Numero do processo: 10120.001156/95-76
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR-1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da utilização das
alíquotas constantes no Anexo da Medida Provisória n° 399/93,
convertida em Lei n° 8.847/94, para a cobrança do ITR no exercício de 1994, cumpre declarar a insubsistência do lançamento. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Lançamento insubsistente por inconstitucionalidade de Lei declarada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: CSRF/03-05.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistência do
lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.001513/2004-06
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO.
LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
O lançamento, ainda que relativo a crédito tributário suspenso por medida
judicial, é obrigatório para constituição do direito do Fisco.
ASSUNTO: PROCESSO ADMLNISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00069
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10660.003317/2002-58
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – O recurso especial previsto no art. 32, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Incabível a configuração de divergência se o aresto tido como divergente versa sobre exigência decorrente de lançamento de ofício, enquanto que o acórdão recorrido versa sobre restituição de importância recolhida a maior. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL.PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência.
Recurso especial não conhecido quanto ao item semestralidade.
Recurso especial negado quanto ao item decadência.
Numero da decisão: CSRF/02-02.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto ao item semestralidade e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto ao item decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10820.001000/00-46
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 30/06/2000.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.815
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.003414/2002-31
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual cabível o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir da data do pagamento indevido e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e Antônio de Freitas Dutra. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.001912/98-49
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Resta pacificado pela CSRF o entendimento de que o lançamento do IRPJ, após a edição da Lei 8.383, conforma-se aos ditames do artigo 150, § 4º, do CTN, tendo o prazo decadencial, como dia "a quo", a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.004376/2001-40
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Combustíveis não são matérias-primas ou produtos intermediários e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido regido pelas regras da Lei n° 9.363/96.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.321
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto a matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas" e por unanimidade de votos(vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho), NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria inclusão dos gastos com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do ressarcimento do IPI". Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11474.000086/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1ÁRIAS
Data do fato gerador: 30/10/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI Nº 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, "h" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N°
3.048/99 -- APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL -
ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO -
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Realmente as solicitações para o período de 1998 e 1999, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, porém basta a ocorrência de apenas uma infração para ensejar a procedência do lançamento. Portanto, não há decadência a ser declarada.
Inobservância do artigo 32, III° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11030.001321/00-18
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPRA DE IMÓVEL QUITADO COM CRÉDITO DE DUPLICATAS VENCIDAS E NÃO PAGAS MAIS ASSUNÇÃO DE DÉBITO JUNTO A TERCEIRO - OBRIGATORIEDADE DO RECONHECIMENTO DO GANHO AUFERIDO NA TRANSAÇÃO - O fato de o contrato de assunção de dívida atribuir alternativas para quitação de duplicatas vencidas, não constitui, por si só, elemento que autorize ao fisco a atribuir ganho tributável. Todavia, provado através de contrato de compra e venda de imóvel, que houve aquisição de propriedade (equivalendo à operação a permuta com torna) e foi pactuado o valor da negociação em sacas de soja a preço de mercado, a diferença entre o crédito constante no ativo e o valor pactuado constitui receita financeira.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSL - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, a NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11040.001313/96-22
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO DE ENTREGA – INOBSERVÂNCIA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA – A entrega da declaração de rendimentos, espontaneamente, porém com inobservância do prazo fixado, por se tratar de obrigação acessória, não se beneficia do instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.603
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
