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4703351 #
Numero do processo: 13062.000069/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC. 2 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Falece competência a tribunais administrativos para, incidentalmente, declararem a inconstitucionalidade de noram ou ato administrativo. Assim, legítima a multa aplicada com base em lei vigente ao tempo da autuação. Porém, com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, II, c, do CTN, deve a multa ser reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire

4702672 #
Numero do processo: 13011.000436/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74671
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4702552 #
Numero do processo: 13007.000093/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. Pedido de restituição/compensação efetivado em 05/04/2002. Matéria compreendida na competência deste conselho. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4699603 #
Numero do processo: 11128.004432/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Classificação Fiscal de Mercadoria. Solução aquosa de BROMETO de 1,1 ETILENO 2,2 - BIPIRIDILIO (DIQUAT) e susbstâncias inorgânicas à base de Fosfato e Potássio é uma PREPARAÇÃO HERBICIDA e como tal, classificava-se no código NBM 3808.30.0199 (NCM 3808.30.29). "Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, argüída pelo relator". Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 302-34168
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão nº 302-34-143 de 09.12.99, e Por voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão arguida pelo relator. Vencidos Hélio Fernando Rodrigues Silva, os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos. No mérito, Por Unanimidade de Votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral. Designada para redigir a preliminar a conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4703029 #
Numero do processo: 13027.000190/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36346
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4702020 #
Numero do processo: 12466.000725/97-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - COMISSÃO PAGA POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. Para efeito do artigo 8º, § 1º inciso I, alínea "a", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no país, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões COSIT nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703384 #
Numero do processo: 13062.000353/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. Exercício de 1994. VALOR DA TERRA NUA – VTN. Não é prova suficiente para impugnar o VTN mínimo por hectare fixado nos termo da legislação de regência (IN SRF nº 16/95), Laudo técnico de Avaliação que não atende aos requisitos estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 8.799/95), nem se reporta ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele que corresponda ao lançamento. RETIFICAÇÃO DA DITR. A autoridade administrativa poderá rever “de ofício” os dados informados pelo Contribuinte na DITR, sempre que comprovar erro de fato existente naquela Declaração. RECCURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35265
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699646 #
Numero do processo: 11128.004794/95-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Responsabilização do depositário em processo de vistoria aduaneira, em decorrência de extravio de mercadoria sob sua custódia (Art. 479 do RA). Inexistência de excludente de responsabilidade. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33884
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4702053 #
Numero do processo: 12466.001011/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Valoração Aduaneira - Remuneração paga por Concessionários às Detentoras do Uso da Marca no País, pelos serviços prestados de propaganda e promoção da marca, no Brasil. Preliminares. Nulidade - Prova pericial trata-se, verdade, de questão de mérito o que se pretende provar com a perícia, por isso julgo-a dispensável, não gerando qualquer tipo de nulidade. Rejeitada. Nulidade por inversão do ônus da prova. O AVA fala que havendo motivos para se considerar que o valor aduaneiro declarado não é o correto, o Fisco deverá informá-los ao importador, o que foi feito por escrito, o qual inclusive os contraditou, inexistindo nulidade por cerceamento do direito de defesa. Rejeitada. Nulidade por efetuar-se a revisão aduaneira após cinco dias da conferência aduaneira, pois o prazo para ocorrer a decadência para efetuar a revisão é de cinco anos, a contar do registro da DI (Art. 54 do Decreto-lei 37/66 com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 2.472/88). Rejeitada. Nulidade - Em sendo o Imposto de Importação constituído através de lançamento por homologação por força dos arts. 455 e 456 do Regulamento Aduaneiro, é possível o lançamento na revisão por erro de direito. Rejeitada. Mérito. Para efeito dos arts. 8º, § 1º, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas dela, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente). A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4700384 #
Numero do processo: 11516.001948/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Não se pronunciam nulidades se a decisão de mérito for favorável ao contribuinte, ex vi do art. 59, § 3º, do PAF. SIMPLES - EXCLUSÃO - ÔNUS DA PROVA - Não descrevendo a Ato Declaratório qual a atividade desenvolvida pela empresa e não comprovado nos autos o exercício de atividade vedada para opção pelo SIMPLES, a exclusão é incabível. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi