Numero do processo: 37367.001499/2006-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa:LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-001.774
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.000203/2001-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. TAXA SELIC.
No ressarcimento e na compensação de crédito presumido de IPI aplica-se a taxa SELIC desde o protocolo do pedido. (aplicação do art. 62-A do RICC).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: 9303-001.390
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10120.008006/2004-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ –
ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A
do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
IRPJ e CSLL – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em
julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o
entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da
segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA –
A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de
antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.193
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, quanto ao 1) Recurso Especial da Fazenda Nacional: por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e restabelecer a exigência, mantida a decisão quanto ao afastamento da multa isolada concomitante, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que não afastava a multa. O Conselheiro Valmir Sandri votou pelas conclusões quanto à decadência. Quanto ao 2) Recurso Especial do Contribuinte: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a multa isolada relativa ao ano-calendário de 2003, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que não excluía a multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18471.000765/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO – Quando deixa de existir o
motivo da interposição do Recurso Especial, ainda que após o seu
processamento, o mesmo não deve ser conhecido.
IRPJ, PIS E COFINS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA
DOS LANÇAMENTOS – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato administrativo que anteriormente decretara a sua suspensão, o Recurso Especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 35554.005635/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS CONEXOS.
O presente auto de infração diz respeito à infringência ao art. 32, inciso IV, § 5° da Lei n° 8.212/91, por ter o contribuinte apresentado Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social em GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de se afastar a nulidade por vício formal apontada no processo nº 35554.005633/200626. Em virtude da existência de conexão entre os processos, igual sorte merece o presente auto de infração.
Foi declarado nulo em virtude da declaração da nulidade, por vício formal, da NFLD (processo nº 35554.005633/200626)
que continha os lançamentos referentes aos fatos geradores tidos como não declarados, em decorrência da conexão existente entre o presente auto de infração e a referida NFLD.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de se afastar a nulidade por vício formal apontada no processo nº 35554.005633/200626. Em virtude da existência de conexão entre os processos, igual sorte merece o presente auto de infração.
Nos termos em que disciplina o art. 49, § 7º do anexo II da Portaria MF nº 256/2009, que aprovou o Regimento Interno do CARF, os processos conexos, decorrentes ou reflexos serão distribuídos ao mesmo relator.
independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 9202-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a nulidade declarada no Acórdão recorrido e determinar que o presente processo seja distribuído ao mesmo relator do Processo nº 35554.005633/200626, independentemente de sorteio, para análise das demais questões de recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 35301.008000/2006-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/12/2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CLAREZA E PRECISÃO.
Constatada a ocorrência de infração deve ser lavrado auto de infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada.
A falta de clareza e precisão na lavratura da infração impede o exercício do direito de defesa do contribuinte, como também impede a correta análise por parte do julgador.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-001.772
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para anular o lançamento. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999
PIS. DECADÊNCIA.
Diferença entre o valor escriturado e o declarado/pago.Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS.
Diante do teor da Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer ás regras previstas no CTN.
PIS. BASE DE CALCULO.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para: I) acolher a decadência relativa aos períodos anteriores a outubro/1999; e II) excluir as importâncias que não sejam decorrentes de venda de
mercadorias, prestação de serviços ou venda de mercadorias e prestação de serviços. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram
pelas conclusões quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10580.011057/2002-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1994, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 28/02/1997, 31/03/1997
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para declarar a decadência do crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1994, e no período de
apuração compreendido entre janeiro a maio de 1996. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13871.000030/00-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1989
QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ IBC
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.. DECADÊNCIA.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 37034.001695/2003-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL.
o presente lançamento refere-se a contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social em virtude da retenção de 11% decorrente da contratação de empresas que prestaram serviços ao Município, conforme previsão no art. 31 da Lei n ° 8.212/91.
Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige-se a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo
com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3° do art. 31 da Lei n° 8.212/91.
No presente caso a nulidade foi declarada em justamente em decorrência da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de não restar demonstrada a caracterização da cessão de mão de obra, o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei nº 8.212/91
Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável
Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio
princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública.
Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN.
A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire