Numero do processo: 10380.002957/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Inexiste nulidade na decisão da autoridade julgadora de primeira instância quando se verifica que esta analisou todos os documentos que estavam acostados ao processo, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a favor da recorrente.
PERÍCIA. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA.
A perícia deve ser indeferida quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado, a quem incumbe a prova.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS. A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Anocalendário: 2001, 2002, 2003
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, decorrente da constatação de diferenças entre os valores apurados, a partir das receitas registradas nos livros fiscais do contribuinte, e aqueles declarados e/ou pagos, é passível de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1102-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 11853.000028/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2002
Ementa:
O Ato Declaratório Executivo nº 86/2006, não tem o condão de alterar Resolução do próprio Conselho Federal de Engenharia ao equiparar serviços de operação e manutenção de equipamento e instalação aos serviços de engenheiro, razão pela qual deve ser afastado para fundamentar a exclusão do SIMPLES de empresas que prestam unicamente serviços desta modalidade.
Aplica-se ao caso o disposto na Súmula CARF nº 57, aprovada pela Portaria CARF 52/10, D.O.U. 23.12.2010.
Numero da decisão: 1202-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10950.006382/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/2007
Ementa:
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35962.004485/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/08/2001
NORMAS PROCEDIMENTAIS. INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO VIA POSTAL. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. Uma vez comprovada à inexistência da intimação da decisão via postal, sem o respectivo retorno do AR devidamente datado e assinado, impõe-se admitir como termo inicial do prazo recursal a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte, oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa, sobretudo quando no decorrer do procedimento fiscal / processo administrativo a contribuinte rotineiramente era cientificada dos atos processuais adotando a mesma conduta, nos autos do próprio processo diretamente na repartição fazendária, mediante a posição de
assinatura e “recibo” no respectivo documento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.001358/2005-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: CONVERSÃO DE LUCROS NO EXTERIOR PARA MOEDA
NACIONAL. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior serão
convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das
demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da filial, sucursal, controlada ou coligada no exterior.
Numero da decisão: 1103-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado NEGAR provimento ao recurso de
ofício por unanimidade e, quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência, não conhecer da matéria submetida ao exame do Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para determinar a conversão dos lucros recebidos para moeda nacional pelas taxas de câmbio para venda das datas das respectivas apurações na controlada no exterior (1996 a 1998), nos termos do art. 25, § 4º, da Lei 9.249/1995.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10675.004770/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO.
Comprovada a retificação da área total do imóvel rural junto à matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis devese
acolher a retificação da referida área também para fins de cálculo do ITR devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito
para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser
privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a
área de reserva legal, podendo fruir dos isentivos tributários. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar, por meio de documentação pertinente, as áreas ocupadas com pastagens.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para acolher a retificação da área total do imóvel para 737,97 ha. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento em maior extensão, reconhecendo uma área de reserva legal de 56,57 ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10620.000709/2005-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
INICIO DE AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O primeiro ato, escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, portanto, encontrando-se
a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de
declaração retificadora que, uma vez apresentada, não caracteriza a espontaneidade, nem enseja a nulidade do lançamento de oficio.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo sido devidamente demonstrado o cálculo do VTN arbitrado,
utilizando-se dos valores apontados no SIPT e observadas as características das terras do imóvel, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA.
Indefere-se o pedido de realização de perícia que além de não atender aos requisitos previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF) visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto, bem como a existência de características particulares desfavoráveis que justificassem tal revisão.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da
Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13888.906564/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/01/2002
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13161.000883/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.973
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão n° 2101-00.581, de 18 de junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.720250/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008, 2009
Ementa:
IRPF. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Não se justifica o agravamento da multa de ofício para 225% quando o contribuinte atende, ainda que parcialmente, às intimações da Fiscalização, não restando perfeitamente caracterizada, portanto, a recusa na apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.165
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
