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9519087 #
Numero do processo: 10882.000716/2003-33
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/1011999 a 31/12/1999 CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4573813 #
Numero do processo: 10935.004003/2010-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. INSCRIÇÃO EM CONGRESSO. AQUISIÇÃO DE LIVROS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual estipulado, não se enquadrando nesse conceito as despesas com o pagamento de inscrição em congressos e com a aquisição de livros. DEDUÇÕES. DESPESAS. ESCRITURAÇÃO EM LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO. PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos por serviços médicos e odontológicos enseja a manutenção dos valores glosados, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9519071 #
Numero do processo: 10882.000706/2003-06
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2002 a 30/06/2002 CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4567346 #
Numero do processo: 10183.005852/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento, por violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, o fato de o contribuinte ter sido intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação em prazo inferior a vinte dias, com o objetivo de subsidiar a revisão de sua declaração de ajuste anual de IRPF. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide. IRRF. DEDUÇÃO. GLOSA Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte não for do beneficiário dos rendimentos, para que o referido tributo possa ser deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual, indispensável a existência de prova de que a fonte pagadora efetuou a retenção do imposto ou de que fez o seu recolhimento. IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

9522186 #
Numero do processo: 16327.001486/2002-21
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD DE OUTRO CNPJ",ou "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões. O Dr. Guilherme Macedo Soares, OAB/DF nº 9665-E, acompanhou o julgamento.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9520043 #
Numero do processo: 11020.002581/2002-72
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO, DESPACHO DECISÓRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE, ANULAÇÃO. PRAZO, A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua edição, para anular ato administrativo eivado de vício de legalidade. Inexistem prazos preclusivos para que a autoridade administrativo profira decisão em processos que versem sobre pedidos de ressarcimento de créditos de IPI. Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR BÁSICO, Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº20) O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art 11 da Lei Nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, (Súmula CARF nº 16) DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos para apreciar a compensação regularmente declarada, findo o qual, ela estará tacitamente homologada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ranegel Perrucci Fiorin (Relator) e Carlos Henrique Martins de Lima. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

9519073 #
Numero do processo: 10882.000705/2003-53
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2002 a 30/09/2002 CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA Deve ser anulado o processo quando decisão que se encaminhe para não reconhecer direito de contribuinte não lhe permite o exercício de sua defesa de forma ampla, mesmo tendo a Administração servido-se de regra legal para amparar o ato.
Numero da decisão: 3803-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, para que uma nova decisão seja proferida, conhecendo da documentação que instrui a Manifestação de Inconformidade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9518034 #
Numero do processo: 10120.002053/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS LANÇAMENTO DE OFÍCIO DESSAS EXAÇÕES FISCAIS. ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE DEVOLUÇÕES OU VENDAS CANCELADAS. A irresignação da autuada não pode prosperar, quando ela própria, mediante documento específico, informou à fiscalização, que não tinha devoluções ou vendas canceladas, deixando o campo "vendas canceladas ou devoluções" em branco PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718, Art. 3° § 1°. Deve ser cancelado auto de infração efetuado sob a égide do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, nos termos do art. 62, do Regimento do CARF e art 26-A, 6º, I, do PAF, introduzido pelo art. 25 da Lei nº 11.941, art. 69. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento na parcela referente ao alargamento da base de cálculo das contribuições promovido pelo § 1° do art. 3° da Lei nº 9.718, de 1999. Vencido o relator, que negou provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

4621690 #
Numero do processo: 10680.013684/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do Diploma Processual Administrativo Federal. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. O prazo para que a Autoridade Administrativa, expressamente, homologue, ou não, as compensações efetuadas pelo sujeito passivo começam a fluir da data de entrega das respectivas declarações. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 CREDITAMENTO. ENTRADA DE INSUMOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NT. Inexiste direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF N° 20)
Numero da decisão: 3803-000.711
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4573820 #
Numero do processo: 13881.000059/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. A Lei n°. 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF nº 68). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN