Numero do processo: 10384.004933/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos decorrentes, o que for decidido no processo matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota.
Numero da decisão: 107-05120
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10293.001465/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - O fato gerador deste imposto é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Somente quando se materializam tais pressupostos ocorre a incidência deste tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11698
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10380.002968/2003-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado.
COFINS – DECADÊNCIA – Considerando que tal tributo é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
FIRMA INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO – Para inclusão de pessoas físicas, consideradas sócias de fato da firma individual, no quadro societário, é correta a adequação do tipo para sociedade comercial, mantendo-se o mesmo CNPJ.
RECEITA CONHECIDA – INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – Sem nenhum indício de que as saídas informadas à SEFAZ seriam de outras operações que não vendas, principalmente em empresa que não possui filiais, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos CONHECER em parte dos recursos para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores até novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade
de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10320.001230/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração dos livros comerciais com vícios, erros ou deficiências que inviabilizem a determinação do lucro real da pessoa jurídica, devidamente escriturados, sem transcrição, inclusive, das demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, justifica o arbitramento de lucros (artigos 399, IV do RIR/80, 539, II, do RIR/94, 47, incisos II da MP nº 812, de 30/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95). A elaboração posterior de escrita ou sua apresentação ao fisco após o lançamento, não tem o condão de ilidir o ato administrativo praticado, prevalecendo como base de cálculo o montante de lucro arbitrado, consoante previsão do art. 44 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexiva e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição. O lucro arbitrado constitui a base de cálculo da contribuição (art.2 e par. 1 e 2, art.55 da MP nº 812, de 30/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95).
FONTE - Arbitramento - Reconhecida, no processo matriz, a ocorrência do fato econômico, consubstanciado no arbitramento de lucros da pessoa jurídica, a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa decorre de presunção legal, pelo valor arbitrado, líquido do imposto de renda e sua tributação se faz exclusivamente na fonte (art. 41 da Lei n 8.383/91, art. 22 da Lei n 8.541/92, art. 5 da Lei n 9.064/95, e art.54 e §§ da MP nº 812, de 30/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95) .
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10380.013773/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983, consoante o Decreto-Lei nº 1.658/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10084
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10380.004657/98-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – AUTO DE INFRAÇÃO -EMISSÃO ELETRÔNICA – Deixando a recorrente de produzir qualquer prova que invalidasse os cálculos efetuados pelo Fisco, em procedimento de revisão de declaração de rendimentos, é de ser mantida a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05944
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10384.000319/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO – A mera alegação de que a DRJ não teria apreciado todos os argumentos da impugnação não é suficiente para acatar alegação de nulidade.
OMISSÃO DE COMPRAS IRPJ E CSL - Incabível a tributação por omissão do registro de compras na órbita do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, porque a falta de sua escrituração pode, de um lado, revelar a ocorrência de omissão de receitas, mas, de outro, diminui o custo das mercadorias vendidas, tornando, assim, o fato tributariamente irrelevante. Além disso, o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo destes tributos em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas.
OMISSÃO DE COMPRAS – IR FONTE E COFINS – Não repercutem na incidência e formação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte e da COFINS os argumentos expostos acima, que se vinculam tão-somente ao IRPJ e CSL.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – São indedutíveis na apuração do Lucro Real os custos e despesas não comprovados por documentação hábil e idônea.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06570
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre a matéria “omissão de receitas por compras não contabilizadas”. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que também afastavam a incidência do IR-FONTE e da COFINS sobre a mencionada matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10410.005332/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.055
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR as preliminares
suscitadas da tribuna. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10174/2001, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora-designada. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam (Relatora) e Alexandre Naoki Nishioka que declaravam nulo o lançamento. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10280.006799/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/91, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública, formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não cabe à instância administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva do Poder judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde ques esteja previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10305.001426/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão da autoridade singular que julgou improcedente o lançamento, visto que, até fevereiro de 1996, as empresas que não realizavam operações de venda de mercadorias participavam do Programa de Integração Social - PIS com uma contribuição calculada com base no Imposto de Renda devido e não sobre a receita operacional bruta. Aplicação do § 2º do art. 3º da LC nº 07/70, em face da inconstitucionalidade, declarada pelo STF, dos DL nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO