Numero do processo: 10469.902092/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10880.910405/2006-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O indeferimento dos pedidos de compensação por integral utilização dos
créditos indicados em procedimentos de compensação anteriores somente
pode ser infirmado mediante prova ou demonstração de que as compensações
anteriores não importaram em exaustão do crédito.
Tendo o contribuinte se limitado a defender a existência do saldo crédito
indicado à compensação, quedando silente quanto ao fundamento específico
do Despacho Decisório de indeferimento das compensações – utilização
integral do saldo credor indicado – não merece provimento o recurso
voluntário.
Numero da decisão: 1103-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10640.004377/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2006
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Falece competência à autoridade administrativa para se manifestar quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa
prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICABILIDADE. O princípio da isonomia
tributária tem como finalidade assegurar a igualdade entre os sujeitos passivos da obrigação tributária que se encontrem em situações equivalentes, vedando distinção de qualquer natureza. Não há que se exigir a sua aplicação para empresas que se encontram em situação distinta.
PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO. ATIVIDADE DO LEGISLADOR.
IMPERTINÊNCIA. É impertinente a invocação do princípio do não confisco, que incide sobre a exigência de tributos, e não guarda relação com a opção ao regime simplificado.
ATIVIDADE DA EMPRESA. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS.
A base de cálculo para fins de apuração dos tributos pelo SIMPLES é a receita bruta auferida nas operações de venda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na norma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11634.720114/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. RECEITA BRUTA ESCRITURADA NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL. Constitui prova direta de omissão de receitas a constatação de receita bruta escriturada no Livro Registro de Apuração do ICMS, mas não declarada em DCTF à Receita Federal, sendo insuficiente a declaração em DIPJ, que não constitui instrumento de confissão de dívida.
AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MULTAS POR LANÇAMENTO DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGOS 44 E 61 DA LEI 9.430/1996. Verificadas infrações à legislação tributária, correto a exigência dos tributos devidos mediante auto de infração, aplicando-se a pertinente multa de ofício, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11030.000583/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DECORRÊNCIA
O processo na qual a matéria principal já foi decidida no âmbito administrativo é tido como decorrente.
Numero da decisão: 1103-000.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, devolver os autos à DRF de origem para enfrentamento do mérito.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10580.722970/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
DECISÃO A QUO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PÉRICIA TÉCNICO-CONTÁBIL. NULIDADE SUSCITADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução do litígio deduzido nos autos, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência ou de perícia técnica não acarreta a nulidade da decisão, pois tais meios de prova somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para a resolução da lide.
O pedido de diligência ou perícia técnica, para análise de dados que integram a escrituração contábil e já presentes nos autos, demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção devidamente motivada, podendo deferir perícias quando entendêlas necessárias, ou indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa. Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração da prova do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência ou perícia considerado desnecessário, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72.
SIMPLES FEDERAL. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
A apuração de diferença de receita tributável, entre a receita bruta escriturada e a declarada na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, enseja o lançamento de ofício da diferença dos respectivos tributos, com acréscimos legais.
SIMPLES FEDERAL. OPÇÃO EXISTENTE. MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária impede a retificação de declaração que tenha por objetivo mudar o regime de tributação no curso do ano-calendário ou com efeito retroativo, para ano-calendário já encerrado.
Não é admitida declaração retificadora que tenha por objeto mudança do regime de tributação, salvo nos casos determinados pela legislação para fins de adoção do lucro arbitrado, por exempo, quando a receita bruta não é conhecida.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33).
MULTA DE OFÍCIO APLICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA.TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES, PIS-SIMPLES, COFINS-SIMPLES E CONTRIB. SEGURIDADE SOCIAL - INSS - SIMPLES.
Inexistindo razão fática ou jurídica para decidir diversamente, aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.307
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19647.001961/2005-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IMUNIDADE IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – RESTITUIÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ
Embora a cautelar concedida na ADI 1.8023 tenha suspendido a vigência do § 1º do art. 12 da Lei 9.532/97 até o final da ação, o julgamento não se concluiu, com que se têm ausentes a certeza e a liquidez do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13896.000062/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62A
do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do REsp 1149022, do STJ, não prevalece a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento quando a denúncia espontânea antes de qualquer procedimento de ofício é acompanhada simultaneamente do respectivo pagamento.
JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Sumula nº 4 do CARF).
Numero da decisão: 1401-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 15889.000107/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004,
31/12/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS. RESSARCIMENTOS E REEMBOLSOS. RECEITA DA ATIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
Na apuração do IRPJ pelo lucro presumido, a base de cálculo resulta da aplicação de um percentual definido em lei sobre a receita bruta auferida no período de apuração.
As quantias cobradas dos clientes para arcar com despesas necessárias à realização das operações exigidas pela atividade da empresa prestadora de serviços, integram o preço dos serviços prestados, caracterizando receita da atividade.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. PRAZO PREVISTO NO ART. 24
DA LEI N° 11.457/2007. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA.
O art. 24 da Lei nº 11.457/2007, ao fixar o prazo de 360 dias para que sejam proferidas as decisões administrativas, não introduziu nova norma de extinção do crédito tributário. Normas desta natureza são objeto de Lei Complementar (art. 146, III, "b", da Constituição Federal).
Trata-se de prazo impróprio, porquanto inexiste disposição legal que determine sanção aplicável quando constatado o seu descumprimento, ou que o defina como hipótese de extinção do direito da Fazenda sobre o crédito tributário discutido no processo.
Numero da decisão: 1201-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10882.900115/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral, o prazo para pleitear a restituição de crédito tributário realizado antes da vigência da Lei Complementar n° 118/2005, é de 10 anos. Aplicando a decisão do STF ao caso, o crédito tributário foi apurado em 1998, declarado em 1999, o contribuinte apresentou Pedido de Compensação em 30.06.2004, portanto, tudo dentro do prazo de 10 anos estabelecido pelo acórdão do STF, atendendo inclusive o artigo 6° da Lei n° 9.430/96. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO. Conforme decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em acórdão proferido nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, não se aplica à compensação tributária o disposto no art. 354 do Código Civil. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 1201-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Cristiane Silva Costa que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO