Numero do processo: 10480.001789/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10480.006136/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Somente é possível argüir a figura da postergação no pagamento de tributos, quando o seu pagamento deu-se e forma espontânea, antes da formalização do lançamento de ofício.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21464
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10580.011755/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Na restituição de imposto retido na fonte indevidamente, o valor a ser restituído sujeita-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.003499/93-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Acertada a decisão da autoridade monocrática de cancelar o lançamento de passivo irreal, comprovada a existência das obrigações.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Comprovada a existência das obrigações no passivo, decorrentes de empréstimos, é cabível a apropriações de encargos a título de variações monetárias passivas.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES IR-FONTE; PIS; FINSOCIAL- .As autuações reflexas, em virtude da íntima relação de causa e efeito , seguem o mesmo tratamento do auto matriz.
Negado provimento ao recurso ex-officio. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19008
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10435.000116/94-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de vigência e as provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04581
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE .RECURSO DE OFICIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10530.000168/2001-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - O imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos por pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, não pode ser aproveitado pelo titular da pessoa jurídica em sua declaração de imposto de renda pessoa física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13221
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.001350/2001-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. Entretanto, sendo apurada base positiva em qualquer dos períodos subsequentes, até a data da lavratura do auto de infração, independentemente do seu valor, uma parcela dessa base diz respeito à redução indevida anteriormente ocorrida, fato que caracteriza postergação do pagamento do tributo, inviabilizando, assim, o lançamento de ofício ao qual não tenha sido dado esse tratamento.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício por falta de recolhimento de imposto por estimativa em ajustes efetuados pela fiscalização após o encerramento do ano calendário, com glosa de prejuízos compensados além do percentual permitido pela Lei nº 8.891/95, arts. 42 e 58 na determinação do lucro real.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-06.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, (Relator), Natanael Martins e Luiz Martins Valero. Designado o conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos para proferir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10480.001304/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
IRPJ / CSLL – PREJUÍZO FISCAL /BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO /CONTRIBUIÇÃO – O lançamento de ofício para exigir imposto de renda e contribuição social sobre o lucro devidos em razão da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, deve atender ao disposto nos artigos 219 e 193 do RIR/94, relativo à postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 101-94.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10469.001468/94-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Não autorizam a constatação de omissão de receitas os indícios de falta de registro de compra de veículos, mormente quando não descaracterizada, por meio de elementos de prova convergentes, a operação de consignação que a empresa informa ter realizado.
IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento da exigência fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05310
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10510.000332/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador; assim, imposto retido na fonte, incidente sobre valores relativos a Programas de Desligamento Voluntário, tem, como marco inicial da prescrição para a repetição do indébito a data de publicação da ato administrativo que reconheceu, "erga omnes", da não incidência específica: a, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165/98, 06.01.99, sendo irrelevante a data do pagamento do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17634
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
