Numero do processo: 11516.000517/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Conforme disposto no artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial de cinco anos se inicia da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os valores recebidos a título de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, devem ser oferecidos à tributação por ocasião da declaração de ajuste anual.
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, devem ser oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
DESPESAS MÉDICAS - GASTOS COM ENFERMEIRA - As despesas havidas com serviços de enfermagem prestados na residência do paciente, só são admitidas quando comprovado, mediante atestado médico, serem indispensáveis tais serviços.
DESPESAS ODONTOLÓGICAS - São passíveis de dedução as despesas odontológicas efetuadas pelo contribuinte relativas ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.
LIVRO CAIXA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis da base de cálculo do imposto, as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as glosas do Livro Caixa nos valores de R$1.209,36 e R$ 6.019,45, relativos aos exercícios
de 1997 e 1998, respectivamente. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, restabelecia a despesa de enfermagem, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Súmula 1ºCC nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que
negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11543.005706/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Como regra geral o prazo extintivo mostra apoio no art. 150, § 4º. do CTN que, em caso de fraude ou simulação, tem a contagem deslocada para o art. 173, I também do CTN, cujo termo inicial ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, foi instituída a presunção de que depósitos bancários constituem rendimentos sujeitos à tributação sempre que a origem não restar comprovada.
RENDIMENTOS - ATIVIDADE ILÍCITA - Devidamente comprovada a aquisição de disponibilidade econômica, ainda que de forma ilícita, surge a hipótese de incidência prevista na legislação.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Restando demonstrada a conduta caracterizadora de evidente intuito de fraude na obtenção de rendimentos, correta é a qualificação da penalidade, o que não ocorre nos casos de simples falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de recolhimento do tributo e/ou declaração inexata, sendo a elas inaplicável o conceito de confisco que é dirigido aos tributos.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, relativamente ao depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.012411/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Depósitos bancários, exclusivamente considerados, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente renda tributável para fins de imposto de renda. O arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, só está autorizado, desde que esteja comprovada a utilização dos valores depositados com renda consumida e evidente sinais exteriores de riqueza.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira e Thaisa Jansen Pereira (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 13005.000064/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13531
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13048.000130/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. A competência para julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao FINSOCIAL foi transferida para o Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002. Recurso não conhecido. PIS. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, ou em que houve Resolução do Senado Federal suspendendo a execução da norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76730
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto ao FINSOCIAL; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao pedido de restituição/compensação de PIS. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao prazo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11128.003319/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos termos do art. 111 do CTN, "interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário", inclusive sobre benefícios fiscais e destaque "Ex".
"Ex" TARIFÁRIOS - PORTARIA 465, DOU DE 27/12/2000.
O "Ex" 005 do código NCM 8460.21.00 abriga, tão somente, as "Retíficas de comando numérico computadorizados (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, de pistas internas de anéis externos de rolamentos com diâmetro compreendidos entre 10 e 120mm, de rotação máxima igual ou superior a 80.000rpm, com carga e descarga automática".
Assim referido "Ex" não acolhe Retífica que, embora apresentem todas as demais características indicadas, possuem rotação de 24.000 rpm.
O "Ex" 007 do código NCM 8460.21.00 refere-se às "Retíficas dos anéis internos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 micro, ciclo automático com comando numérico de 2 eixos, cabeçotes de retificação com diâmetros compreendidos entre 20 e 40 mm, velocidade máxima igual ou superior a 60m/s e capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora".
Destarte, "Retíficas" que apresentem todas as características descritas, mas cujos cabeçotes de retificação tenham diâmetros compreendidos entre 15 e 45mm, não estão albergadas pelo citado "Ex".
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.008491/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/10/1997, 10/11/1997, 13/11/1997, 18/11/1997, 28/11/1997, 15/12/1997, 30/12/1997
Ementa: PRELIMINARES
É desnecessária a realização de perícia, como também o exame dos DARF originais, pois existem elementos de prova suficientes da fraude como atestado pelo Banco arrecadador dos tributos, inocorrendo cerceamento do direito de defesa.
O Auto de Infração obedeceu as normas legais que regem a sua feitura tendo identificado corretamente o sujeito passivo.
PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO
Não foram observados os requisitos legais para que fosse aceita a denúncia espontânea.
Constatada a falta de recolhimento de tributos, cabe ao contribuinte, que tenha relação direta com o seu fato gerador, a obrigação do pagamento, acrescido de juros de mora e multas de ofício.
Não se aplicam à Recorrente as multas agravadas previstas nos artigos. 44, II, e 45 da Lei 9.430/96, por não ter sido infringido o disposto nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, uma vez que não se evidenciou o intuito de fraude nem tampouco ação ou omissão dolosa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37991
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11543.005214/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.101
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 11618.000213/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Deve ser repetido ao sujeito passivo o valor do indébito referente à Contribuição para o PIS que a própria repartição fiscal apurou haver sido paga a maior que o devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13995
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
