Numero do processo: 10680.001424/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - REVISÃO DE DECLARAÇÃO RETIDA EM MALHA - FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos precisos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 94, de 24 de dezembro de 1997, da análise das declarações retidas malha, quando constatada alguma infração à legislação tributária, a conseqüência irremediável será a constituição do crédito tributário respectivo através da lavratura de auto de infração.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-18382
Decisão: Por maioria de votos, ANULAR o lançamento. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.001978/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - ARTS. 150 E 173 DO CTN - Equivocada a hipótese de ocorrer um período decadencial para o principal (lançamento primitivo) e um outro para o acessório (revisão do lançamento). Ambos reportam-se ao mesmo fato gerador, constitutivo de uma só obrigação tributária, que deve produzir um só crédito tributário, sujeito a um único critério decadencial.
IRPF - DECADÊNCIA - LEI Nº 2.862, de 1956 - O dispositivo ínsito no art. 29 da lei nº 2.862 de 1956, diz respeito ao conceito de decadência fixado no artigo 173 do C.T.N; não , à decadência por homologação de que trata o art. 150 do mesmo código.
IRPF - GANHO LÍQUIDO EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - BASE DE CÁLCULO - Na forma da legislação aplicável à matéria, para efeitos de apuração da base de incidência tributária, podem ser deduzidas dos ganhos em operações realizadas nos mercados de renda variável os custos e despesas incorridos, e compensados os resultados negativos acumulados em meses anteriores.
Preliminar rejeitada.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores
ocorridos até fev/93, inclusive e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o mês calendário de 04/93; II - reduzir as bases de cálculo relativas aos meses de 06/93, para 15.576,80 UFIR; de 07193, para 33.952,65 UFIR; de 08/93, para 263.197,79 UFIR e de 12/93, para 113.562,37 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10735.001977/2002-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10730.005457/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A quebra de sigilo bancário não ocorre em relação ao fisco, apenas lhe é transferido, não podendo ser violado pela autoridade administrativa ou seus agentes que a essa movimentação tem acesso no estrito exercício das suas funções, sob pena de incorrerem em infração administrativa e criminal.
LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA DE PROCEDIMENTO FISCAL - RETROATIVIDADE NÃO CARACTERIZADA - A Lei n.º 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do artigo 11 da Lei n.º 9.311/1996, apenas disciplinou o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, nada havendo quanto à alegada retroatividade, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM - Na vigência da Lei n.º 9.430/1996 (artigo 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, essa preliminar pode e deve ser argüida em qualquer fase do procedimento administrativo, independentemente de pedido do interessado.
FATO GERADOR - GANHO DE CAPITAL - O fato gerador do IRPF, nos casos em que seria devido sobre ganho de capital na alienação de bem imóvel, ocorre na data em que a transação foi realizada, e, por se tratar de lançamento por homologação, sem que tenha sido expressamente homologado, considera-se alcançado pela decadência por haver transcorrido o prazo qüinqüenal verificado entre a data do fato gerador e a ciência do lançamento ao contribuinte. Impende ressaltar que a homologação tácita que se presume ocorrida após o mencionado prazo de cinco anos diz respeito à atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Falta competência aos Tribunais Administrativos para a apreciação da constitucionalidade de atos legais, a qual é privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator, em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo
bancário. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10735.001983/98-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – IRRF – CSL – DECADÊNCIA – §4º, ART. 150 DO CTN. No caso de tributos com lançamento por homologação, o prazo decadencial é regido pelo §4º do art. 150 do CTN, mesmo quando o contribuinte não tenha realizado o pagamento de qualquer quantia a título do tributo. Uma tal condição não está contida, sequer implicitamente, no referido comando legal, que tem por objeto determinar um prazo para um atuar da Administração Pública, qual seja, a de verificar se o contribuinte obedeceu ou não à lei e não o específico ato de homologar. Assim, para os fatos ocorrido em período superior a cinco anos até a realização do lançamento, opera-se a decadência.
IRPJ – IRRF – CSL – APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO DOS LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS – NULIDADE INEXISTENTE. Não é nulo o Lançamento de Ofício, que implicou no arbitramento do lucro, quando a contribuinte procura apresentar os livros fiscais e comerciais após a sua realização, pois que não há arbitramento condicional, conforme iterativa jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes.
IRPJ – IRRF – CSL – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E COMERCIAIS EXIGIDOS EM LEI - ARBITRAMENTO – VALIDADE. Se, mesmo após devidamente intimado, a contribuinte não apresenta, antes do lançamento, os livros fiscais e comerciais exigidos pela legislação, o Lançamento de Ofício por arbitramento é perfeitamente válido.
IRPJ – IRRF – CSL – ARBITRAMENTO – AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL ATRAVÉS DE PORTARIA – INVALIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Em um Estado de Direito, que tem por um de seus pilares o princípio da legalidade, não se pode admitir, em qualquer hipótese, a instituição ou aumento de tributo por instrumento normativo que não seja lei em sentido formal e material. Neste sentido, a Portaria nº 524/93 é inválida, conforme, inclusive, orientação jurisprudencial da Câmara Superior de Recursos Fiscais. No caso em análise, deve ser excluído o agravamento imposto para o período de 1993 e 1994.
Numero da decisão: 107-07.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 inclusive e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento realizado com base na Portaria MF n° 524- 93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10680.018482/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ENTIDADE ABERTA OU FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESULTADO POSITIVO. BASE DE CÁLCULO.
O resultado positivo será a soma algébrica de todos os rendimentos e ganhos auferidos, inclusive os decorrentes de aluguéis, de juros remuneratórios sobre o capital próprio e da alienação de qualquer ativo, com as perdas incorridas em operações e as despesas necessárias à percepção dos rendimentos e ganhos, vedada a dedução de qualquer outra despesa, inclusive as de caráter administrativo.
APURAÇÃO DO IMPOSTO POR PLANO OU CONJUNTO DE PLANOS.
Para fins de determinação do imposto e do respectivo limite, a apuração dar-se-á por plano ou conjunto de planos patrocinados por uma mesma pessoa jurídica, a critério da entidade.
PLANO ASSISTENCIAL. INEXISTÊNCIA DE BASE TRIBUTÁVEL.
Em relação ao período lançado, tendo a entidade adotado o critério de apuração do imposto e do respectivo limite, por plano, separadamente (o que é permitido por ato normativo), sendo todo o recurso destinado pela patrocinadora ao Programa de Assistência a Saúde (PAS) utilizado diretamente para o pagamento de despesas médicas, hospitalares ou laboratoriais, não havendo, pois, resultado positivo, principalmente pela inexistência de receitas oriundas de aplicações no mercado financeiro, não foram gerados resultados ou ganhos tributáveis, pelo IR-RET, em relação a esse plano.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.800
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10768.007217/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. SELEÇÃO DE CONTRIBUINTES PARA A FISCALIZAÇÃO.
Todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a prestar informações ao Fisco sobre seus rendimentos e operações financeiras e estão sujeitos à auditoria das informações prestadas, sem que isso represente qualquer parcialidade ou pessoalidade na seleção capaz de invalidar a ação fiscal.
DECADÊNCIA.
O lançamento de tributo é procedimento exclusivo da autoridade administrativa. Tratando-se de lançamento de ofício o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL.
Os depósitos que individualmente sejam iguais ou inferiores a R$12.000,00 serão excluídos da base de cálculo, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10680.013096/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º. do artigo 3º. da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL.
A impugnação ao demonstrativo da evolução patrimonial deve ser amparada em provas, não bastando meras alegações do contribuinte no sentido de que a fiscalização não considerou determinados valores.
Hipótese em que o contribuinte comprovou, como origem, o recebimento de lucros e dividendos, juros sobre o capital próprio e amortização de empréstimo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem dos recursos os lucros e dividendos distribuídos, juros sobre capital próprio e amortização empréstimos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10680.010167/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA – A prática reiterada de atividade comercial exercida por pessoa física, com o objetivo de lucro, a equipara a pessoa jurídica.
IRPJ – ARBITRAMENTO – Legítimo o arbitramento do lucro que, face à inexistência de documentação e escrituração contábil/fiscal, toma por base depósitos bancários.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10680.008585/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
