Numero do processo: 13848.000022/00-60
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial
para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a
partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez
que o sujeito passivo não poderia.perder direito que não podia
exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.000813/2001-46
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fiscocontribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO – SUCESSÃO SOCIEDADE DE AÇÕES TRANSFORMADA PARA QUOTAS – Incabível a exigência de multa de oficio da sucessora por infração cometida pela sucedida, salvo se apurada antes do evento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino As4t rga (suplente convocado) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13811.001269/99-88
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a utilização no processo produtivo, sobre as quais tenha incidido as contribuições de que tratam as Leis Complementares n°s 07, de 07 de setembro de 1970, 08, de 03 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC. NÃO APLICAÇÃO. Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas.
recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial, quanto à matéria "incidência de juros a taxa Selic sobre o valor do ressarcimento". Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira , Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Vieira Gomes. 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Atulim e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10920.002372/2004-84
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL POR SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Tem nítido caráter indenizatório o valor recebido pelos Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina a título de "Auxílio Combustível", pois visa apenas recompor o patrimônio do contribuinte pelo uso de veículo próprio para o exercício de sua atividade laborai. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.046
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11176.000072/2007-46
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10384.001991/2002-12
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10880.034217/99-12
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31.404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso. As Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10880.016530/99-32
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1990 a 28/02/1996
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento.
SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
Embora, as empresas prestadoras de serviços, até o advento da MP nº 1.212/95, estavam sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique, no presente processo a recorrente não logrou comprovar conclusivamente o direito ao recolhimento do PIS nessa modalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-00283
Decisão: (I) Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição/compensação de indébitos fiscais decorrentes de pagamentos a maior referentes aos recolhimentos efetuados em datas posteriores a 28 de maio de 1994, vencidos os Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, Relator, Dr. Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martínez López que reconheciam o direito à repetição para todo o período; II) por unanimidade de votos, reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 11 do antigo 2º Conselho de Contribuintes; e, III) por unanimidade de votos, rejeitar o enquadramento da recorrente no sistema de pagamento do PIS-Repique, nos termos do voto do Relator. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10860.002046/2001-86
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1996
Embora o pagamento tenha sido efetuado sob a denominação
Indenização de Horas Trabalhadas, a natureza jurídica da verba é
que define a incidência tributária ou não. Há incidência tributária, conforme dispõe o art. 43, II, do CTN, sobre renda e proventos quando ficar tipificado acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, e ai estão inseridos os pagamentos efetuados por horas-extras trabalhadas, porquanto sua natureza jurídica é idêntica a dos salários.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.162
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais,por maioria de votos,DAR provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10945.006274/2001-95
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES - EXCLUSÃO. APRECIAÇÃO DE PROVAS
Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação
do relatório e da decisão. Somente devem ser recusadas, mediante
decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados
quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou
protelatórias. Inteligência dos §§ 2° e 3º do art. 38 da Lei n°
9.784/99.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.187
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
