Numero do processo: 11516.002743/2004-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE APÓS O LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2002-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 11080.908329/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o presente julgamento deste processo até prolatação de Acórdão meritório definitivo, nesta mesma instância do CARF nos autos do processo nº 11080.901050/2010-60, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou pelo sobrestamento até decisão definitiva no âmbito administrativo.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 1093 a 1112) interposto contra v. Acórdão (fls. 1071 a 1082) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza/CE, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade apresentada pela Contribuinte (fls. 02 a 150), mantendo o r. Despacho Decisório (fls. 1436) que expressamente deixou de reconhecer, parcialmente, o suposto crédito de IRPJ oriundo de saldo negativo do ano-calendário de 2007.
Em resumo, a parcela ainda controversa do crédito pretendido por meio da PER/DCOMP nº 12563.78562.301009.1.3.02-1109 refere-se a R$ 1.142.093,59, dividido entre o não reconhecimento de R$ 13.585,98 de IRRF do período e R$ 1.128.507,61 relativos a estimativa compensada.
A retenção de IRRF é referente a tomada de serviços de propaganda e a estimativa refere-se ao adiantamento de IRPJ do mês de dezembro de 2007, saldado com compensação de crédito de IPI, que não fora inicialmente homologada.
Já o valor da estimativa de dezembro de 2007 teria sido saldado por meio de compensação com crédito de pagamentos de IPI, igualmente não homologada, que é objeto do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, ainda não findado.
Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo:
Tem-se no presente o Despacho Decisório nº de rastreamento 067692158, fl. 1047, tratando-se de ato administrativo que reconheceu de forma parcial o direito creditório evidenciado no PER/DCOMP nº 12563.78562.301009.1.3.02-1109, fls. 1053/1066, concernente ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2007, exercício 2008, o que se deu na forma a seguir reproduzida:
A pessoa jurídica postulou o crédito de R$ 2.014.551,60, enquanto o valor reconhecido foi de apenas R$ 872.458,01. A diferença se deu em razão da confirmação apenas parcial das retenções na fonte, assim como das estimativas informadas pela interessada, tudo conforme abaixo quantificado:
Retenções na Fonte: R$ 20.989,66 (valor informado) R$ 7.403,68 (valor reconhecido) = R$ 13.585,98 (valor não reconhecido)
Estimativas: R$ 9.986.990,98 (valor informado) R$ 8.858.483,37 (valor reconhecido) = R$ 1.128.507,61 (valor não reconhecido)
Dessa forma, o crédito reconhecido foi insuficiente para compensar integralmente os débitos informados no PER/DCOMP, razão pela qual a compensação informada pelo sujeito passivo foi homologada de modo parcial, restando exigível a seguinte parcela:
R$ 986.685,48 + R$ 197.337,09 + R$ 536.259,76 = R$ 1.720.282,33 (total exigido)
A pessoa jurídica foi notificada da decisão administrativa em 11/11/2013, fl. 1067.
Não satisfeita com o que foi deliberado, em 03/12/2013 a interessada apresentou a sua manifestação de inconformidade, fls. 02/30, documento em que teceu as considerações a seguir apresentadas:
[...] a discussão destes autos refere-se a dois pontos: (a) ao não reconhecimento da estimativa-IRPJ de dezembro/2007; e (b) não reconhecimento de parte das retenções na fonte informada. Ocorre que tal pagamento, feito via DCOMP, já está sendo discutido administrativamente no Processo Administrativo nº 11080.901050/2010-60, onde foi proferido Despacho Decisório (em 2011, posteriormente às compensações aqui discutidas, que datam de 2009) negando a compensação de créditos de IPI com o débito estimativa 12/2007 da DCOMP nº 32852.07322.310108.1.3.01-6910, conforme restará demonstrado a seguir e consoante se verifica pela cópia anexa (Doc. 06 da manifestação de inconformidade).
A falta de reconhecimento do direito creditório mostra-se precoce e indevida, uma vez que há manifestação de inconformidade e recurso voluntário apresentados pela empresa no processo administrativo nº 11080.901050/2010-60, em que se discute justamente a compensação que quitou a estimativa de IRPJ de dezembro de 2007 com saldos credores de IPI, e tais recursos possuem efeito suspensivo, conforme teor do art. 151, III, do CTN. Ante o argumento apresentado, afirmou que se faz necessária a suspensão do presente processo até a conclusão do julgamento do Recurso Voluntário do Processo Administrativo nº 11080.901050/2010-60 que trata da existência dos créditos de IPI utilizados na compensação para pagamento da estimativa de IRPJ para o mês de dezembro de 2007 e que, por sua vez, trata indiretamente do montante de Saldo Negativo de IRPJ para o ano de 2007 ou, caso não seja este o entendimento desta R. Delegacia, seja o despacho decisório ora combatido inteiramente reformado para fins de homologar as compensações realizadas pela Contribuinte, com base na total procedência da compensação que quitou a estimativa de IRPJ de dezembro de 2007 e formou o saldo negativo de IRPJ para aquele ano no exato valor declarado pela empresa na DIPJ e na DCOMP. Assegurou, ainda, que as retenções não reconhecidas pela fiscalização devem também ser revertidas.
