Numero do processo: 14041.000528/2005-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.230 de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 14052.004185/92-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-03515
Decisão: P.U.V., DAR prov. parcial ao rec., para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa ref. Diária-TRD anteriores a 1] de agosto de 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13975.000129/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - IPC/BTNF - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN - atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com § 2° do art. 5° da Lei n° 7.777, de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento.
Recurso provido
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19445
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13971.000002/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA – IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica realizado integralmente seu lucro inflacionário acumulado, a partir daí nasce o direito de o Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do disposto no § 4o. do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 101-96.632
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15374.002845/99-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL – Não existe qualquer determinação legal para que seja adicionada ao lucro líquido do período, o prejuízo não operacional apurado na alienação de bens. A determinação em relação ao prejuízo não operacional refere-se à compensação desse prejuízo, nos períodos subseqüentes ao de sua apuração, com os lucros da mesma natureza.
GLOSA DE DESPESAS – TRIBUTOS REGISTRADOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA E NÃO RECOLHIDOS NO PERÍODO – Incabível a glosa dos tributos registrados como despesa sob o regime de competência, quando a autuação não leva em conta os recolhimentos realizados no período fiscalizado que referiam-se a períodos-base anteriores, os quais haviam sido adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 107-07665
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13900.000135/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRANSPORTE DE CARGA - Os rendimentos advindos de transporte de carga são tributáveis no percentual de quarenta por cento sobre o rendimento bruto (base de cálculo ajustada).
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência.
SELIC - JUROS DE MORA -: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13889.000228/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Obstrução ao direito de defesa, por conta da descrição dos fatos, no ato administrativo de lançamento, somente é admitida quando o conceito nesta contido, em confronto com os demais dados do feito, não permite identificação da matéria que deu fundo à exigência do tributo.
INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – Decorrência do princípio da legalidade, aplicável a punição destinada ao saneamento da falta pelo próprio sujeito passivo às infrações identificadas em ação fiscal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 14041.000404/2004-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO APURADO PELA PESSOA JURÍDICA.
As importâncias escrituradas no ativo da empresa como adiantamentos de lucros representam um direito dela e, em contrapartida, indicam uma obrigação do sócio, não caracterizando aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, tal qual definido no artigo 43, incisos I e II, do Código Tributário Nacional. Além disso, as informações consideradas pela autoridade lançadora para apuração da infração estão dissociadas dos registros contábeis da pessoa jurídica e não encontram sustentação em nenhuma outra prova.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EXIGÊNCIA FISCAL SEM SUSTENTAÇÃO EM PROVAS MATERIAIS.
Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. Não obstante, a atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode decorrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN. Quando a infração imputada ao contribuinte carece de provas materiais de sua ocorrência, com relação a valores considerados como aplicações de recursos pela autoridade lançadora, o auto de infração não merece prosperar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Rubens Maurício Carvalho (suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto e excluir da base de cálculo do lançamento relativo aos rendimentos excedentes ao lucro presumido apurado pela pessoa jurídica o valor de R$ 164.514,94.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 14052.000377/93-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ADIANTAMENTOS - RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO - Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os adiantamentos de quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, pois a tributação independe da denominação dos rendimentos ou direitos, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
IRRF - ADIANTAMENTOS SALARIAIS - NÃO PAGOS INTEGRALMENTE NO PRÓPRIO MÊS - SUJEITOS À RETENÇÃO DE FONTE - Os adiantamentos de rendimentos salariais não estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem. Por outro lado, se os adiantamentos se referirem a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre os adiantamentos. Assim, quando a pessoa física obtém adiantamentos salariais de pessoas jurídicas sob qualquer título, o rendimento acumulado, pago em meses anteriores, é considerado como antecipação, tributável no mês do recebimento, e, por ocasião do acerto, o valor pago como adiantamento deve ser diminuído do rendimento bruto no mês da devolução.
IRRF - FALTA DE RETENÇÃO APURADA APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - JUROS E MULTA DE MORA - A dispensa do recolhimento do imposto de renda na fonte, como antecipação da declaração, somente ocorrerá se a ação fiscal ocorrer após a entrega da declaração de rendimentos do beneficiário, onde se consigne a inclusão do respectivo rendimento, cabendo neste caso a cobrança da penalidade prevista, além dos juros e multa de mora pelo atraso. Por outro lado, caso a autoridade fiscal venha verificar a falta de retenção antes da entrega da declaração, promoverá o devido e legal lançamento de ofício do respectivo imposto e acréscimos legais cabíveis, com reajustamento da base de cálculo.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I - NEGAR provimento ao recurso de oficio; e II - DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir o imposto de renda na fonte e a multa de oficio constante da decisão recorrida, mantidos os juros de mora até a data da retenção/compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 14033.000220/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002
IRPJ - ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR E NÃO UTILIZADA NO AJUSTE ANUAL - COMPENSAÇÃO POSTERIOR - VALIDADE
Eventuais Irregularidades formais na DCOMP não podem obstar
o direito do contribuinte, quando a administração tributária tem
elementos de sobra, nos autos e em seus sistemas eletrônicos,
para confirmar o crédito e sua utilização na quitação de outros
tributos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero
