Numero do processo: 10805.002393/2002-54
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1992 a 31/01/1997
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo para pedido de restituição de tributos federais é de cinco anos
contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que O devido.
LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O 2° Conselho de Contribuintes é incompetente para apreciar atéria relativa
à inconstitucionalidade de lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00145
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes, que dava
provimento ao recurso em razão da tese dos cinco mais cinco.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.003411/98-24
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997
Assunto: Normas Processuais.
Ementa: RECURSO DE DIVERGÊNCIA - Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando os fatos e as normas legais contidas nos arestos postos em confronto são distintos.
Numero da decisão: 9101-000.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13051.000124/99-36
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto à matéria aquisição de pessoas para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de
pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso; 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria incidência de juros SELIC. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri (Substituto convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10935.004191/2004-23
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar aumento do montante a ressarcir sem expressa previsão legal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.500
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à "incidência de juros à taxa SELIC sobre o ressarcimento". Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negaram provimento ao recurso; e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte quanto a matéria "aquisições de pessoas físicas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10730.001195/2001-11
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
DIRPF - IMPOSTO A RESTITUIR - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA
- MULTA - BASE DE CÁLCULO - Á apresentação espontânea da
declaração de rendimentos, após o prazo fixado para sua apresentação, dá ensejo à multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, considerando-se, como tal, ao imposto apurado na declaração, antes de eventuais compensações.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 16327.000141/2003-31
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS— RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS — ALTERAÇÃO DE VALORES — Não perde o direito à
opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR, o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o finado e o percentual. Nesse caso ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto
devido constante da declaração retificado (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser
considerada uma aplicação com recursos próprios.
Numero da decisão: 1101-000.183
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara /1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10805.001376/2006-23
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00092
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 12157.000074/2006-45
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA.
A busca da tutela jurisdicional implica renúncia ao litígio na esfera administrativa, posto que somente aquela tem o poder de fazer coisa julgada, tomando inócua a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 50, XXXV da CF/88.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 2101-000.340
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado por unanimidade de votos, em
ANULAR a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11176.000230/2007-68
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/07/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10882.001213/2006-28
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto lei ri 2.471, de 1988, não se aplicam aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA Inexiste quebra do sigilo bancário quando os extratos bancários foram fornecidos pelo próprio contribuinte no curso da ação fiscal em atendimento à
intimação do autuante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE
CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei Complementar n2 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei r? 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3 2, da Lei ti2 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que
dispõe o art. 144, § 1 2, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42
da Lei /IR 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela
decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE -
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontrava pacificada pela Súmula n 2 do 12 Primeiro Conselho de Contribuintes, em
vigor desde 28/07/2006.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do 12 CC, vigente desde de 28/07/2006.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
