Numero do processo: 36624.009125/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP, INFRAÇÃO.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos para programa de previdência complementar, quando o mesmo não é extensivo a todos os empregados e diretores da empresa ou equiparado.
DIREITOS DE CESSÃO DE IMAGEM. PAGAMENTO POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES“
As verbas pagas aos empregados a titulo de direito de cessão de imagem estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo quando pagas mediante a interposição de pessoa jurídica.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO,
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.441
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13308.000252/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É válido o auto de infração eletrônico que descreve os fatos e identifica a
legislação aplicável a eles, permitindo seu pleno entendimento e a defesa do
contribuinte.
COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO
SUPERADA.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de
créditos e débitos federais - DCTF, a prova da existência de ação judicial cuja
não comprovação tenha fundamentado o auto de infração implica a
improcedência do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/1997
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. VINCULAÇÃO A PAGAMENTO.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a legislação que deixe de prever a imputação de
multa ao caso de vinculação irregular, em DCTF, de débitos a Darf
inexistente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/03/1997
DÉBITO VINCULADO A PAGAMENTO INEXISTENTE. PROVA.
Mantém-se o lançamento efetuado à vista de declaração inexata quanto à
existência de Darf de pagamento, quando o contribuinte não o demonstre.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3302-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10840.000924/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL.
Deve ser excluída do Simples a pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite legal.
LIMITE DE OPÇÃO ULTRAPASSADO. EXCLUSÃO. INÍCIO DOS EFEITOS.
De conformidade com o art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão se iniciam a partir do ano calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite de opção pelo Simples.
Numero da decisão: 1803-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 15586.000313/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
CONCOMITÂNCIA Consoante
a SÚMULA Nº 1 do CARF:“Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação
judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Numero da decisão: 1202-000.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso em virtude de renúncia às instâncias administrativas, devido à propositura pelo sujeito passivo de ação judicial relativa à mesma matéria.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10166.100018/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N' 118, DE. 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
O Carfé incompetente para apreciar matéria relativa á inconstitucionalidade
de lei..
Asstuvro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRillurAtzto
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL.
0 prazo geral para pedido de restituição é de cinco anos contados da data do
recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurs° de voluntário, nos ter mos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13161.001011/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR ITR - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - IMÓVEL ADQUIRIDO PARA REASSENTAMENTO COMPENSATÓRIO POR ALAGAMENTO DE USINA HIDRELÉTRICA OPERACIONALIZADO POR CONVÊNIO COM MUNICÍPIO.
A empresa hidrelétrica não adquiriu o imóvel para dele utilizar-se por meio da posse plena, sequer havendo o exercício parcial do uso e da fruição - que determinam a posse limitada. O sujeito passivo do ITR é somente aquele que tem a posse plena, sem subordinação - posse com animus ciomini, que possa gozar e dispor da coisa com plena liberdade, dentro dos limites legais.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 16020.000044/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas.
SALÁRIO EDUCAÇÃO
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9.424/96.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEBRAE
Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.374
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 10325.000978/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido sem análise da sujeição passiva por substituição do responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do crédito tributário, dos argumentos atinentes sua imputação de responsabilidade.
Numero da decisão: 1102-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outro seja proferida em boa e devida forma, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto e Joao Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico de Moura Theophilo
Numero do processo: 10183.002430/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MPF. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. Verificado que a
fiscalização observou as normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não há que se falar em nulidade do auto de infração, ainda que formal.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDARIA – A sujeição passiva solidária no auto
de infração, somente pode ser contestada pelos próprios. E, se vier a ser considerada indevida não implica em nulidade do auto de infração, cuja exigência permanecerá sobre os demais coobrigados.
OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença entre os valores escriturados na
contabilidade da empresa e os valores declarados ao Fisco caracteriza omissão de receitas, sendo passível de lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A redução sistemática de vultosas
receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude.
A apresentação de livros e documentos fiscais, durante a fiscalização, não elide a prática dolosa anterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade. 2) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, que reduzia a multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.002277/2003-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. NÃO
APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro, servindo as receitas declaradas ao fisco estadual à apuração da base de cálculo dos tributos federais exigidos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Se a própria fiscalização concluiu que o responsável tributário procedeu à alteração contratual para resumir o quadro societário a verdadeiros “laranjas”, a falta de atendimento de intimação dirigida a algum destes não implica no agravamento da penalidade imposta à pessoa jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL.
Em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, também corolários do devido processo legal administrativo, as alegações de defesa trazidas aos autos pelo responsável tributário devem ser conhecidas.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE.
Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Há de ser limitada a responsabilidade tributária ao período em que, de acordo com o farto material probatório, convergente e originado de fontes diversas, a
pessoa arrolada tenha se utilizado de terceiros (vulgos “laranjas”), sem
qualquer patrimônio, com o claro fim de administrar a sociedade à margem
das leis civis, tributárias e societárias, e, como isso, esquivar-se das
consequências advindas de tal burla.
DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. PRAZO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após
5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que
o lançamento poderia ter sido efetuado (art.173, I, do Código Tributário
Nacional), na hipótese de comprovada a ocorrência de dolo e fraude.
Numero da decisão: 1401-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para (a) limitar a responsabilidade tributária do Sr. René Pimentel aos créditos tributários com fatos geradores posteriores a 26/05/98; e (b) reduzir o percentual da multa de ofício para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto do Relator. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta na questão da decadência.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro