Numero do processo: 10670.000878/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão
de primeira instância que analisa a defesa inicial, quando comprovada a
ausência dessa peça, para saneamento dos autos.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para
saneamento dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA.
CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio
da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens
do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo
circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez
formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei
n° 6.404/76.
TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa
jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a
reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na
determinação do lucro real.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de
imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o
IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados
de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu
valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado
monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança
configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor.
TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive
da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros
de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da
base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto
em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da
tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63
relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os
Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA
MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso,
para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10835.000345/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINSOCIAL - Indevida a exação
no que exceder a aliquota de 0,57., do FINSOCIAL,
face à declaração de inconstitucionalidade das majorações
pelo STF (RE nr. 150.764-1/PE).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-02790
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importência que exceder a aplicação da aliquota de 0,57. definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10630.000539/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14111
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.002836/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE.
É dispensada a emissão prévia de Mandato de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11618.003578/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
NEGATIVA DE PROVA PERICIAL,
O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esse não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo.
RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS,
Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, corno parte
destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS.
Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação.
Preclusão. Limites da lide„ A matéria não impugnada foge aos
limites da lide, sedo estes limites definidos pelo conteúdo da
impugnação. Na sendo a matéria (aplicação da mula isolada)
impugnada, deveria, inclusive, a autoridade preparadora
prosseguir na cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto
70.235/72
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.102
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria relativa à multa isolada por preclusão e conhecer das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e, no mérito, por unanimidade de votas, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa aos atos cooperativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13502.000347/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. IN Nº 210/02.
A Instrução Normativa nº 210/02, art. 21 § 4o permite ao sujeito passivo utilizar na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à SRF, desde que o referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da ‘Declaração de Compensação’.
Havendo recurso administrativo, a condição resolutória acima posta, qual seja, pendência de decisão administrativa, ainda permanece.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni
Filho. 0 Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10240.000910/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Territorial Rural-ITR
Exercício: 1999
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a
exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido
junto ao IBAMA no prazo de seis meses, contado da data da entrega da
declaração do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
AVERBAÇÃO. A área declarada a título de utilização limitada (reserva
legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de
averbação na matrícula do registro do imóvel, mesmo efetuada em data
posterior ao da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área
tributável para efeito de cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. Diante da falta de
elementos probatórios de sua existência, não deve ser considerada a área de
preservação permanente declarada pela contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA. PROVA. Diante da ausência de elementos
probatórios convincentes para justificar o Valor da Terra Nua pretendido pela
contribuinte, há que se adotar o VTN fixado pela Receita Federal.
ALTERAÇÕES DOS VALORES RELATIVOS A ÁREA COM
BENFEITORIAS E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA.
Devem ser mantidas as alterações dos valores das áreas com benfeitorias e
das benfeitorias, quando o contribuinte não apresenta nenhuma comprovação
documental que ateste os valores informados na DITR.
Numero da decisão: 303-35.231
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: a) por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Tarásio
Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram
provimento; b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de
preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque
Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
voluntário quanto ao VTN e às benfeitorias. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 35373.000880/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/03/2005
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS
PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL
O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.446
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do lançamento por vicio existente. Por voto de qualidade, em declarar o vicio como material, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente).
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 16408.000366/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; e III) no mérito, em negar , provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
