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4616719 #
Numero do processo: 10384.001256/2002-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária e não apresentou o Livro de Apuração do Lucro Real. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada. CSL - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4611086 #
Numero do processo: 10768.030031/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 E 33, DO DECRETO-LEI N° 2.341/87. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - A vedação prevista nos arts. 32 e 33, do Decreto-Lei n°2.341/87 aplicam-se exclusivamente ao IRPJ, tomando legal a compensação de bases negativas de incorporadas até o advento - da MP 1.858-6. GLOSA DESPESAS RELATIVAS A PROVISÃO DE FÉRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. É do contribuinte o ônus de provar que os valores escriturados na conta de provisão para férias de empregados correspondem ao . efetivamente autorizado pela legislação.
Numero da decisão: 107-09.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa a com. a ação de bases negativas de CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4616229 #
Numero do processo: 10120.006566/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO. Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental -ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.417
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4616396 #
Numero do processo: 10183.005498/2005-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONFUSÃO DE PRELIMINAR COM O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO. Cumpre afastar a arguição de nulidade do auto de infração como um todo, uma vez que os argumentos esgrimidos são os mesmos utilizados para atacar a autuação em suas partes, confundindo-se preliminar com o mérito da imputação. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. O laudo técnico que se refere a exercício diverso do que foi lançado é imprestável para todo e qualquer fim, e bem por isso não serve para corrigir a área total do imóvel. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Deve ser retificada para menor a glosa da aludida área de reserva legal, uma vez que o Ato Declaratório Ambiental requerido existe, e é documento hábil legalmente para provar a existência de parte da aludida área, a ser excluída da base de cálculo do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Havendo Ato Declaratório Ambiental para a área de preservação permanente declarada pelo recorrente, e sendo o documento registrado em momento anterior ao fato gerador do ITR, mostra-se totalmente improcedente a glosa da área de preservação permanente. VALOR DA TERRA NUA. O laudo técnico que se refere a exercício diverso do que foi lançado é imprestável para todo e qualquer fim, e bem por isso não serve para lastrear o Valor da Terra Nua pretendido pelo recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.459
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, e dar provimento ao recurso para manter a área do imóvel declarada, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso em relação à área de reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar para conversão do julgamento em diligência, arguida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4616908 #
Numero do processo: 10580.003019/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Alienação de obras de arte - na falta de comprovação de cada obra é de se admitir o custo médio declarado. Alienação de imóveis - comprovado por documento juntado ao processo o valor da aquisição e a data, é de se admitir como termo inicial para efeito de correção monetária o mês constante do contrato de compra e venda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4617179 #
Numero do processo: 10675.000269/2004-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para fins da isenção do ITR relativa à área de preservação permanente, não é necessária a prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovada habilmente mediante declaração e laudo técnico de classificação, a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador. Trazidos aos autos documentos hábeis, providos das formalidades legais que comprovam terem as áreas de preservação permanente da propriedade um total de 88,0 ha, conforme declarado pelo recorrente no ITR 1999. ÁREA DECLARADA DE PASTAGENS. Área de pastagem parcialmente aceita conforme laudo técnico, ficha do proprietário elaborada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e com base no índice de lotação dos animais previsto para a região. ÁREA DO IMÓVEL. Incabível a redução da área total do imóvel, sem que haja retificação com comprovação hábil da DITR 1999.
Numero da decisão: 303-34.630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente e a 15 ha de pastagem, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que não acatava a comprovação da área de preservação permanente. Ausente justificadamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4605916 #
Numero do processo: 10650.001049/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. A dação em pagamento somente se aperfeiçoa com a aceitação por parte do credor (artigo nº 995, CCB). Na inexistência desse pressuposto, continua o proprietário contribuinte do ITR sobre o imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4616005 #
Numero do processo: 18108.000697/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - DECLARAÇÃO EM GFIP A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4616099 #
Numero do processo: 10070.000071/95-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada sua origem, autorizam a presunção de omissão de receitas. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIMENTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – O diferimento do lucro inflacionário é uma opção concedida ao sujeito passivo em procedimento regular, a ser exercida tempestivamente. Não há previsão legal para que o fisco a exerça em lugar do sujeito passivo, em procedimentos de ofício. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – Comprovada a falta de contabilização de notas fiscais de vendas, correta a recomposição do resultado do período, acrescida da multa de ofício e dos juros de mora. Não há previsão legal para aceitar relação com supostos custos, quando não houve aproveitamento tempestivo e escrituração regular, por não atenderem as formalidades legais pertinentes a dedutibilidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – Para caracterização do mútuo entre empresas ligadas, não tem relevância a forma pela qual o empréstimo se exteriorize. Basta, para tanto, o simples lançamento de numerário em conta corrente. IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE – Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando restar comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de: necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento dos impostos incidentes sobre o lucro, apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, por omissão de compras sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o quantum tributável sobre o fato detectado como infração à legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL - Aplica-se à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.449
Decisão: ACORDAM OS Membros da Oitava Câmara do Primeira Conselho de contribuintes,Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação do IRPJ e da CSL o item omissão de receitas com base em omissão de compras no valor de Cr$ ... do exercício de 1992. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes e José Henrique Longo que também afastavam as exigências do PIS e da COFINS sobre o referido valor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4615998 #
Numero do processo: 16408.000344/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1998 a 30/04/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1998 a 30/04/2003 AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/1998 a 30/04/2003 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.501
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, reconhecer a decadência das contribuições lançadas até a competência 11/1999, anterior a 12/1999, com base no I, Art. 173, CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira