Numero do processo: 35387.000486/2003-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/08/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS.
LTCAT. PESSOAL DA ATIVA. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
LTCAT NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO APENAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL. ENTENDIMENTO EQUIVOCADO NECESSIDADE PERMANENTE. OBRIGAÇÃO LEGAL.
DOCUMENTOS RELACIONADO AS CONTRIBUIÇÕES.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.549
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13639.000202/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Somente os documentos trazidos aos autos que contenham elementos
suficientes para a formação de convencimento sobre a efetividade dos gastos são passíveis de afastar a glosa e restabelecer a dedução pleiteada. O conjunto probatório é fator de relevo em tais casos e assume especial importância quando a autoridade exatora não teve acesso aos documentos durante a fase de fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 4.000,00 (recibo de fl. 6), nos termos do voto do relator. O Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso, na parte em que foi dado provimento, acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10675.907438/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01 a 30/06/2000
PIS/PASEP. BASE DE CALCULO. DEFINIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
STF. RE 401.4387/MG.
A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e da prestação de serviços, definida no provimento judicial in concreto como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3803-003.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral: Dr. Gustavo Lana Murici (OAB/MG nº 87.168).
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10865.909050/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.105, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10768.004363/2001-95
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la.
ITR 1995. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
O prazo para o Fisco exercer o dever-poder de constituir o Crédito tributário de ITR, cuja modalidade de lançamento é por declaração, está regulado pela regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
Recurso voluntário provido para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 392-00.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência argüida pelo interessado, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Relator ad hoc
Numero do processo: 10925.000474/2009-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO
MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA.
Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda, abarcando as peças de reposição, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. BENFEITORIAS. DEPRECIAÇÃO.
DIREITO A CRÉDITO.
Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, e aos serviços de mão de obra e materiais da construção civil, comprovadamente prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei.
CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO
PRODUTIVO. INSUMOS.
Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10805.001535/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 1991, conforme Súmula Vinculante nº 8, de 12 de junho de 2008,
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11516.001164/2009-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Para fins de creditamento da Contribuição Social não cumulativa, insumos são todos aqueles bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados no processo produtivo, ou que o viabilizem, e na prestação de serviços, sem os quais não se realizem ou se incorra na perda substancial de qualidade dos produtos ou dos serviços prestados.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES.
Ensejam direito a crédito, enquanto insumos da atividade produtiva: i) os custos da recuperação ambiental inerentes ao compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, condicionante do exercício da atividade produtiva; ii) os custos dos serviços de retificação de motores de vida útil inferior a 1 (um) ano, diretamente
vinculados ao processo produtivo; e iii) as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.384
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos da recuperação ambiental inerentes aos compromissos assumidos no TAC, e dos custos dos serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo do ora recorrente, desde que os bens retificados tenham vida útil inferior a 1 (um) ano, efetivamente comprovados nos autos; e, por maioria de votos, para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor, quanto a esta matéria, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15979.000199/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2007
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO.
A contribuição do segurado empregado encontra respaldo nos artigos 12 inciso I; 20; 28 inciso I, 30 inciso I, todos da Lei n º8.212/91.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º., 4º. e 5º., da Lei nº8.212/91.
A contribuição a cargo da empresa encontra respaldo legal nos artigos 22 e 33, da Lei nº 8.212/91.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
Há presunção de veracidade dos atos da administração pública que somente se sucumbe quando se demonstra o equívoco do alegado.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira que fará declaração de voto.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10215.000558/2009-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Comprovado nos autos que a suposta omissão de rendimentos pela pessoa física refere-se a rendimentos recebidos por pessoa jurídica por serviço por ela prestado, deve a respectiva importância ser excluída da base de cálculo do lançamento efetuado contra a pessoa física.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis o valor de R$33.726,77 (trinta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
