Numero do processo: 10855.002015/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - É de se afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, sob a alegação de que teria incorrido em julgamento extra petita, haja vista que a alusão que a autoridade singular faz aos dispositivos legais que passaram a regular o prazo de recolhimento do PIS, já sob a égide da CF/88, não constitui causa diferente da que foi posta em julgamento. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07847
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.001995/99-04
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10875.002244/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de cstos para a conta de resultado denominado "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10875.002287/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relacionada com a aplicação de legislação referente ao IPI. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido pedido de perícia efetuado intempestivamente e, sobretudo, quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Período até 10/09/94 atingido pela decadência. IPI. INCORREÇÃO DA DESCRIÇÃO DE MERCADORIA CONSTANTE EM NOTA FISCAL. O ÔNUS DA PROVA CABE À RECORRENTE. Alegação de incorreção da descrição de mercadoria em nota fiscal de venda, divergindo de sua classificação fiscal, deve ser provada. Cabe ao recorrente o ônus da prova. Correto o lançamento de ofício advindo de IPI recolhido a menor. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78512
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência do Conselho, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Sérgio Gomes Velloso, que declinavam da competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 10/08/94 a 10/09/94, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Daniel Vitor Bellan.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10855.001041/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, 31.08.95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes da própria Câmara. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75769
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10860.001241/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10875.005625/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. No caso, a autoridade autuante limitou-se a confrontar as informações prestadas nas DIRF das fontes pagadoras e a DIPJ da recorrente, sem qualquer aprofundamento na ação fiscal.
IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – FINAM – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 previa a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Tendo a empresa demonstrado a regularidade em relação aos débitos citados, deve ser aceito o pedido de gozo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 101-95.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.023673/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Registro de notas fiscais inidôneas, emitidas por firmas inexistentes, com aproveitamento do crédito. Cabível a autuação. Redução da multa de ofício para 75% (Lei nr. 9.430/96). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04917
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10875.002465/94-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em mandado de segurança, anterior a ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação mandamental.
MULTA DE OFÍCIO - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, pela concessão de medida liminar em mandado de segurança, incabível o lançamento da multa de ofício.
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19168
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.002749/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra
amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do Relator.
O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões
e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator.
Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
