Numero do processo: 10665.001258/2001-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/COMPENSAÇÃO/CRÉDITOS DECORRENTES DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO/NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA - Não prospera o pedido de restituição baseado em retificação da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas jurídicas, quando as informações ali prestadas não foram ratificadas pela administração tributária. Além do mais, os valores ali constantes não foram pagos, estando inclusive inscritos na PFN. O fato de serem objeto de REFIS não implica em liquidez absoluta e na possibilidade de compensação imediata.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10675.003975/2003-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - É válido o lançamento fiscal quando não presentes as hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal (PAF). Não obstante, havendo exigência em desconformidade com o art. 142 do Código Tributário Nacional, seu valor deve ser excluído do montante autuado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN.
IRPJ/CSLL - REALIZAÇÃO DA MAIS VALIA REPRESENTADA PELA ALIENAÇÃO OU CESSÃO DO AVIAMENTO - RENDA NOVA - TRIBUTAÇÃO - O aviamento, atributo da sociedade empresária, traduzido na capacidade de gerar lucros é mais valia que só se realiza na venda do estabelecimento ou na transferência a terceiros, nos casos em que isso é possível. Realizado, é renda nova do alienante ou do cedente, tributável, portanto, pelo imposto de renda.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - TRAVA DE 30% - ENTENDIMENTO PACIFICADO - É pacífica e consolidada a jurisprudência deste Colegiado no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas acumuladas e as formadas a partir daquela data só podem reduzir o lucro real em, no máximo, 30% (trinta por cento). Não cabe ao julgador administrativo pronunciar-se sobre alegações de inconstitucionalidade de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
CSLL - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SEM A CERTEZA NECESSÁRIA - Não restando provado nos autos a alegada baixa de bens, sem realização da reserva especial a que alude o art. 2º da Lei nº 8.200/91, a exigência não deve prevalecer.
Numero da decisão: 107-08.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a parcela de correção monetária de R$221.161,72, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10640.003160/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. HORAS EXTRAS E COMISSÕES DECORRENTES DE TRABALHO ASSALARIADO. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda rendimentos recebidos de comissões e em contra prestação de horas extras sob regime de trabalho assalariado, ainda que decorrentes de condenação em processo judicial trabalhista.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10665.002272/2003-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA – PRAZO DECADENCIAL – Com a opção da realização incentivada (art. 31 da Lei nº 8.541/92) nasceu o dever do contribuinte de efetuar o pagamento integral do tributo e o direito do Fisco de verificar o cumprimento de tal obrigação e, ainda, no caso de constatação de infração, de lavrar o competente auto. Transcorrido o prazo qüinqüenal (art 150, § 4º do CTN) sem a manifestação do Fisco ocorre a decadência do direito de lançar.
Preliminar Acolhida.
Numero da decisão: 108-08.885
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10620.000664/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Camnpelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10630.000397/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis.
Recurso Provido.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 103-18.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Marcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10620.000277/97-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - A/C 1995 - O Contribuinte que, não escriturou a movimentação bancária no Livro Caixa, não se beneficia da forma presumida de apuração dos lucros. Inexistindo escrita regular, o arbitramento é o caminho que a lei oferece para cumprimento da obrigação tributária.
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – A/C 1994 - Somente a partir da Lei 8.981/95, tornou-se obrigatória a inclusão no livro caixa da movimentação bancária da pessoa jurídica optante pela apuração dos lucros na forma presumida.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para os decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências relativas ao , ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10670.000318/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 1998
Ementa: ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1º de janeiro de cada ano.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.922
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, nos termos do voto da relatora. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que não a acolhiam. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10620.001316/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
ITR – ÁREA DE PASTAGENS – Considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona pecuária.
ITR - VALOR DA TERRA NUA - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação que se reporte à data do fato gerador do lançamento, o Valor da Terra Nua – VTN que houver sido sub-avaliado pelo contribuinte. Previsão contida no artigo 14 da Lei nº 9.393/96.
MULTA DE MORA E JUROS – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação a exigência relativa às áreas de preservação permanente e de reserva lega, alterar a aceita para 660 ha e, quanto ao VTN, aceitar tão-somente aquele demonstrado no laudo apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10660.002100/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.PASSIVO NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Até o advento da Lei nº 9.430/96, a presunção juris tantum de omissão de receita não abarcava a hipótese de exigibilidades não comprovadas.
IRPJ. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA MENSAL.EXIGÊNCIA AO CABO DO TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. A presunção juris tantum não tem o condão de transferir para o contribuinte o ônus de provar em que mês ou dia ocorrera a presumida omissão de receita. Ao fisco cabe, de forma indelegável, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e, à luz da legislação vigente, constituir definitivamente o lançamento, considerando-se, de forma inequívoca, a data do adimplemento da obrigação como a da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 107-07.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
