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4729240 #
Numero do processo: 16327.001327/99-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA NORMAS PROCESSUAIS- Não se conhece do recurso que não se encontra instruído com a prova do depósito ou prestação de garantia ou arrolamento de bens, conforme previsto nos §§ 2° a 4° do art 33 do Decreto 70 235, com a alteração da MP 1973-63, de 19/06/2000, e suas reedições
Numero da decisão: 101-93.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar desacompanhado do depósito ou garantia ou arrolamento previstos no art 33 do Decreto n° 70 235/72, em sua redação vigente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730606 #
Numero do processo: 18471.000298/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – MÚTUOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS- A acusação de omissão de receitas por ausência de comprovação de que os ingressos correspondem a devolução de mútuo resta afastada pela apresentação de documentos que comprovam a efetividade dos empréstimos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.466
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731968 #
Numero do processo: 36204.000150/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4729734 #
Numero do processo: 16327.003217/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Anula-se a decisão de Primeira Instância que deixa de apreciar alegações e documentos relevantes à solução do litígio apresentados na impugnação. Nulidade da Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 105-15.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4729511 #
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CORREÇÃO DE VALOR PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A existência de erro sanável no auto de infração com a devida correção pela decisão de primeira instância que reduziu o valor tributável, não constitui causa de nulidade do ato. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Existe motivação legal quando os dispositivos mencionados no auto de infração contêm as normas que a fiscalização entende deveriam ter sido respeitadas e não o foram. A motivação fática está contida no auto de infração que descreve os atos praticados pelo autuado que violaram a legislação tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE OFÍCIO – Em não havendo medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário ou depósito do valor integral da exigência questionada, cabível a multa ex officio. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONHECER em parte do recurso, a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para reconhecer o direito à aplicação da alíquota de 8% da CSL para o período de janeiro a maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728996 #
Numero do processo: 16327.000626/2001-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 CSLL. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 8212/91. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 107-09.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto (relator) e Luiz Martins Valero que não acolhiam a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4728980 #
Numero do processo: 16327.000613/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA – A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário através do lançamento, objetivando prevenir a decadência, ficando o mesmo com sua exigibilidade suspensa, se, no momento da lavratura do Auto de Infração o Contribuinte se encontrava protegido por Medida Liminar concedidas em Mandado de Segurança. TAXA SELIC – A partir de 01.04.95, os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos dos art. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4731312 #
Numero do processo: 19515.002785/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - Não merece acolhida a tese de nulidade do despacho proferido por AFRF, agindo com amparo na Delegação de Competência, que negou seguimento, ante a falta de depósito recursal, por intermédio de. Não se coloca em dúvida a necessidade do depósito recursal à época regulado pela MP 1621-30. IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A partir da Lei n. 8.383/91, a constituição de créditos tributários de IRPJ se sujeita à sistemática do lançamento por homologação, que atribui ao contribuinte o dever de apurar a existência ou não de tributo a pagar. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, não havendo anterior homologação expressa pela autoridade fazendária, dá-se a homologação tácita do lançamento, com a extinção do crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A apuração de prejuízo fiscal ou mesmo o não pagamento do tributo apurado não afastam a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, continuando o prazo decadencial, na ausência de manifestação fazendária, a contar-se da ocorrência do fato gerador e a terminar com a homologação tácita do lançamento, pois o que se homologa não é o pagamento do tributo, mas a atividade de apurar a existência ou não de tributo a pagar. Solução em harmonia com a legislação tributária federal, segundo a qual o tributo declarado e não pago pode ser inscrito em dívida ativa independentemente de novo lançamento, porquanto a constituição do crédito tributário respectivo se deu com a homologação tácita ou expressa da atividade do contribuinte de apurar o tributo devido. Decorrido o qüinqüênio legal sem manifestação fazendária sobre a apuração levada a efeito pelo contribuinte, apurado ou não tributo a pagar, efetuado ou não o pagamento do tributo apurado, dá-se a homologação tácita do lançamento e a extinção do crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por maioria de votos, NÃO CONHECER o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4731607 #
Numero do processo: 19647.013481/2004-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ANO-CALENDÁRIO - 2000, 2001, 2002 - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - Não há falar em nulidade do auto de infração, com suporte no inciso II do art. 59 do Decreto 70.235 de 1972, tendo em vista não haver irregularidade na emissão dos MPF´s, e, mesmo que houve, não teria o condão de causar a nulidade ao procedimento, pois se trata de mero controle administrativo. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001, 2002 LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS, COFINS E CSLL - A decisão adotada no Auto de Infração principal estende-s aos lançamentos dele decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito existente. MULTA QUALIFICADA - Mantém-se a multa qualificada de 150 % quando demonstrado que o contribuinte, de forma reiterada, omite receitas, reduzindo o valor dos tributos a serem recolhidos ao fisco.
Numero da decisão: 105-16.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por Unanimidade de Votos, rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e José Carlos Passuello que davam parcial ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4730444 #
Numero do processo: 18336.000310/00-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa, seja de ofício ou de mora, por haver recolhido o imposto mais os juros devidos antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO