Numero do processo: 35564.006651/2006-14
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO
NULO POR VICIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL.
Nulificado o lançamento por vício formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1998
PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS SEM VINCULAÇÃO INEQUÍVOCA COM A OBRA. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de elisão da responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes das remunerações pagas aos trabalhadores que prestaram serviço mediante cessão de mão-de-obra, o tomador de serviços deverá apresentar guias de recolhimento que tenham inequívoca vinculação com a obra onde os serviços foram executados.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/1998
FALTA DE JUNTADA DOS AUTOS DO LANÇAMENTO SUBSTITUÍDO. DESNECESSIDADE QUANDO NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO SÃO CARREADOS TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU COMPLETO ENTENDIMENTO.
É desnecessária a juntada integral dos autos de processo relativo a lançamento fiscal tornado nulo, quando no lançamento substitutivo, o fisco apresenta todos os elementos necessários a sua perfeita compreensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.169
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência das competência 01 a 03/1998 para o tomador de serviço. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria da Glória Faria e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a decadência; III) Por unanimidade de votos, em excluir do polo passivo a empresa prestadora de
serviço face a decadência; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13770.000784/2001-96
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO.DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF N.º 19. OUTRAS AQUISIÇÕES. NÃO-INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, de modo que apenas os produtos consumidos em processo industrial pelo contato direto com o produto final podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido, desde que não componham o ativo imobilizado. Energia elétrica, combustíveis, serviços de transporte, produtos utilizados na produção de outras fontes energéticas, no cultivo de árvores, no controle de qualidade, no tratamento de água de caldeira, bem como partes e peças de máquinas e equipamentos, porque não satisfazem estas condições, não podem ser incluídos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE A JUSTIFICARIAM. PRESCINDIBILIDADE. ART. 16 E 29 DO DECRETO N.º 70.235/72.
Indeferem-se os pedidos de diligências na falta de exposição dos motivos que as justifiquem, com formulação de quesitos referentes aos exames desejados, ou quando não sejam necessárias à formação da convicção do julgador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 13016.000120/2005-01
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de Apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 35370.000614/2005-81
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
NOTIFICAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA QUE NÃO SEJA REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE. VALIDADE.
É válida a intimação por via postal feita no endereço do sujeito passivo, mesmo que recebida por pessoa que não seja seu representante legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.189
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11030.001608/2007-03
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO
DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO
PODERIA SER EFETUADO.
Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.225
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até a competência 09/2002.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36624.011339/2006-45
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa apresentar a
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do
trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2003
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL - PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO
Na superveniência de legislação que se revele mais favorável ao contribuinte no caso da aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o princípio da retroatividade benigna da lei aos casos não definitivamente julgados, conforme estabelece o CTI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria de votos, em declarar decadentes as competências até 11/2000. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, se for mais benéfico, recalcular a multa nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16327.000375/98-50
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ e CSL
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, ante a não comprovação de divergência entre o acórdão recorrido e o paradigma, impõe-se o não conhecimento do recurso especial apresentado com base no permissivo do art. 7°, II, do RICC.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.002425/2001-70
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1996
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - MP1212/95
0 direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a
maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de
acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos, contados a partir do
pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário.
Nacional - CTN.
PIS RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO
INCONSTUTUCIONALIDADE DA LEI 9517/98 - MP 1212/95.
0 STF declarou a inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei 9517/98, no
tocante A. retroatividade de seus efeitos até outubro de 1995. A jurisprudência
pacificou o entendimento que as alterações referentes ao PIS adquiriram
validade em 01 de março de 1996, após o transcurso de 90 dias da publicação
da MP 1212/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.622
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.000468/2002-21
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996
IRPJ e reflexos. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para os tributos
sujeitos ao lançamento por homologação é o previsto no §4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional CTN.
ou seja, tem início a partir do fato gerador. O artigo 173, inciso I, do CTN somente se aplica quando a autoridade não toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte (omissão completa) ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1202-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de decadência para todos os tributos lançados, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos, que acolhiam apenas para o PIS e a COFINS em relação aos fatos geradores acontecidos até 30/11/1996.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 35464.004239/2006-80
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram ás conclusões
do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
