Numero do processo: 11618.003833/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE - Como regra geral, o fato gerador do imposto de renda pessoa física é complexivo e tem seu marco temporal apenas no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Tal raciocínio aplica-se, entre outros casos, à presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, haja vista que os rendimentos omitidos ou presumidamente omitidos pelo contribuinte, quando submetidos a lançamento de ofício, embora apurados mês a mês, conforme previsão do artigo 2° da Lei n° 7.713/88, sujeitam-se à tributação apenas na declaração de ajuste anual. Inteligência dos artigos 9° e seguintes da Lei n° 8.134/1990, especialmente do artigo 10, inciso I, do referido texto normativo. Providência adotada pela autoridade lançadora.
IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos.
IRPF – OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Incide imposto de renda sobre o ganho de capital representado pela diferença entre o valor da alienação do bem e o seu custo de aquisição, conforme preconiza o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 7.713/88. A ausência de comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, bem como de discriminação na declaração de bens, impede que sejam agregados ao custo de aquisição do imóvel as despesas com construção, ampliação ou reforma.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de R$100.000,00 em janeiro e R$40.640,00 em outubro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11543.004847/2001-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LUCRO INFLACIONÁRIO – Cabível a reconstituição do valor do lucro inflacionário se não foi realizada corretamente a compensação de prejuízos
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11516.003207/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - JULGAMENTO PROFERIDO APÓS O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO - Se o contribuinte, após intimado de auto de infração complementar, resolve, no prazo para impugnação, realizar o pagamento da integralidade da exigência tributária, reputa-se não formado o litígio, pelo que a decisão proferida padece de inegável vício, sendo o ato nulo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13312
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.102461/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração o condomínio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11522.000904/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de custo paga com habitualidade e, que não se destina atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita a comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as despesas médicas deduzidas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, quando comprovada, via documentos hábeis e idôneos, a efetiva realização das mesmas e em benefício do contribuinte e de seus dependentes.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los para tributação na declaração de ajuste anual.
REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovados pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer parte da glosa de despesas médicas.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11080.102454/2004-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE - Os condomínios edilícios são obrigados à apresentação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte).
DIRF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA MÍNIMA - Para os condomínios edilícios, a multa mínima por atraso na declaração é de R$.500,00 (quinhentos reais).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11516.002219/00-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - MOMENTO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - Se somente após a data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da obrigação passa a ser o contribuinte (Parecer Normativo COSIT nº 1, de 24/09/2002 e Súmula nº 12, do 1º CC).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11543.004600/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - A jurisprudência deste E. Conselho de Contribuintes orientou-se no sentido de admitir o uso retroativo dos dados da CPMF pela autoridade fiscal, independente de prévia autorização judicial. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE - O prazo decadencial para efeito de constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando constatada e comprovada a existência de fraude, simulação ou dolo, é regido pelo art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar rejeitada.
MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - A elaboração posterior de livros e registros contábeis com informações sabidamente inverídicas pelo contribuinte, como também a indevida reiteração destas durante procedimento de fiscalização, acrescida do fato de a fiscalização ter de se socorrer de terceiros para a adequada verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza o evidente intuito de fraude que justifica a qualificação da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - FRAUDE - DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS - Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas.
OUTRAS RECEITAS - ARTIGO 521 DO RIR/99 - A efetiva comprovação pela fiscalização de que os valores depositados em conta bancária do contribuinte não decorrem da venda de bens ou prestação de serviços autoriza a inclusão destes em sua totalidade na base de cálculo dos tributos lançados.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRIBUTAÇÃO DE RESULTADO OPERACIONAL NO ARBITRAMENTO DO LUCRO - A presunção legal do artigo 42 da 9430/1996 não autoriza presumir que as receitas omitidas não sejam oriundas das atividades comerciais do sujeito passivo.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual de arbitramento dos lucros sobre os valores constantes da "tabela 3", fls. 822 a 833 dos autos, item 002 do auto de infração, deduzidos os recolhimentos sobre eles efetuados, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) incidentes sobre as referidas verbas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11618.002812/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11516.001628/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE – AUSENTE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - LUCRO REAL – LIVRO DIÁRIO REALIZADO DE FORMA RESUMIDA – AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES – EXCLUSÃO DO SIMPLES – AUSÊNCIA DO LIVRO CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA – ARBITRAMENTO DO LUCRO. 1. Prestadas as informações bancárias pelo próprio contribuinte não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
2. Sendo o livro diário realizado de forma resumida sem que seja feito o livro auxiliar, considera-se imprestável os livros contábeis, autorizando o arbitramento do lucro do contribuinte como forma de tributação.
3. O contribuinte optante do Simples é obrigado a escriturar o livro caixa. Não o fazendo e sendo constatado pelo Fisco a omissão de receitas em valor superior ao limite que autorize a opção pelo Simples, opera-se a exclusão do Simples e o posterior enquadramento no regime do lucro real trimestral.
No entanto, já tendo constatado o Fisco que o contribuinte não possuía livros contábeis aptos a possibilitar a apuração do IRPJ e reflexos com base no lucro real trimestral, correto é o arbitramento do lucro.
Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
