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7995303 #
Numero do processo: 10183.005973/2005-19
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIFT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6894674 #
Numero do processo: 13982.000427/2003-02
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 Opção pelo Simples - Condição Vedada - Impossibilidade. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que incorre em uma ou mais das vedações à opção estabelecidas em lei.
Numero da decisão: 1402-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

8023601 #
Numero do processo: 19515.002733/2005-20
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECADÊNCIA Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Contudo, o Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que, na hipótese de não haver antecipação do pagamento do imposto de renda o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prevê o inciso I, do art. 173 do CTN: “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). Assim, pela regra do art. 173, I do CTN, o crédito tributário não havia ainda sido atingido pela decadência. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO Para se beneficiar da isenção pleiteada é necessário que a moléstia grave esteja prevista em lei e que os rendimentos percebidos por portador dessas moléstias sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, bem como a moléstia grave seja comprovada através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-001.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6848945 #
Numero do processo: 13884.002885/2003-86
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Ano-calendário: 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA. Nos tennos do artigo 3° da Lei Complementar n° 118/2005 o prazo para restituição/compensação é de cinco anos a contar do crédito tributário, entendido para esses fins como o pagamento supostamente indevido.
Numero da decisão: 1802-000.487
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7948338 #
Numero do processo: 10530.000058/2006-12
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o ato administrativo que, padecendo de vício sanável, tenha tido suprida a impropriedade apontada, sem que houvesse prejuízo ao administrado. RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é devido sempre que ocorrer a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Na hipótese, não ficou comprovado que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. A tributação exclusiva na fonte é uma exceção à regra geral de tributação do imposto sobre a renda e, por esse motivo, deve estar especificamente prevista em lei. Não se comprovou, nos autos, que as verbas recebidas sofreram tributação exclusiva na fonte. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (falta de pagamento ou recolhimento do imposto, Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, I), não cabe à autoridade lançadora outra alternativa senão aplicá-la, por força do artigo 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A determinação do percentual da multa de ofício é atribuição do legislador. Este Conselho não é competente para apreciar a constitucionalidade da lei. Aplicação da Súmula CARF n.º 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1.º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF n.° 4.
Numero da decisão: 2101-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7069867 #
Numero do processo: 10830.009105/00-05
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. 1. cinge-se a presente discussão acerca do enquadramento da atividade exercida pela Recorrente no inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317/96. 2. no caso em tela, se aplica o inciso II, b, do artigo 106, do CTN, permitindo, portanto, que o disposto no art. 1' da Lei 10„034/2000 se aplique ao Ato Declaratório em questão, mesmo este sendo anterior à edição da mencionada Lei. 3, Embargos de Declaração opostos conhecidos e rejeitados, de sorte a manter o julgado no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1401-000.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos para rejeita-los, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

7776612 #
Numero do processo: 13603.001064/2003-31
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do julgamento de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.937
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão 310100.127, de 18 de junho de 2009, e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que o órgão judicante a quo enfrente todas as razões da controvérsia.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6881312 #
Numero do processo: 10384.005216/2007-32
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal – juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título. JUROS SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6403745 #
Numero do processo: 10980.016931/2008-52
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6477900 #
Numero do processo: 10480.002027/2003-96
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1993, 1994 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A repetição de tributos requisita comprovação de que houve o pagamento ao Erário, de sorte a aferir a presença de eventual indébito fiscal. Inexistindo no banco de dados. da arrecadação federal qualquer registro de ingresso do tributo que se almeja restituir não há prosperar o intento.
Numero da decisão: 1103-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sergio Gomes