Prosseguindo, passou a discorrer de maneira mais aprofundada sobre as duas alternativas acima apresentadas, ou seja, a suspensão do presente processo administrativo até o efetivo julgamento do processo administrativo nº 11080.901050/2010-60 (item III, fls. 06/11), ou, caso não seja este o entendimento deste órgão julgador, o imediato reconhecimento do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2007 (item IV, fls. 11/28).
No que se relaciona às retenções na fonte não reconhecidas pela autoridade administrativa, anuiu possuir razão a fiscalização, quanto a retenção do código 1708, em que não foi confirmada a pequena parcela de R$ 64,95. Quanto às demais, informou haver juntado documentos intitulados Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido, os quais, a seu ver, possuem a capacidade de comprovar que as retenções não reconhecidas pela fiscalização foram efetivamente realizadas.
É o que se tem a relatar.
Processada a Defesa, foi proferido pela 3ª Turma da DRJ/FOR o v. Acórdão, ora recorrido, negando provimento às razões apresentadas, mantendo o r. Despacho Decisório recorrido:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SALDO NEGATIVO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ausentes os atributos de certeza e de liquidez, dada a inexistência de decisão administrativa definitiva, a respeito do direito creditório utilizado na compensação da estimativa, não há como se reconhecer o direito creditório pertinente ao saldo negativo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. IRRF. APROPRIAÇÃO NA APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. GLOSA. APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES ANUAIS.
O IRRF incidente sobre rendimentos decorrentes dos serviços de propaganda e publicidade somente poderá ser considerado na apuração do saldo negativo do período pela pessoa jurídica prestadora dos serviços contratados. Quanto à empresa contratante, é estabelecida a prerrogativa de deduzir as despesas incorridas com a publicidade, desde que observadas as condicionantes estabelecidas pela legislação do imposto de renda, quando da apuração do tributo, o que corresponde a um momento anterior ao cálculo do saldo negativo do período.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Diante de tal revés, foi interposto o Recurso Voluntário, em suma, trazendo as mesmas alegações de Impugnação, nada versando sobre o IRRF, explicando a origem do crédito utilizado na compensação sobre análise, requerendo a homologação da compensação pretendida e, subsidiariamente, a suspensão do feito.
Na sequência, os autos foram encaminhados para este Conselheiro relatar e votar.
É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10920.000816/2003-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1002-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, com o objetivo de reavaliar a compensação pretendida, considerando o êxito obtido no deslinde do processo n°10920.002260/2001-81.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10880.903155/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (Relator) que dava provimento parcial ao recurso e o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo que votou por negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Miceli.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca Relator
(assinado digitalmente)
Maria Lúcia Miceli - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 15586.000975/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS.
O contrato de trabalho, sendo um contrato-realidade, não está vinculado ao aspecto formal, prevalecendo as circunstâncias reais em que estão sendo prestados os serviços. Se essas circunstâncias demonstram estarem presentes os requisitos estabelecidos no artigo 12, I, "a" da Lei 8.212/91, a Fiscalização deve considerar tal segurado como empregado.
Numero da decisão: 2402-006.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 13888.903425/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior.
PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 15868.720030/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011, 2012, 2013
PRELIMINARES DE NULIDADE.
Inexistem causas de nulidade nos termos do que dispõe o art. 12 do RPAF. As supostas causas de nulidade são objeto de Súmula deste CARF, que vinculam este julgador.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei ou considerá-la inconstitucional. Aplicação da Súmula 2 do CARF.
GLOSA DE CUSTOS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às contribuições sociais, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, imposto de renda, dada a íntima relação de causa e efeito que as une.
IRRF. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU QUANDO REFERIR-SE A OPERAÇÃO OU CAUSA NÃO COMPROVADA.
Se sujeita à incidência do imposto de renda na fonte, com alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiro ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
CONDUTA DOLOSA. MULTA QUALIFICADA.
Caracterizada a conduta dolosa do sujeito passivo, aplica-se a multa qualificada prevista na legislação de regência.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Restou claramente configurada a responsabilidade prevista no art. 135 do CTN vez que o administrador agiu contra lei, utilizando-se de documentos ideologicamente falsos e de uma empresa de fachada para reduzir a base tributável e realizar pagamentos para beneficiários não identificados.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal.
Numero da decisão: 1401-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação da multa isolada sobre estimativas, vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Sérgio Abelson e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 11020.903328/2015-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.729
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13971.001630/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. BUSCA DE EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Os embargos de declaração tem a função última de aclarar o julgamento quando dele constar entendimento que seja inconciliável entre as razões e o dispositivo do acórdão. Há, no caso, inocorrência de contradição. Embargos acolhidos apenas para afastar obscuridade do acórdão.
MULTA POR FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. FATO GERADOR INSTANTÂNEO. OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 16/2001. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
A partir da vigência da Medida Provisória 16/2001, a fonte pagadora que deixar de reter o IRRF devido como antecipação, fica sujeita à penalidade prevista no art. 957 do RIR/99, calculada sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido. Para o fato gerador instantâneo ocorrido antes da vigência da Medida Provisória 16/2001, aplica-se à irretroatividade tributária prevista no art. 150, III, alínea a, da CF/1988, que foi o caso dos autos.
Numero da decisão: 2402-006.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para saneamento das contradições e omissões apontadas.
(assinado digitalmente)
DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício)
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 11020.905341/2015-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.752
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA