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4610902 #
Numero do processo: 10680.001712/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração de suprimentos de caixa por sócios, cuja origem e efetiva entrega não reste comprovada por documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, autoriza a presunção de omissão de receita. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração. JUROS DE MORA SELIC- A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 101-96.315
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente. Quanto ao Recurso Voluntário, indeferir, por unanimidade, as diligências solicitadas. No mérito: 1) por unanimidade de votos, reduzir a base de cálculo em R$ 90.000,00, no ano calendário 1999, e em R$ 30.000,00, no ano calendário 2000; e 2) pelo voto de qualidade, afastar a multa isolada. Vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que votavam por reduzir a multa isolada a 50%. Ausente, temporária e Justificadamente, o Presidente. Designado o Conselheiro José Ricardo da Silva, para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4617240 #
Numero do processo: 10680.002589/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. SUBTRAÇÃO DO SALDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimentos por estimativa, quando declarados como efetuados, implica subtração do saldo do imposto apurado na declaração de ajuste, sendo, por isso, exigível a diferença em auto de infração. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial. COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4617587 #
Numero do processo: 10783.003816/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal. Negado provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em consonância com a decisão exarada no processo matriz pelo acórdão nO 103-22.443, vencido o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), que o provia parcialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4616654 #
Numero do processo: 10325.000420/2007-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos cujo lançamento, conforme legislação específica, seja por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador, exceto quando se tratar de dolo, fraude, ou simulação, o que desloca o termo para o previsto no art. 173 do CTN. SIGILO BANCÁRIO- ILEGALIDADE- Prescinde de autorização judicial e não caracteriza ilegalidade a obtenção de informações financeiras a partir de requisição feita na forma prevista na legislação, mediante Requisição de Movimentação Financeira motivada pela indispensabilidade do exame, representada pelo não atendimento a intimação para exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, e para o fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade. MULTA QUALIFICADA- A mudança de endereço de funcionamento sem alteração no cadastro junto à Receita Federal e o não atendimento à intimação para apresentação de livros e extratos bancários, associados à constatação, alcançada a partir de informações obtidas de instituições financeiras, de que a empresa prestou informação falsa de que estava inativa, caracterizam atitude dolosa do contribuinte tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, justificando a penalidade qualificada. MULTA AGRAVADA- O não atendimento às intimações para apresentar documentos e justificar origem dos depósitos tipifica a hipótese de agravamento da penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.875
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos:1)REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência,esta em face da ocorrência de fraude,e de quebra de sigilo bancário.2)No mérito,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4611873 #
Numero do processo: 13804.000711/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1994 Ementa: BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS — DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — deve ser mantido o lançamento de contribuição social sobre o lucro, se o Único fundamento da defesa for a apresentação de declaração retificadora, após a lavratura do auto de infração, sem provas aptas a comprovar o alegado erro cometido ao não compensar supostas bases de cálculo negativas de períodos anteriores.
Numero da decisão: 103-23.393
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência justificada do Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4612053 #
Numero do processo: 13851.001475/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. Segundo q jurisprudência desse Colendo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o pedido de restituição deverá ser formulado no prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido.
Numero da decisão: 107-09.592
Decisão: ACORDAM os membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4616686 #
Numero do processo: 10380.007214/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS SECUNDÁRIAS APORTADAS AOS ARGUMENTOS FISCAIS E À DECISÃO RECORRIDA. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. A concreção de diligência fiscal após o ato inaugural do litígio, com aportes argumentativos que trazem ainda mais a lume o acerto do lançamento e a condução do decisio - sem ciência e reabertura de prazo para manifestação da contribuinte - fere o duplo grau de jurisdição. É de se declarar a nulidade da decisão recorrida, devolvendo-se o processo à instância prévia para que o recurso voluntário seja apreciado como impugnação.
Numero da decisão: 107-07.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4612345 #
Numero do processo: 19515.000825/2004-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada - ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4617450 #
Numero do processo: 10730.006711/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Iniciada a lide administrativa pela apresentação da impugnação, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário questionado (artigo 151, III do CTN). As matérias que dependam do julgamento de matéria objeto de impugnação é de se considerar impugnada, é o caso das variações cambiais passivas e dos juros passivos em relação à existência ou não dos empréstimos questionados. PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se verificando o cerceamento que se imputa à autoridade tributária é de se rejeitar a suscitada preliminar de nulidade do lançamento. PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE INDÍCIOS - REQUISITOS. A presunção da ocorrência de determinado fato, por meio da indicação de indícios, requer que o conjunto indiciário recaia sobre indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e convergindo num único sentido. Neste sentido, o conjunto indiciário apresentado não é suficiente para afastar por completo a possibilidade de terem ocorrido os empréstimos contabilizados pelo sujeito passivo como sendo a origem dos depósitos que deram origem à presunção de omissão de receita. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO. Não restando descaracterizados os empréstimos contraídos no exterior, não foi afastada a comprovação da origem dos recursos depositados em contas correntes da recorrente, portanto, não se pode aplicar a presunção legal de omissão de receitas insculpida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. GLOSA DE VALORES LANÇADOS COMO VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS E JUROS PASSIVOS. Não comprovada a inveracidade dos empréstimos que teriam sido contraídos no exterior, há que serem mantidos os valores contabilizados como variações cambiais passivas e juros passivos deles decorrentes. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Acolhe preliminar de suspensão de exigibilidade. Rejeita Preliminar de Nulidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.930
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4616690 #
Numero do processo: 10380.008773/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - Apenas se faz necessário o reexame por outro especialista se bem demonstrada a questão que se queira discutir no levantamento fiscal e o motivo pelo qual a prova não possa ser trazida diretamente aos autos, já que os julgadores administrativos têm, como requisito para o exercício de suas funções, o conhecimento da matéria tributária, o que não ocorreu no fato em tela. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea da efetividade das operações, da necessidade às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora. Assim, tendo em vista que o Detraf é documento hábil a comprovar o repasse de valores da empresa autuada à TELEMAR, nos termos do art. 923, do RIR/99, há de ser afastada a glosa efetuada no valor de R$ 463.803,64. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Para compensação de tributos é condição essencial a liquidez e certeza do crédito tributário, e se decorrente de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, condiciona-se à comprovação de que as receitas financeiras correspondentes foram oferecidas à tributação. A compensação de tributos é uma faculdade atribuída pela legislação tributária ao sujeito passivo e não tendo este realizado espontaneamente, não cabe ao Fisco a obrigação de efetuá-la em procedimento de ofício. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA - Não cabe a exigência da multa isolada sob a alegação de falta de pagamento por estimativa de tributo exigido em lançamento de ofício e após o encerramento do ano-calendário em virtude do pagamento por estimativa referir-se a pagamento dentro do ano-calendário e, também, porque a falta de pagamento só surgiu com o lançamento de ofício. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso de ofício improvido e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselo de Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Eduardo da Rocha Schmidt que afastavam também a glosa da despesa de propaganda, e o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães que não afastava a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff