUTÍVEIS, ANUALMENTE. NÃO CONSIDERAÇÃO. GLOSA INTEGRAL. LANÇAMENTO FISCAL EM 1996.POSTERGAÇÃO. ALCANCE DOS PERÍODOS COINCIDENTES COM O TÉRMINO DA FISCALIZAÇÃO. Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes aos em que deveriam ter sido procedidos os ajustes, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido se realizadas as exclusões na data prevista, inclusive no caso da parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 424 do RIR/94. Nota 443 ao artigo 219 do RIR/94, pp. 388).
Numero da decisão: 107-07873
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os efeitos da postergação nos períodos mensais até outubro de 1996, inclusive, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octávio Campos Fischer, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11075.003392/92-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. MULTA.
Realizados os exames nas contra-provas da mercadoria exportada. não ficou provada a ocorrência de fraude, de forma inequívoca.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34089
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11080.000913/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não restou provado que a importação realizada se referia a bens do Ativo Permanente, portanto, é de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou operação de importação de bens para comercialização. Evento, naquela oportunidade, considerado como vedação à opção pelo sistema (art. 9º, inciso XII, alínea "a", da Lei nº 9.317/96, e Atos Declaratórios: COSIT nº 06/98 e SRF nº 034/2000). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12584
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11020.003554/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF
Verificada a existência de saldo devedor de correção monetária, ao invés de saldo credor, não há o que se falar em lucro inflacionário acumulado a tributar.
Numero da decisão: 101-96.553
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11080.000957/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17732
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11080.000158/99-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa, que na sua essência se equipare aos de desligamento voluntário, conforme o conceito que embasou os atos administrativos da Secretaria da Receita Federal sobre a matéria, independentemente do nome dado pela empresa, não são objeto de incidência do imposto de renda
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11601
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11030.002058/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade.
COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL.
A compensação relativa a indébito de tributo extinto só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante pedido prévio à Secretaria da Receita Federal, a teor do ADN Cosit nº 15, de 1994, exigência que só desapareceu com a instituição da declaração de compensação por meio da Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento apurada após a glosa da compensação rende ensejo à exigência das diferenças por meio de lançamento de ofício.
MULTAS.
É legal a inflição da multa de ofício no percentual de 75% sobre as diferenças apuradas. JUROS DE MORA. SELIC. É legal a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11070.003060/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.001419/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Em obediência a sentença judicial há de ser reconhecido o direito à compensação de débitos para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até o limite de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL , com alíquota superior a 0,5%, respeitados os índices determinados na decisão judicial. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
