Numero do processo: 13862.000013/93-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 107-03430
Decisão: P.M. V, ACATAR PRELIMINAR DE NULIDADE LEVANTADA PELO CONS. FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES. VENCIDOS JONAS E PAULO CORTES, QUE REJEITAVAM A PRELIMINAR .
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13839.002945/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES - DESISTÊNCIA DO RECURSO - A inclusão de débitos no PAES implica em desistência do recurso, implicando no seu não conhecimento, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da Lei n° 10.684/2003.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude de desistência expressa do contribuinte que aderira ao PAES, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13851.001170/2006-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - VALIDADE - No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa, quaisquer outras irregularidades não implicam em nulidade e devem ser sanadas, exceto se o sujeito passivo as tenha dado causa. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - é instrumento interno da repartição fiscal de gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal e eventuais inobservâncias de suas normas resolve-se no âmbito do processo administrativo disciplinar, que não aproveita ao sujeito passivo e nem implica nulidade do auto de infração, observadas, ainda, as disposições do caput do art. 195 do Código Tributário Nacional.
Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004
PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - A tributação com base em presunção legal relativa exige a comprovação da ocorrência do fato conhecido, o passivo fictício, que autoriza o convencimento da ocorrência do fato desconhecido ou que se busca comprovar, a omissão de receitas, revelando-se improcedente o lançamento tributário que tem por base, primeiro, a presunção de ocorrência de passivo fictício.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - A glosa de despesas operacionais deve estar assentada em robusta prova da desnecessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - Considerado improcedente a exigência a título de passivo fictício, igual sorte colhe a exigência a título de IRRF sob a acusação de pagamento sem causa ou não comprovado, decorrente daqueles fatos que não se confirmaram.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, CSLL e COFINS. - DECORRÊNCIA - Declarada a improcedência da exigência fiscal dita principal, relativa ao IRPJ, aplica-se idêntica solução aos litígios decorrentes versando sobre exigências de contribuições ao PIS, CSLL e COFINS em virtude do suporte fático comum que as instruem.
MULTA AGRAVADA - LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA - Incabível o agravamento da multa de lançamento ex officio exasperada quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas caracterizada por passivo fictício, bem com a glosa de despesas consideradas desnecessárias, para efeitos fiscais, não justifica a aplicação da multa exacerbada.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.719
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e desqualificar a multa para limitar ao percentual de 75% e, em decorrência ACOLHER a decadência para o IRRF para os fatos geradores ocorridos até 11/10/2001, inclusive e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho,Orlando José Gonçalves Bueno e Mário Sérgio Femandes Barroso, que concordavam com a exoneração da exigência fiscal apenas para a glosa de despesas item 002 do auto de infração.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13884.001425/98-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO - Não é nula a decisão que, embora sem citar expressamente argumento de defesa, pelo conteúdo se depreende o enfrentamento da questão.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17289
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito
DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13855.002546/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006)
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 102-49.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio e, por maioria de votos, EXCLUIR da tributação os depósitos bancários
realizados nas contas correntes conjuntas, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negavam provimento neste item.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13884.001103/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-15.277
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.277, de 26.01.2006 para DAR provimento ao recurso por decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13839.000552/92-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente, negado provimento ao primeiro e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva ao segundo, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05785
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13839.001847/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - PROVA ILÍCITA - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO DECRETO Nº 3.724, DE 2001 - O acesso aos extratos bancários não é de livre disposição do auditor fiscal. Os elementos de prova nos autos dão suporte à conclusão de que a RMF foi regularmente expedida.
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e NÃO CONHECER do recurso no que tange as matérias submetidas ao poder judiciário. No mérito, por unanimidade a e votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13851.000481/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS - Sobre o valor da indenização recebida por férias não gozadas, quando comprovada absoluta necessidade de serviço, não incidirá o Imposto de Renda por se tratar de verba indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10104
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICADO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13884.001112/99-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA - INÍCIO CONTAGEM DO PRAZO - Nos casos em que o tributo é antecipado pelo contribuinte sob condição resolutória de extinção definitiva após homologação da Fazenda Pública, conforme previsto no artigo 150 § 1º, combinado com o § 4º do mesmo artigo do CTN, em não havendo manifestação anterior do fisco a homologação se dá de maneira tácita, decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador. O início da contagem do prazo para a decadência do direito da contribuinte em requerer restituição de valor pago à maior também se conta a partir do fato gerador de acordo com a interpretação dada ao inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar 118 de 09/02/2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08677
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
