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9570324 #
Numero do processo: 11522.001476/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 NULIDADE. NATUREZA DO VÍCIO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Identificado o erro de identificação do sujeito passivo que ensejou a declaração de nulidade do mesmo há que se analisar a sua natureza. Mera irregularidade na identificação do sujeito passivo que não prejudique o exercício do contraditório configura vício de natureza formal. Na hipótese dos autos observa-se que este foi relançado sem que houvesse necessidade de novas diligências. O que demonstra que se trata de vício de natureza formal. DECADÊNCIA. NULIDADE POR VICIO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, II CTN. No lançamento substitutivo, em que o anterior foi anulado por vício formal, aplica-se o prazo previsto no artigo 173, inciso II, do CTN. SERVIDORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR AO DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO RGPS. INCIDÊNCIA. Os servidores admitidos sem concurso público após a promulgação de Constituição de 1988 são segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estando o ente contratante obrigado ao recolhimento das contribuições respectivas. DEDUÇÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA E SALÁRIO MATERNIDADE. O pagamento e o reembolso de salário-família e salário-maternidade estão condicionados à apresentação da documentação legalmente definida, nos termos dos art. 67 e 72 da Lei n° 8.213/91, devendo a empresa conservar tais documentos durante 10 (dez) anos, para exame pela fiscalização da Previdência Social. COMPENSAÇÃO. A compensação é uma prerrogativa deferida ao contribuinte; no entanto, este deve observar os procedimentos fixados pela Administração Tributária a fim de fazer valer o seu direito. Somente é permitida a compensação de valores que não tenham sido alcançados pela prescrição
Numero da decisão: 2301-009.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9543869 #
Numero do processo: 12898.000077/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSCRIÇÃO NO PAT. IRRELEVÂNCIA. A concessão de auxílio alimentação in natura pelo empregador aos seus empregados não integra o salário-de-contribuição, de modo que não compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente do empregador estar ou não inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Numero da decisão: 2201-009.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do tributo lançado os valores pagos a título de auxílio alimentação. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

4607033 #
Numero do processo: 10830.006369/90-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: 1. Decadência. Prazo para lançamento da multa por infração administrativa ao controle das importações inicia-se na forma prevista no art 173 do C.T.N. Preliminar rejeitada. 2. Mérito: Não apresentação ou apresentação fora do prazo de 90 dias dos anexos discriminativos a G.I. genérica, infração punida na forma prevista pelo inciso VII do art 526 do R.A. Multa do inciso II do art 526 do R.A. indevidamente aplicada. Recurso provido no mérito.
Numero da decisão: 303-27.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência do direito da Fazenda, vencido o Cons. Carlos Barcanias Chiesa. No mérito, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9553578 #
Numero do processo: 10120.731097/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2301-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a Dra. Claudionora de Souza Santos, OAB/GO 34.613. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: Não se aplica

9539664 #
Numero do processo: 10880.933289/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovada a existência do direito creditório invocado pelo contribuinte em Declaração de Compensação, deve ser homologada a compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-006.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão (relatora), que votou por negar provimento ao recurso, e Marcelo Cuba Netto, que votou por dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade da análise do direito creditório. Designado como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida, o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. Nos termos do art. 58, §5º, do RI/CARF, o Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega não votou as matérias sob julgamento, por se tratarem de questões já votadas pelo conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca na reunião anterior. O conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado para a reunião) não participou do julgamento, em decorrência de ressalva constante do ato de convocação. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. Julgamento iniciado em dezembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente, Redator ad hoc e Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão (relatora), Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9548243 #
Numero do processo: 13805.004837/94-02
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.626
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão de lançamento e por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao CNPq, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4623159 #
Numero do processo: 10314.002230/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00.774
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao DEINT, por intermédio da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9553259 #
Numero do processo: 10980.903012/2014-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 DILIGÊNCIA. SOLICITAÇÃO IMPRECISA E GENÉRICA. INEFICÁCIA. Considera-se não formulado o pedido de diligência que não cumpre os requisitos exigíveis. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em declaração de compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 DIPJ. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A DIPJ possui natureza meramente informativa, inexistindo previsão legal para incidência do instituto da homologação tácita da Administração Tributária quanto aos dados inseridos na declaração pelo sujeito passivo. DCTF. RETIFICAÇÃO. IMPEDIMENTO. CRÉDITO PLEITEADO. PROVA DE SUA PROCEDÊNCIA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. O eventual impedimento de apresentação de DCTF retificadora não afasta a possibilidade do contribuinte provar a procedência do crédito pleiteado por outros meios. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART 150, § 4º, DO CTN. INAPLICÁVEL O artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, cuida da homologação tácita da Administração Tributária quanto aos pagamentos antecipados pelo obrigado, sendo o instituto inaplicável aos dados informados pelo sujeito passivo em DIPJ.
Numero da decisão: 1001-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva

4646884 #
Numero do processo: 10168.005572/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. BASE DE CÁLCULO. DL Nº 2.449/88. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 não pode atingir o ato jurídico perfeito relativo ao recolhimento efetuado em conformidade com seus ditames. Entretanto, no caso de recolhimento efetuado em desacordo com as normas deles dimanadas, constatada no prazo decadencial que a Administração Tributária detém para proceder a homologação, nos termos do art. 150 do CTN, deve a mesma autoridade, constatada a insuficiência do recolhimento, proceder ao lançamento do tributo com base na legislação cuja vigência foi restabelecida. RECEITA OPERACIONAL. A base de cálculo do Pasep, nos termos do Decreto-Lei nº 2.449/88, é o somatório das receitas que levam à apuração do lucro operacional, sendo irrelevante que normas de natureza contábil disponham de forma diversa, por não terem a faculdade de alterar as disposições legais que orientam o conceito de receita e ingressos constantes da legislação tributária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do Pasep, consoante regulamentação da Lei Complementar nº 8/70 pelo Decreto nº 71.618/72, devia observar o faturamento relativo ao sexto mês anterior ao mês de ocorrência do fato gerador. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO LEGAL. As contribuições têm natureza jurídica de tributo. Normas legais que afastam expressamente determinadas receitas da composição da base de cálculo de tributos alcançam as contribuições. Precedente do STF. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a realização de recolhimentos com insuficiência, impõe-se a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora, consoante comandos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento levantada de oficio pela Conselheira Maria Teresa Martinez 1,6pez que, vencida juntamente com os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em rejeitar it preliminar de nulidade levantada no recurso; e RI) no mérito: a) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à exclusão da taxa de administração do FGTS da base de cálculo do Pasep. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero; b) pelo voto de qualidade, ena negar provimento ao recurso quanto à exclusão das receitas de aluguel da base de cálculo do Pasep. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López; e c) por unanimidade de votos e 1) em negar provimento ao recurso quanto aos consectários do lançamento de oficio; e c.2) em dar provimento ao recurso: 1) quanto à exclusão da comissão para manutenção de contas do FGTS da base de cálculo do Pasep; 2) quanto ao reconhecimento do direito à semestralidade da base de cálculo do Pasep; e 3) quanto ao direito à compensação dos indébitos apurados em determinado período de apuração, devidamente atualizados pelos índices oficiais, com os débitos apurados em períodos subseqüentes.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

9553346 #
Numero do processo: 10530.904238/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. São preclusas as matérias trazidas em sede de Recurso Voluntário que não tenham sido levadas a debate pelo recorrente em primeira instância do contencioso administrativo.
Numero da decisão: 1001-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva