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4692952 #
Numero do processo: 10983.001927/97-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO / CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O crédito tributário constitui-se por meio de lançamento fiscal, verificando a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinando a matéria tributável, calculando o montante do tributo devido, identificando o sujeito passivo, bem como, propondo a aplicação da penalidade cabível. (art. 142 do CTN, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43675
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4690747 #
Numero do processo: 10980.002934/2002-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - MULTA ISOLADA - Segundo as diretrizes estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional sobre o instituto da denúncia espontânea, o pagamento de imposto ou contribuição, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, exclui a aplicação de penalidade, compreendida nesse conceito genérico a multa de mora. Desta forma, a falta de recolhimento da multa de mora não dá ensejo à aplicação da multa isolada de que trata o artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – A constituição do crédito tributário para prevenir a decadência é dever da autoridade administrativa, mesmo nos casos de suspensão do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código tributário Nacional, posto que o depósito judicial não tem o condão de inibir o curso do prazo da caducidade. DEPÓSITO JUDICIAL – Efeitos – O depósito judicial do montante do crédito tributário resistido suspende a exigibilidade do crédito até o trânsito em julgado da decisão que decidir a lide, de sorte que descabe nessa situação a exigência de multa e juros moratórios.
Numero da decisão: 107-07555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4692709 #
Numero do processo: 10980.015513/95-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - AUTO DE INFRAÇÃO - DISPOSITIVOS LEGAIS GENÉRICOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - Não tipifica cerceamento ao direito de defesa a indicação de dispositivos legais genéricos no auto de infração, desde que claramente identificada a matéria submetida à tributação. PROVA DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA DO EXTERIOR - RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EQUIPARADO À REAVALIAÇÃO ESPONTÂNEA - É inequivocamente contraditória a acusação fiscal de que são fictícios os investimentos contabilizados em favor de controlada do exterior e, ato contínuo, convalida o resultado da equivalência patrimonial do questionado investimento, equiparando-o à reavaliação espontânea de ativo. Se inexistente o investimento, indevido o registro escritural do resultado potencial, ainda não realizado. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Enquanto vigente a sistemática de constituição de provisão para devedores duvidosos, admitida a inclusão dos saldos de aplicações financeiras na sua base de cálculo, pela ausência de restrição legal. GLOSA DE DESPESAS COM ACIONISTAS - A indedutibilidade de encargo contabilizado pela pessoa jurídica deve ser aferida em razão da natureza de cada gasto e não pelo título da conta em que foi registrado contabilmente. São operacionais as despesas de viagens e estadias do diretor-presidente em benefício da empresa, quando não comprovada a natureza de gastos em benefício particular. GLOSA DE GASTOS ATIVÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DE FORRAÇÃO E CARPETE DE IMÓVEL - Por não caracterizar aumento da vida útil inicialmente prevista para o imóvel, o dispêndio com substituição de forração e carpete enquadra-se no contexto das despesas com manutenção e conservação. PROVISÃO DE GASTOS COM CONSULTORIA - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A antecipação, para o ano de 1991, de registro de gastos com serviços de consultoria só prestados em 1992, caracteriza postergação no pagamento do imposto. Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária (P.N. 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA-FONTE - DECORRÊNCIA - Não confirmados os pressupostos que sustentavam a exigência principal do IRPJ, cancelam-se os autos de infração lavrados por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4689620 #
Numero do processo: 10950.000617/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm. Sem laudo técnico que preencha os requisitos da ABNT, não é legalmente possível rever o VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4689393 #
Numero do processo: 10945.006879/2003-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - A atividade rural é regida por norma própria entre as quais a apuração anual mediante escrituração contábil e guarda dos documentos probatórios dos elementos informados na declaração de ajuste. Não observados tais requisitos receitas e despesas da atividade rural devem ser incluídas em demonstrativos de apuração mensal com vistas a apuração de variação patrimonial a descoberto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias de R$77.350,82, no anocalendário de 1998, R$21.600,00 em 1999, e R$32.745,47, em 2000, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4689656 #
Numero do processo: 10950.000796/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO: O PIS/FATURAMENTO constituído segundo as diretrizes (base de cálculo e alíquota) dos Decretos-lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, cancelado pelo julgador singular, face decisão da Suprema Corte que julgou inconstitucionais os aludidos Decretos-lei que tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nr. 49 do Senado Federal, pode ser exigido em novo lançamento com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07.09.70 e Lei Complementar nr. 17, de 12.12.73, se a autoridade julgadora monocrática facultou esse novo lançamento, ao cancelar a exigência dessa contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93419
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4692756 #
Numero do processo: 10980.016152/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10995
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4692036 #
Numero do processo: 10980.009801/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/05/2000, 15/08/2000, 14/11/2000 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38229
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4689011 #
Numero do processo: 10940.001737/2001-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Improcede a imposição quando não resultar tipificada a efetiva subtração de valores à tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS e CSLL - Improcedente a exigência matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes. Recurso provido
Numero da decisão: 108-07.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4692771 #
Numero do processo: 10980.016767/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06753
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira