Numero do processo: 19515.000981/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL NA HIPÓTESE.
A presunção legal de distribuição disfarçada de lucros de que tratam os art. 464 e seguintes do RIR/99 somente se pode verificar na transferência de patrimônios que se efetiva no sentido da empresa investida para a sua respectiva investidora, não se podendo admiti-la no sentido inverso.
PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIO.
Sendo a transferência de patrimônio (participações acionárias) realizadas entre empresas de um mesmo grupo econômico - e pelos respectivos valores constantes na contabilidade - para fim específico de integralização e/ou aumento de capital, não se verifica o benefício a ser auferido pela apontada pessoa ligada, sendo, portanto, inaplicável a hipótese do art. 466 na espécie.
Numero da decisão: 1301-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, POR MAIORIA DE VOTOS, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, para cancelar os lançamentos constantes dos autos de infração, nos termos do voto Vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier.
(Assinado digitalmente)
PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Relator.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10380.014169/00-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. FISCALIZAÇÃO. DESPACHO ADMINISTRATIVO. A Administração Tributária tem cinco anos para exercer o poder-dever de auditar a contabilidade do contribuinte, não podendo mais fazê-lo após discorrido este prazo para efeito de indeferir Pedido de Restituição. Mero despacho emitido que veicula as alterações na contabilidade, ainda que ato administrativo, não possui o condão de gerar estes efeitos constitutivos, adstritos ao Auto de Infração/Notificação de Lançamento.PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
O pedido de restituição de IRRF em valor que impacta o saldo negativo de IRPJ pode ser considerado como pedido de restituição do saldo negativo, parcial ou total. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. RECEITAS. O deferimento do pedido de restituição que importa em reconhecimento de IRRF, transmutado em saldo negativo de IRPJ, depende de duas condições: a comprovação cabal que as receitas correlatas foram efetivamente oferecidas à tributação e o não aproveitamento deste valor pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Maria de Lourdes Ramirez acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10735.902278/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS. ELEMENTOS QUE PERMITEM AO FISCO AFERIR A MATERIALIDADE DO CRÉDITO INDICADO. Em sede de processo administrativo fiscal que vise a homologação de compensação declarada, na qual o direito creditório se possa aferir pelos demais elementos e documentos fiscais apresentados, seria desarrazoado pensar que a preclusão para retificação do PERD/COMP, imponha consequências tais que acabem por negar ao contribuinte o direito de reaver o que pagou indevidamente.
Numero da decisão: 1301-000.949
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, para que se manifeste quanto à materialidade da composição do crédito pleiteado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10830.007753/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUJEIÇÃO ÀS NORMAS DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS ÀS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. A empresa optante pelo SIMPLES, a partir do ano calendário em que se operam os efeitos da exclusão, passa a se sujeitar às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, deixando de se beneficiar da tributação favorecida conferida por aquela sistemática. As pessoas jurídicas de direito privado devem calcular o PIS com base no seu faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela contribuinte, sobre a qual deve incidir a alíquota de 0,65% para apuração da contribuição devida. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. Caracterizada a omissão de receita, relativa ao ano-calendário de 1998, cuja matéria já se tomou definitiva no âmbito administrativo, em procedimento fiscal distinto, denotando a conseqüente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples, segue-se a exclusão da contribuinte desta forma de tributação favorecida, estendendo-se os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário seguinte, quando a interessada sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.(CTN, art. 173, II) A decisão de nulidade não tem o condão de afastar a decadência que já tinha
atingido parte do lançamento original (CTN, art. 150, § 4o.)
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos
qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n" 70.235, de 1972.
PROVA EMPRESTADA
Não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de
prova produzida em outro processo. No caso presente, para o anocalendário
2001, ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito
passivo ao Fisco Estadual, conforme previsão em convênio de cooperação.
IRPJ. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO
Cabível o agravamento de 75% para 112,5% no percentual da multa de
lançamento de oficio quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu
as intimações .fiscais para apresentação de informações relacionados com as
atividades da fiscalizada.
Numero da decisão: 1301-000.953
Decisão: Acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores
ocorridos até o mês de outubro do ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto
proferidos pelo Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10880.675133/2009-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Manques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10510.001588/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1996 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Incabível a realização de lançamento sobre fatos geradores já alcançados pela decadência. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996, 1997 ISENÇÃO. REQUISITOS. Incabível o gozo da isenção quando a entidade remunera seus diretores descumprindo os requisitos legais exigidos para tal fruição. TRIBUTAÇÃO. ESCOLHA DA BASE TRIBUTÁVEL. Quando da lavratura de auto de infração com base no lucro real deverão ser obedecidas as regras exigidas para referida apuração, devendo-se assim tomar como base de cálculo o lucro líquido da pessoa jurídica e não o faturamento mensal com conseqüente presunção de lucro.
Numero da decisão: 1301-000.951
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento do
recurso de oficio, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16327.000658/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1202-000.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10840.906596/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 13832.000069/2003-43
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Se, ao analisar o Pedido de Compensação, a administração tributária verificar alguma irregularidade, o procedimento correto para constituir o crédito tributário é a lavratura de Auto de Infração ou a expedição de Notificação de Lançamento, nos termos dos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1801-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10880.979269/2009-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2003
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA