Numero do processo: 10830.912120/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10670.000015/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 202-01.695
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Estiveram presentes os patronos da recorrente Alexandre Lacerda, Aci Coutinho e Dalmar pimenta
Nome do relator: José Cabral Garofano
Numero do processo: 13963.000524/2004-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1 a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 1801-000.634
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, por intempestivo. Declarou-se impedida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por ter participado do julgamento em 1 a. instância.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 11060.003471/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Não se configura omissão o não conhecimento, devidamente motivado pelo Colegiado, de matéria alheia ao âmbito de análise do recurso voluntário.
Caracterizada a omissão sobre outro ponto que deveria o Colegiado ter se pronunciado, ela deve ser suprida pelos embargos de declaração com a apreciação da correspondente alegação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FINS ESPECÍFICOS DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para que não haja incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, o pagamento dos serviços com fins específicos de exportação devem representar ingresso de divisas.
Na hipótese de empresas com sedes em diferentes unidades da federação, considera-se a incorporação na data do seu arquivamento na Junta Comercial da sede da incorporada quando esta não foi feita dentro do prazo de trinta dias da assinatura do ato de incorporação.
Embargos parcialmente acolhidos na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-004.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente os embargos na parte admitida pelo Presidente da 3ª Seção de Julgamento e, na parte conhecida, acolhê-los parcialmente para suprir a omissão quanto à análise da alegação de "inexistência de serviços tributáveis no mercado interno nas operações entre Gobba e Naza Couros LTDA", constante do recurso voluntário, mas, no mérito, julgando-a improcedente.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16327.001770/2006-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2007
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea afasta a aplicação da multa de mora no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação recolhido fora do prazo de vencimento, desde que este pagamento seja efetuado antes da declaração prévia pelo sujeito passivo e de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.007917/2008-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRRF. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. MULTA ISOLADA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Caracteriza-se a divergência jurisprudencial, quando os acórdãos recorrido e paradigma, tratando de situações similares, adotam soluções diversas, em face da mesma legislação tributária aplicável. Incabível a demonstração de divergência, quando as situações apontadas nos paradigmas e recorrido não são similares.
Numero da decisão: 9202-005.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.000843/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO DE PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO. SIGNIFICADO E ALCANCE JURÍDICO.
No regime de incidência não cumulativa da Cofins, insumos de produção ou de fabricação, compreende as matérias-primas, o material de embalagem, os produtos intermediários e os serviços aplicados diretamente no processo de produção (insumos diretos de produção) e os demais bens e serviços que entram na composição dos custos de produção de forma indireta (insumos indiretos de produção), ainda que agregados aos bens ou serviços aplicados diretamente no processo produtivo.
CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO. DESCONTOS DE CRÉDITOS.. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitida a dedução de créditos da Cofins, calculados sobre os custos de aquisição de bens ou de prestação de serviços não utilizados como insumos de produção ou fabricação.
REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM ALUGUEL DE PRÉDIO RÚSTICO OU IMÓVEL RURAL. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Se o disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003, não restringiu o desconto de créditos da Cofins apenas às despesas de aluguéis de prédios urbanos, não cabe ao intérprete excluir dessa permissão as despesas com aluguel de prédio rústico (ou imóvel rural).
REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM A OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. OUTRAS DESPESAS QUE NÃO ARMAZENAGEM OU FRETE. DESCONTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O desconto de créditos da Cofins, relativo à operação de exportação, restringe-se às despesas com armazenagem e frete na operação de venda para o exterior. As demais despesas relacionadas com a citada operação, a exemplo de supervisão de embarque, passagem de carga paletizada, capatazia etc., por falta de previsão legal, não permite a apropriação de crédito da Cofins.
COMBUSTÍVEL. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
As máquinas e os equipamentos, por essenciais a atividade do contribuinte, utilizados na colheita de matéria-prima estão relacionados diretamente à produção industrial, logo, o combustível aplicado em veículo utilizado no transporte de tais bens também estão relacionados diretamente à produção industrial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre as despesas de aluguéis de imóvel rural, sobre os combustíveis utilizados no transporte de máquinas e equipamentos, vencidos a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado que dava provimento aos combustíveis utilizados no transporte de mão-de-obra e sobre as despesas com a operação de exportação, a Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza que dava provimento aos combustíveis utilizados no transporte de mão-de-obra, os Conselheiros Walker Araújo e José Renato Pereira de Deus que davam provimento sobre as despesas com a operação de exportação e os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar Socorro e Charles Pereira Nunes que negavam provimento sobre o creditamento de bens utilizados como insumos. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor quanto ao direito ao creditamento sobre os combustíveis utilizados no transporte de máquinas e equipamentos.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Walker Araújo - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11516.001150/2001-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo para a homologação de compensação requerida à Secretaria da Receita Federal tem sua contagem iniciada na data do protocolo do pedido de compensação convertido em declaração de compensação.
Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos (relator), Andrada Márcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA POSSAS - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Julio Cesar Alves Ramos - Relator.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13830.001019/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL. A partir de 1º de janeiro de 1992, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passaram a ser devidos mensalmente e na medida em que os lucros eram apurados e, portanto, os referidos tributos passaram a ser lançados na modalidade de lançamento por homologação conforme jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por via de consequência, a contagem do prazo decadencial passou a ter início no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1o., do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistente e sem instalações) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. A diferença entre a receita e despesa não constitui lucro líquido e nem lucro real e não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Os valores que comprovadamente foram desviados da finalidade essencial da entidade de educação e que beneficiaram os administradores podem e devem ser tributados como lucro real da pessoa jurídica, independentemente de "superávit" ou "déficit" apurados no período.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. CSLL/IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2o., da Lei 7.689/88.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tributa-se com fundamento no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, alterado pelo artigo 61, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.981/95, como remuneração indireta, gastos pessoais dos seus diretores pagos pela pessoa jurídica.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Não cabe a tributação com base no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, como adicional à remuneração de administradores dos valores correspondentes a materiais adquiridos pela instituição de educação e desviadas para outra pessoa jurídica, mesmo que os sócios das duas pessoas jurídicas sejam os mesmos face ao disposto no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (distinção entre pessoa jurídica e seus sócios).
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência. Provido o recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento.
Numero da decisão: 101-93.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período-base de 1991 e abril a outubro de 1992 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara
Numero do processo: 10980.727045/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO NÃO CONFIRMADA.
Ainda que se trate de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, configurada a inexistência de qualquer pagamento, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente decai com o transcurso do prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observando-se, no presente caso, que a decadência não se operou.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. OCORRÊNCIA
A sistemática e deliberada falta de declaração dos débitos, bem como de seu pagamento, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador e demonstra o objetivo de sonegar tributos, sujeitando a pessoa jurídica à multa de lançamento de ofício qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1301-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA