Numero do processo: 13971.002380/2004-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O
registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
PIS.COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
O crédito presumido previsto na Lei nº 9.363/96 não constitui receita da pessoa jurídica, mas mera recomposição de custos, razão porque não podem ser considerados na determinação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1803-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13982.000498/2006-40
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra, está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR
ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Numero da decisão: 1802-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15586.000098/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2002
AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo
administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o
lançamento, descabe a alegação de nulidade.
AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL.
Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o
seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2002
OMISSÃO DE RECEITA. RECEBIMENTOS SEM CAUSA.
Considerase
omissão de receita a entrada de recursos do exterior, quando
não comprovada a causa do recebimento e nem efetuada a sua devolução.
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da
intenção do agente.
PROVA INDICIÁRIA A prova indiciária é meio idôneo admitido em
Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de
fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes.
OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS. Provado por robusta prova indiciária que a distribuição de
combustível foi desviada para o mercado interno, sem a emissão de
documentos fiscais, caracterizado está a omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA. PROVA. Provado nos autos que
parte da omissão de receita não ocorreu, cancelase
em parte o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplicase
ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento matriz em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C.
A multa de ofício de 75% e os juros de mora equivalentes à taxa SELIC
encontram amparo na legislação.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a multa qualificada de 150%, quando comprovado que o
interessado omitiu escrituração de receitas, visando impedir ou retardar o
conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Não compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento
declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE
RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não
exportada adquirida com isenção.
VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE.
Somente nos casos previstos em lei, podese
deduzir a CIDE paga do valor da
COFINS devida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE
RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição, relativamente à mercadoria não
exportada adquirida com isenção.
VALOR DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE.
Somente nos casos previstos em lei, podese
deduzir a CIDE paga do valor
do PIS devido.
Numero da decisão: 1401-000.405
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo do IRPJ e seus reflexos a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina. Fará declaração de voto o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19647.010749/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2002COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes que davam provimento. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13888.000072/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial cone nos termos do § 40 do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.375
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
DECLARAR a decadência do crédito tributário lançado. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 16327.001009/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2001MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, não cabe o lançamento de multa de ofício.AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário relativo à matéria discutida concomitantemente na esfera judicial; 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 4) Pelo voto de qualidade manter a exigência da CSLL de períodos anteriores até 09/99, vencidos o relator e os Conselheiros Marcelo de Assis Guerra e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que excluíam a CSLL desses períodos; designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; 5) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração e negar provimento em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRESA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE
Constatada a falta do Ato Declaratório Executivo de Suspensão da Isenção antes da lavratura do auto de infração deve ser cancelada a exigência fiscal Somente após o ato formal de suspensão da imunidade pela autoridade competente é que se abre ao auditor fiscal, que detém a prerrogativa de constituição do lançamento tributário, a possibilidade de lavrar o auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para cancelar a exigência fiscal.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 13884.004132/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO CONDUTOR DE ACÓRDÃOCONTENDO OMISSÃO. Constada omissão no voto condutor do acórdão, quanto a matéria decidida pelo colegiado cumpre retificá-lo.Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para sanar equívoco e omissão, para retificar e ratificar o acórdão nº 107-09.451, proferido em 13/08/2008, cuja conclusão do voto condutor passa a ser: “Acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores de todos os tributos até o período de apuração de outubro/1999 e, no mérito, dar provimento ao recurso”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 14033.000201/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário : 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DÉBITOS SUPERIORES AOS APURADOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se a dedução, na apuração do saldo negativo, de estimativas apuradas em valor superior ao devido, desde que comprovada sua regular quitação.
Numero da decisão: 1101-000.391
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório em litígio de R$ 233.141,87, para homologação das compensações remanescentes ate este limite, vencido o Relator Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13629.001246/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS . NÃO INCIDÊNCIA DA
CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 1202-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
