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4433531 #
Numero do processo: 10494.001068/2005-78
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/09/2000 a 10/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. O processo administrativo tributário evita que os conflitos entre contribuintes e Fisco sejam repetidos desnecessariamente no plano judicial, com mais desgaste e ônus para ambas as partes. Bem por isso deve levar em consideração a prova pericial produzida em juízo, quando a contida nos autos administrativos é insuficiente e houver identidade entre os produtos cuja classificação fiscal está sendo discutida. “ENDOZIME”, “CLEANZIME”, “SURGISTAIN” E “A.C.T.S. (AUTOCLAVE CLEANING TREATMENT SYSTEM)”. DESINFETANTES E PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS, E NÃO PREPARAÇÕES DE LAVAGEM E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA. Comprovado por laudos técnicos, produzidos no bojo de ação judicial, que as mercadorias importadas de nome comercial “ENDOZIME”, “CLEANZIME”, “SURGISTAIN” e “A.C.T.S. (Autoclave Cleaning Treatment System)” têm características distintas de preparações de lavagem e preparações para limpeza, evidencia-se imprópria a reclassificação fiscal levada a efeito pelo Fisco no código NCM 3402.20.00.
Numero da decisão: 3101-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 23/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4613963 #
Numero do processo: 11080.000449/00-33
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ- Ano-calendário 1997 NULIDADE- A não explicitação da suspensão da exigibilidade, no auto de infração lavrado em decorrência de glosa de ressarcimento discutido em outro processo, não definitivamente julgado, por si só, não inquina de nulidade o lançamento. GLOSA DE COMPENSAÇÃO NA DCTF- Deve ser restabelecido o crédito presumido compensado, até o valor reconhecido em decisão administrativa final. MULTA — No caso específico, sobre os valores declarados em DCTF não cabe a exigência da multa de oficio, incidindo apenas os acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1101-000.035
Decisão: CORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a decadência, até 3o. trimestre de 1999 em relação ao IRPJ e CSLL, e até novembro de 1999 do PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre te julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4613761 #
Numero do processo: 10980.008412/2007-30
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2004, 2005, 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. MULTA QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual. DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência quanto aos créditos tributários exigidos com multa de 75%, relativos aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2001.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4418559 #
Numero do processo: 10907.001914/2005-51
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito a sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4o. do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2005, cabível a preliminar de decadência suscitada para o tributo lançado no ano-calendário de 1999. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado. EDITADO EM: 16/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), e Alexandre Naoki Nishioka. Ausente justificadamente, o conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4615340 #
Numero do processo: 19515.001840/2003-79
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegaçâo de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, e do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4500583 #
Numero do processo: 10580.720101/2005-93
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. RESSARCIMENTO. PROVA. LIVRO DE APURAÇÃO. O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é obrigado a manter e a promover a escrituração regular do Livro de Apuração do IPI e do Livro de Registro de Entrada e Saída do IPI. Tais livros são documentos indispensáveis para a análise do pedido de ressarcimento, de modo que a falta de sua apresentação implica na inviabilidade do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4567449 #
Numero do processo: 13502.900391/2010-35
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITOS. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. Os custos incorridos nas aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas, contribuintes do PIS, utilizados na fabricação dos produtos vendidos constituem insumos e geram créditos dessa contribuição no regime não cumulativo. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS PRESCINDÍVEIS AO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Os custos incorridos nas aquisições de bens e serviços dispensáveis ao processo de fabricação dos produtos vendidos não geram créditos de PIS no regime não cumulativo. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO O saldo credor trimestral decorrente de créditos de PIS-Importação é passível de ressarcimento/compensação, mediante a transmissão de Pedido Ressarcimento/Declaração de Compensação (Per/Dcomp). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato gerador: 15/12/2005, 31/05/2006, 14/06/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. O reconhecimento suplementar de parte do crédito financeiro declarado no respectivo Pedido de Ressarcimento (PER) implica em homologação da compensação dos débitos fiscais declarados nas Dcomps até aquele limite. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente apurar créditos sobre os custos com: 1) vapor de 15kgf/cm² e 42kgf/cm²; 2) nitrogênio líquido e gasoso; 3) ar de instrumento; 4) água clarificada; 5) ar de serviço; 6) stadis; 7) contêiners, big bags e mag bags; 8) palletes; 9) aluguel de hardware; 10) pintura industrial; 11) inspeção de equipamentos; 12) isolamento térmico, refratário e antiácido; 13) limpeza industrial; 14) serviços de tratamento de efluentes e análise físico-quimíca de efluentes; 15) serviços de impressão sobre big bags; e 17) tinta para impressão, braçadeiras, caixas de papelão e filmes. Vencido o conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Relator) com relação aos itens 09 ao 16. Vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Posta Possas com relação aos itens 10 ao 16. O conselheiro Antônio Lisboa Cardoso reconheceu o direito da recorrente com mais amplitude. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Teresa Martinez López. A conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida e foi substituída pela conselheira Fábia Regina de Freitas. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Luciano Martins Ogawa, OAB/SP 195.564.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4615010 #
Numero do processo: 14751.000939/2008-51
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. AUTUAÇÃO - RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA - REQUISITOS Somente fará jus à relevação da multa relevada em auto de infração, o contribuinte que apresentar pedido dentro do prazo de defesa, for primário, tiver corrigido a falta no mesmo prazo e não tenha incorrido em nenhuma circunstância agravante LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 PERICIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.336
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4611096 #
Numero do processo: 10805.000708/00-87
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1991 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da contribuição social sobre o lucro liquido, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da PLENO do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4610614 #
Numero do processo: 10166.011876/98-20
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF Exercício: 1994, 1995 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA TURMA. A finalidade do recurso extraordinário é evitar a possibilidade de interpretações divergentes do direito positivo entre as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais e permitir a uniformização da jurisprudência administrativa. Não caracteriza divergência jurisprudencial para fins de interposição de recurso extraordinário ao Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais decisão paradigma proferida antes da alteração da composição da Primeira Turma da Câmara Superior caso a decisão que se quer reformar foi proferida pela nova composição dessa mesma Turma. Essa hipótese de alteração de interpretação da Turma em relação a jurisprudência anterior caracteriza mera evolução de entendimento e não há falar em dissídio jurisprudencial. Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: PLENO/00-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros do Pleno da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por inexistir divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima