Numero do processo: 19515.002198/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — REJEIÇÃO -
Somente ensejam a nulidade do processo administrativo fiscal os
atos e termos proferidos por servidor incompetente ou com
preterição do direito de defesa, conforme determina,
taxativamente, o art. 59 do Decreto n° 70.235/72. Se não restam
caracterizadas quaisquer das hipóteses de nulidade previstas na
legislação, deve ser afastada a preliminar suscitada. DEDUÇÃO
DE ÁGIO - INCORPORAÇÃO — Conforme artigo 386 do RIR/99, a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, apurado segundo determina do art. 385 do RIR, poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o de que trata o inciso II do §2° do
Artigo 385 do RIR, nos balanços correspondentes à apuração de
lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou
cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do
período de apuração. Assim, se a contribuinte avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo valor de
patrimônio líquido e indicar, por meio de documentação hábil, o
custo do investimento e o valor do ágio pago, bem como o
fundamento econômico, relativo ao valor de rentabilidade da
coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos
exercícios futuros, fará jus à aludida amortização do ágio.
DESPESAS OPERACIONAIS — DIREITOS AUTORAIS —
DEDUTIBILIDADE - São consideradas despesas operacionais as
despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da
respectiva fonte produtora, desde que efetivamente pagas ou
incorridas, conforme determina o art. 299 do Decreto n° 3.000/99.
MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que no se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização a apura após o encerramento do exercício.
MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se
aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de
oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por
estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação
cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de
forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a
mesma base de incidência.
Numero da decisão: 101-97.027
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário: (i) excluir a tributação a titulo de glosa de ágio, sendo que o conselheiro Antonio Praga acompanha o relator pelas conclusões e apresenta declaração de voto; (ii) afastar a glosa de despesas de direitos autorais, exceto dos itens 2, 9, 11, 23 e 25, do termo de fls. 3635 a 3626 e 3627 a 3628 (iii) determinar a dedução do PIS e Cofins da base de calculo do IRPJ e CSLL. Pelo voto de qualidade, manter a glosa de despesas de direitos autorais relativa ao item 3, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva. Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, vencidos nessa parte os conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11065.002434/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15999
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10980.008569/2004-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E VALOR DA
TERRA NUA (VTN), MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, PRECLUSÃO. Em sua impugnação, o contribuinte não contestou a glosa de oficio da área de Utilização Limitada (Reserva Legal). Matéria não contestada na impugnação considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-000.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 13851.800348/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 01/01/1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Tratando - se de compensação de débitos de ITR com créditos do IRPJ, devese declinar competência para o 1° Conselho de Contribuintes para analisar a matéria, nos termos do artigo 23, §1°, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-00047
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1" Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10980.012047/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO AFTN - O Auditor Fiscal da Receita
Federal detém competência funcional outorgada por lei para realizar a fiscalização e efetuar o lançamento do crédito tributário, sendo incabível a argüição de sua incapacidade por não possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade.
MULTA DE OFICIO - A multa de ofício tem por escopo punir o mal
pagador ou pagador relapso. Prevista na lei 9.430/96, é absolutamente legal.
TAXA SELIC - É legítima a aplicação da Taxa SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as obrigações tributárias — Lei 9.430/96.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO -
No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade
administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples
propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele
exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 103-20.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e no mérito, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10882.001697/94-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - Legitimidade da cobrança do Finsocial
Faturamento após a promulgação da Lei n° 7.689, de 15/12/88, por
entender-se que o Decreto-lei n° 1.940/82, com as modificações anteriores ao advento da Constituição Federal de 1988, fora recepcionado por esta, em face do disposto no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A aliquota da contribuição é de 0,50%, como fixada no Decreto-lei n° 1.940/82, à exceção do ano de 1988, em que por disposição transitória, art. 22, §§ 1° e 5°, do Decreto-lei n° 2.397, de 21/12/87, sofreu
um adicional de 0,10%, totalizando 0,60%.
Numero da decisão: 107-03068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a a aliquota superior a 0,5%, do FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.004225/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.763
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13227.720015/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO -
CUMULATIVIDADE Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação
cumulativamente com a multa de ofício implica na dupla penalização do mesmo fato.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - IRREGULARIDADES NO MPF - INOCORRÊNCIA.
Não sendo verificadas as irregularidades apontadas no que toca à emissão e prorrogação do MPF, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Ademais, ainda que irregularidades houvesse, o MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS - INOCORRÊNCIA.
O prazo previsto no art, 7" do Decreto n° 70.235/192 é tão somente para fins de suspensão da espontaneidade do sujeito passivo submetido à fiscalização e nenhuma relação tem com nulidade do lançamento que decorre desse procedimento,
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, Não há cerceamento do direito à ampla defesa se o Termo de Verificação de Infração, lavrado pelo Fisco, descreve em detalhe cada uma das infrações que são imputadas ao sujeito passivo com os respectivos enquadramentos legais e, além disso, o contribuinte se defende com desenvoltura, demonstrando ter
compreendido com clareza as autuações. Irrelevante a existência, no mesmo processo, de diversos autos de infração, cada um com seu respectivo Demonstrativo de Crédito Tributário e Termo de Encerramento, todos lavrados na mesma data e cientificados em conjunto ao contribuinte autuado.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - INCENTIVO FISCAL - FALTA DE
COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, a existência do alegado beneficio fiscal de isenção/redução do imposto para empresas na área da SUDAM, correta a glosa da exclusão feita para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - RECOMPOSIÇÃO DO CORRETO VALOR TRIBUTÁVEL, Restando comprovado que o lucro líquido contábil se encontrava indevidamente majorado e que a exclusão para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, feita pelo contribuinte, produziu o efeito de recompor o correto valor a ser oferecido à tributação, a glosa efetuada pelo Fisco deve ser considerada improcedente. Irrelevantes eventuais
impropriedades nos registros contábeis, desde que o valor tributável seja aquele determinado em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/2003, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS - COMPENSAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO,
Devem ser mantidas as exigências se os assentamentos contábeis apontam o pagamento dos tributos, mas os sistemas da Receita Federal não registram os pagamentos, nem o contribuinte comprova alegadas compensações que teriam por efeito extinguir as obrigações.
Recurso de Oficio Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Recurso de oficio: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relatar) Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que deram provimento
parcial apenas em relação à multa isolada para que fosse parcialmente restabelecida e exigida à alíquota de 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio
Ananim Teixeira. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas objetivando a nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso
para afastar a tributação relativa as glosas de exclusão do lucro líquido para CSLL e IRPJ sobre a rubrica do ICMS para incentivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10675.001732/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - Efeitos. Consoante prescreve o artigo 147 do CTN, a solicitação de retificação de declaração que vise a reduzir ou a excluir o tributo, só é permitida mediante comprovação do erro em que se funde, e antes da notificação do lançamento. Em razão do que, só após o lançamento, mesmo que esteja satisfeita a condição relativa à comprovação do erro, a retificação somente produzirá efeitos a partir do exercício subseqüente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Conta Homem de Carvalho.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 35434.000536/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/01/2003
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso DC do art. 30 da Lei n°8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Principio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus,
efeitos
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir estabelecido no inciso I do § 50 art. 2° da lei n° 6.830/1980
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.528
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer o recurso apresentado pela Produtora de Charque Alvorada Ltda, devido sua desistência. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos os do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA