Numero do processo: 10950.002948/2002-94
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que negaram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13005.000470/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE COM BASE NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS - IMPROCEDÊNCIA DO EXAME EM PRELIMINAR - A existência, no auto de infração, da narrativa de fatos que o Fisco imputou à autuada, capitulando-os em disposições específicas da legislação tributária, realça que o lançamento de ofício está fundado em pressupostos de fato e de direito, o que afasta a possibilidade de acolher, em preliminar, a idéia da ausência de motivos. E somente no exame do mérito da lide é possível verificar se há comprovação dos fatos imputados ou se há adequação aos tipos legais.
ALEGAÇÃO DE IMPERFEIÇÃO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - Eventual imperfeição no enquadramento legal não macula o lançamento, afinal o autuado se defende dos fatos descritos na peça acusatória, a não ser que se vislumbre inequívoco cerceamento ao direito de defesa.
ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO E PAGAMENTO ANTECIPADO À EXPORTAÇÃO - VARIAÇÃO CAMBIAL - PROCEDÊNCIA - Os adiantamentos sobre contratos de câmbio – ACC - e os pagamentos antecipados à exportação – pré-pagamentos – são financiamentos em moeda estrangeira, sujeitos, portanto, à variação cambial, que deve ser reconhecida na apuração do resultado tributável.
COMISSÕES A AGENTES NO EXTERIOR - São indedutíveis, na base de cálculo do IRPJ, os valores pagos a titulo de comissões sobre exportações, quando restar comprovado que o importador é pessoa jurídica que mantém vínculo societário com a exportadora, mormente se configurada a coligação.
EXTENSÃO DA DECISÃO SOBRE O LANÇAMENTO DE IRPJ À CSSL - Aplica-se à CSSL a mesma solução dada ao IRPJ, considerando a regência dos artigos 57 da Lei nº 8.981, de 1995, e 28 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 103-22.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10935.001212/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO — Devidamente demonstrado nos autos que os atos negociais praticados deram-se em direção contrária a norma legal, com o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária (art. 149 do CTN), cabível a desconsideração do suposto negócio jurídico realizado e a
exigência do tributo incidente sobre a real operação.
SIMULAÇÃO/DISSIMULAÇÃO Configura-se como simulação,
o comportamento do contribuinte em que se detecta uma
inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a
qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato
gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela
discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por
ele praticado para exteriorização dessa vontade, ao passo que
a dissimulação contém em seu bojo um disfarce, no qual se
encontra escondida uma operação em que o fato revelado não
guarda correspondência com a efetiva realidade, ou melhor,
dissimular é encobrir o que é.
IRPJ — GANHO DE CAPITAL — Considera-se ganho de capital
a diferença positiva entre o valor pelo qual o bem ou direito
houver sido alienado ou baixado e o seu valor contábil,
diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou
exaustão acumulada.
MULTA AGRAVADA — Presente o evidente intuito de fraude,
cabível o agravamento da multa de ofício prevista no inciso II,
art. 44, da lei n° 9.430/96.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada ao
litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica
aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando
não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão
diversa.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 4.490.150,16) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que também reduziam o percentual da multa de ofício para 75% e o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001984/2003-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA, IRPJ.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13748.000330/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Processo administrativo fiscal. Competência.
No âmbito da segunda instância administrativa, a aplicação da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é matéria da competência do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.276
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13830.001024/99-41
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A informação prestada por fonte idônea, comprovando a entrega da
declaração de rendimentos dentro do prazo legal, exclui a multa
prevista no artigo 88, da Lei n° 8.981/94.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10920.002852/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LANÇAMENTO FUNDADO EM LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA ÁREA ISENTA INFERIOR À DECLARADA.
As áreas de preservação permanente devem corresponder àquelas discriminadas na legislação que rege a matéria, Impõe-se o lançamento suplementar do tributo quando o contribuinte apresenta laudo técnico que atesta a existência de área de preservação permanente inferior àquela informada na DITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator„ Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10930.002635/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EX. 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - FUNDAMENTO LEGAL - O artigo 88 da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995, aplica-se à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física entregue a destempo, uma vez que esse ato legal decorre da Medida Provisória n.° 812, de 31 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União dessa data, ano anterior ao fato gerador da obrigação acessória em questão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13413.000197/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO.Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que rejeitou a preliminar de tempestividade.LMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUALA declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração.
Numero da decisão: 2202-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.002726/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.139
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência ao IPT, argüida pelo Conselheiro Walber José da Silva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Simone
Cristina Bissoto e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). O Conselheiro relator fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
