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4654586 #
Numero do processo: 10480.006962/95-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E OUTROS - OPÇÃO PELO REFIS - A Opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele incluídos.
Numero da decisão: 107-06737
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658462 #
Numero do processo: 10580.013499/2002-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo Fiscal. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4653963 #
Numero do processo: 10469.001813/91-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF – PROCESSO DECORRENTE - À falta de razões de fato ou de direito diferenciadas, é de se aplicar decisão idêntica àquela proferida no processo principal, pela aplicação do princípio processual da decorrência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 154.350,00 e Cz$ 5.594.528,00, nos exercício financeiros de 1988 e 1989, respectivamente.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4655439 #
Numero do processo: 10480.030948/99-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - INCAPACIDADE TRIBUTÁRIA - O fato gerador da obrigação acessória de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas decorre de lei e independe da idade do contribuinte. IRPF - EX. 99 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA DO IMPOSTO DE RENDA - CONDIÇÕES - As condições para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o exercício de 1999, ano-calendário de 1998, decorrem da Lei n.° 9250, de 26 de dezembro de 1995, e de sua regulamentação dada pela Instrução Normativa SRF n.° 148, de 15 de dezembro de 1998, com delegação de competência dada pela Portaria N.° 371/85. REMISSÃO - A remissão de créditos tributários somente pode ser efetuada pela autoridade administrativa quando prevista em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44806
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4655260 #
Numero do processo: 10480.017616/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997, 1998 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 Ementa:DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21.968
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4655516 #
Numero do processo: 10508.000057/99-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para tão-somente reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso, para também admitir a inclusão dos dispêndios com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do incentivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4657537 #
Numero do processo: 10580.004662/97-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - I) REQUISITOS FORMAIS DO LANÇAMENTO - A inexistência dos aspectos temporais (data e hora da lavratura do auto de infração), requisitos necessários para a caractericação do aspecto temporal do fato gerador, não compromete a finalidade da exigência se essa lacuna foi suprida pela data da ciência do lançamento. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais, ou a ilegalidade da exigência desta Contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1-DF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4657704 #
Numero do processo: 10580.005876/99-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PDV - Quando a fonte pagadora, regularmente intimada, informa que não instituiu qualquer programa de desligamento voluntário de seus funcionários, fica comprovado que o Recorrente não faz jus à isenção do Imposto sobre a Renda sobre os valores recebidos quando de sua demissão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4655316 #
Numero do processo: 10480.021573/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14386
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4655928 #
Numero do processo: 10510.001318/90-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso não provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18500
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes