Numero do processo: 37311.000421/2004-79
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.162
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10845.003467/94-03
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.889
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 19515.002453/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.487
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA
Numero do processo: 10880.015357/00-70
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.
Os embargos é meio cabível para sanear erro de fato. Confirmado o alegado erro de fato em razão da indicação errada de um valor, devem os embargos serem acolhidos com efeitos infringentes para sanar o erro.
Numero da decisão: 1401-005.749
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer o saldo negativo de CSLL referente ao ano de 1998 de R$ 208.171,42 e o total do crédito reconhecido para o mesmo ano no valor de R$223.412,34.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 16327.000010/2005-15
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Rateio de Despesas. Para que o Fisco não acate o método de
rateio utilizado pelo sujeito passivo, cabe a ele — Fisco — comprovar que o contribuinte não utilizou o método eleito. Não é cabível a inversão do ônus da prova a fim de obrigar o sujeito passivo a comprovar a regularidade de suas despesas .
Rateio de Despesas . Comprovação do criterio, A prova da utilização do critério previsto em convênio de rateio se faz pelos meios admitidos em Direito.
A juntada de documentos após a apresentação da impugnação e do
recurso voluntário que ocorre para esclarecer os fatos já colacionados na impugnação e no recurso voluntário não está atingida pela preclusão. A sua análise se justifica frente ao principio finalistico do processo administrativo fiscal. O acatamento das provas está previsto pelo principio do livre convencimento do julgador consubstanciado no artigo 29 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 9101-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Designada para redigir o voto vencedor nesta parte a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 15979.000295/2007-19
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.205
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11128.003481/2005-16
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.248
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13434.000129/2007-44
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/11/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8,212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória 11º 449 de 2008.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10711.006547/2004-98
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.162
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento do recurso em nova diligência à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11030.000610/2007-57
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF,
NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA
"Súmula CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,"
PIS, REGIME NÃO CUMULATIVO, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO.
A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6 0 do art. 150 da Constituição Federal.
A redução da base de cálculo não está citada no art, 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o art. 74, da Lei if 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve operar no prazo de 5 (cinco) anos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado, Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
