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4713869 #
Numero do processo: 13805.003029/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO REVISÃO - Somente é possível a revisão do VTN através de apresentação de Laudo Técnico que demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município (art. 3º, §4º da Lei nº 8.847/94). ARRENDAMENTO RURAL - São documentos hábeis para comprovar o arrendamento para exploração o Projeto de Manejo Florestal Sustentado, a autorização do órgão Florestal competente e o Contrato de Arrendamento (arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504/64). UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável, igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, nos segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer (art. 5º, § 3º da Lei nº 8.847/94). IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE MORA - A impugnação e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-Lei nº 1.736/79). CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda (art. 97, II do CTN). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06189
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4716354 #
Numero do processo: 13808.004144/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Consoante disposto no art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que, posteriormente, modificada ou revogada, aplicando-se de forma retroativa, tão somente, nos casos, expressamente, estabelecidos no art. 106 do CTN. GLOSA DE CUSTOS – A falta de comprovação ou justificação de deduções efetuadas pelo contribuinte na sua escrita contábil e fiscal, justifica a glosa efetuada pela fiscalização. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Mantém-se as diferenças de correção monetária de balanço apuradas em procedimento de ofício, quando o contribuinte não carreia para os autos provas, suficientemente, sólidas de suas assertivas. JUROS DE MORA – TRD – Perfeitamente legal a exigência de juros de mora calculados com base na TRD a partir de 30 de julho de 1991, tendo em vista que sua autorização legal foi dada pelo art. 3o., inciso I, da Medida Provisória n. 208, de 30.07.91, posteriormente, convertida na Lei nº. 8.218/91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar o índice da correção monetária dos meses de abril e julho de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4714206 #
Numero do processo: 13805.005781/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A busca de tutela judicial antes, durante ou depois da iniciação de processo administrativo, contendo o mesmo objeto nas duas áreas, caracteriza renúncia às instâncias administrativas em homenagem às prerrogativas constitucionais do Poder Judiciário. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-10436
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4713829 #
Numero do processo: 13805.002862/97-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DECLARADA DISPONÍVEL – LEVANTAMENTO PATRIMONIAL – FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES – CHEQUES EMITIDOS – Os cheques emitidos, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que os valores constantes dos cheques foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade.de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4718155 #
Numero do processo: 13826.000609/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). Anula-se o processo a partir da decisão da primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15113
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4713710 #
Numero do processo: 13805.002024/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário. - Art. 142 do CTN; art.11 do Dec. nº 70.235/72 Notificação de Lançamento nula.
Numero da decisão: 107-04776
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4714766 #
Numero do processo: 13807.001632/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA. O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO. O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, quanto a decadência. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta; e II) em negar provimento ao recurso, na parte remanescente. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4717071 #
Numero do processo: 13819.000924/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Declara-se a perempção quando a peça recursal é interposta intempestivamente. PRECEDENTES de todas as Câmaras do Terceiro Conselho de Contribuintes, acs nº 301-27387, 302-33749 e 303-27627. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31580
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por perempto. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4716665 #
Numero do processo: 13811.001026/93-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16501
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716877 #
Numero do processo: 13817.000061/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE DE REVISÃO DE DECLARAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - ERRO COMPROVADO - É improcedente o lançamento baseado exclusivamente em erros comprovadamente cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93266
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni