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4722218 #
Numero do processo: 13874.000409/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro desacompanhado da respectiva tradução juramentada. IMPOSTO SOBRE A RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - SIMULAÇÃO - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. DECADÊNCIA – IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento quanto ao fato gerador ocorrido em 16.12.1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4719138 #
Numero do processo: 13836.000190/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a ediçao da MP nº 1.212/95(Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Aplica-se com base na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à Semestralidade, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718807 #
Numero do processo: 13830.001435/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - IR - EXERCÍCIO DE 1996. NULIDADE - Não importam em nulidade as irregularidades, incorreções e omissões que não acarretam o cerceamento do direito de defesa (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72). EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Tendo o contribuinte recolhido o valor do ITR que entendia devido, e correspondendo este à totalidade do imposto, nada mais há que ser questionado, considerando-se extinto o crédito tributário referente a esta rubrica (art. 156, I, da Lei nº 5.172/66). CNA - Para efeito de cobrança da contribuição sindical dos empregadores rurais não organizados em empresas ou firmas, entender-se-á como capital o valor adotado para o lançamento do imposto territorial do imóvel explorado (art. 4º, par. 1º, do Decreto-lei nº 1.666/71). NÃO SE CONHECE DO RECURSO, NA PARTE RELATIVA AO ITR E, NA PARTE RELATIVA À CNA NEGOU-SE PROVIMENTO. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora, e por maioria de votos, acolher a preliminar levantada pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo de não conhecer do recurso em relação ao ITR, por extinção do crédito tributário pelo pagamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que dava provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4721391 #
Numero do processo: 13855.000643/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL . RESTITUIÇÃO. A IN SRF nº 53/1999 dispõe sobre a devolução do valor da contribuição relativa a outubro de 1994 à razão de 80%. Ora, se o contribuinte se insurge contra tal devolução, seu pleito não está por ele abrangido. Fica caracterizado, então, o cerceamento do diretito de defesa no despacho proferido pela autoridade a quo, o que leva à sua nulidade, á vista do que dispõe o inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 303-30993
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4723260 #
Numero do processo: 13886.000684/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. No caso, o prazo final para que o contribuinte pleiteasse a restituição foi 10.10.00. Como o pedido foi protocolado somente em 10.11.00, encontra-se decaído o direito de o contribuinte pleitear restituição. Recurso ao qual de nega provimento.
Numero da decisão: 201-76.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos apenas os períodos anteriores a novembro de 1990.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4721493 #
Numero do processo: 13855.001396/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COFINS - COMPETÊNCIA - Compete ao Primeiro Conselho o julgamento dos recursos relativos à COFINS, quando a respectiva exigência estiver lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica (art. 20, I, d). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ARGÜIÇÃO REJEITADA – O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais. COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44). INCONSTITUCINALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º C.C.). JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Os juros calculados na lavratura do auto de infração incidem apenas sobre a obrigação principal e são meramente informativos, visto que o cálculo efetivo ocorrerá na data do pagamento do crédito tributário. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.728
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação a exigência relativa aos fatos geradores ocorridos em 31.12.2002, 31.03.2003 e 30.06.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4704358 #
Numero do processo: 13133.000398/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. 1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação. 2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acatar o valor indicado no Laudo Técnico apresentado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704864 #
Numero do processo: 13161.001014/2002-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA Inexiste quebra do sigilo bancário do contribuinte quando este fornece os extratos bancários de suas contas em atendimento à intimação fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar no 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. INCONSTITUCIONALIDADE É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula no 2 do 1o CC, em vigor a partir de 28/07/2006. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do 1o CC, vigente desde de 28/07/2006. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados, não se caracterizando cerceamento quando a decisão de primeira instância expressamente declara-se impedida de qualquer manifestação sobre tais questionamentos. NULIDADE. MPF. INCORRÊNCIA Demonstrado que Mandado de Procedimento Fiscal – MPF preenche todos os requisitos que a legislação determina, não há que se falar em nulidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei Complementar n° 105, de 2001, e da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4706627 #
Numero do processo: 13571.000086/97-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. IMPEDIMENTO. O pedido de ressarcimento em espécie de crédito de IPI somente é obstado pela ocorrência de processo judicial ou administrativo de determinação e exigência de IPI, quando a matéria, a ser decidida naquelas instâncias, possa influenciar a integridade do direito ressarcitório. TAXA SELIC. Devido a sua natureza exclusiva de taxa de juros, é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Aguiar e Raimar da Silva Aguiar que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4706026 #
Numero do processo: 13520.000295/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário rege-se pelo art. 173, I do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Salvo nos casos em que a lei expressamente autoriza inversão do ônus da prova, cumpre à Autoridade Lançadora comprovar os fatos que ensejaram o lançamento, podendo para tanto utilizar todos os meios de prova admitidos em Direito. Decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento relativamente aos anos de 1996 e 1997 e, no mérito, DAR provimento ao recurso em relação ao ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa