Numero do processo: 11080.013293/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – A teor do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
IRPJ – HOMOLOGAÇÃO – EXAME DE LIVROS E DOCUMENTOS – O exame de livros e documentos não é afetado, na sua retroação temporal, ao quinquênio decadencial e, assim, o Fisco não fica impedido de examinar livros e documetnos para a verificação da regularidade de prejuízo fiscal que tenha sido posteriormente compensado.
IRPJ – REFISCALIZAÇÃO – SEGUNDO EXAME DE ESCRITA EM RELAÇÃO AO MESMO EXERCÍCIO – Se uma primeira atuação, consubstanciada por lançamento suplementar baseado unicamente em declaração de rendimentos, posteriormente vier a ser anulada por vício formal não é necessária autorização para o exame de livros e documentos contábeis relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento, uma vez que tal verificação estará ocorrendo pela primeira vez.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.89 – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Descabe a glosa da compensação de prejuízos fiscais registrados no LALUR em 31.12.89, feita anteriormente ao ano-calendário de 1993, com aproveitamento da diferença de correção monetária calculada com base no IPC. O diferimento dessa correção complementar, exigido pelo art. 3º da Lei nr. 8.200/91, resulta em tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93149
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13063.000051/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estai, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11543.004684/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ADVOGADO - COMPROVAÇÃO - Quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários de valores correspondentes a terceiros, recebidos em demandas judiciais em razão do exercício da função de advogado, não há, sob o manto do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, como tributar estes valores.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos tributáveis, ocasionando o retardamento do pagamento do imposto, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação final do valor dos rendimentos omitidos, não serão considerados os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº. 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº. 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 31.062,45 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, excluía a multa isolada do carnê-leão sobre os rendimentos declarados.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11522.000978/00-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AJUDA DE CUSTO - Os valores recebidos a título de Ajuda de Custo quando condicionados à freqüência nas sessões legislativas são tributáveis, eis que não se confundem com indenização de gastos decorrentes de mudança definitiva de local de trabalho que estão acobertados pela isenção.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - São tributáveis os rendimentos percebidos por comparecimento às sessões extraordinárias, que nada mais são do que remuneração pelo trabalho.
QUOTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E PASSAGENS - São tributáveis os valores recebidos a título de "telefonia" e "passagens", quando transformados em pecúnia e/ou sem comprovação vinculada à atividade.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento em declaração inexata, mormente quando ausente qualquer fato que caracterize "induzimento a erro".
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11618.003241/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETA. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neta como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução.
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 11618.002434/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. Eventual insuficiência na citação do enquadramento legal não é razão para a nulidade do lançamento, quando as infrações estão descritas claramente. Rejeita-se a preliminar argüida.
OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO. Em razão do art. 288 do RIR/99, as empresas optantes do regime do Lucro Presumido também se submetem às regras do artigo 282 do mesmo Regulamento. O registro no Livro Caixa da entrada de recursos, relativo a aumento de capital, implica na obrigação da contribuinte comprovar, a efetiva entrega do numerário bem como sua origem, para que não fique caracterizada a omissão de receitas. Não comprovada que a omissão de receita oriunda de notas calçadas ou a falta de contabilização de algumas notas fiscais são as receitas que originaram o suprimento de numerário.
PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA – PRÁTICA DE NOTA CALÇADA. A qualificação da multa é devida quando se comprova a prática de notas calçadas em que na primeira via da nota fiscal consta um valor da operação e nas demais consta valor menor que é o efetivamente contabilizado. Tendo a fiscalização, justificado a qualificação da multa com base nessa infração deve a multa ser reduzida a 75% para as demais infrações apuradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências recorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11522.000123/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ESPONTANEIDADE - OPÇÃO PELO REFIS - A simples opção pelo ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS não caracteriza confissão espontânea de débitos nem implica parcelamento automático de débitos não confessados. A inclusão no Programa dependeria de expressa confissão por parte do contribuinte nos prazo, e nas condições fixadas pela autoridade administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.010905/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - IMPOSSIBILIDADE - A possibilidade de deduzir, na determinação do lucro real, o saldo de correção monetária decorrente da diferença IPC/BTNF relativa ao período-base de 1990, nos anos-calendários 1993 a 1998, é prevista na Lei nº 8.200/91 apenas para o IRPJ.
Numero da decisão: 105-14.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto. que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiros Daniel Sahagoff.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho de Oliveira Machado
Numero do processo: 11610.001769/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - NÃO EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PRAZO PARA O CONTRIBUINTE MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA - De acordo com o art. 3º do Decreto-lei 1.752/79, a Secretaria da Receita Federal deve expedir, em cada ano-calendário, à pessoa jurídica optante, extrato de conta corrente contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento. Não sendo emitidos os certificados de incentivos fiscais, inaplicável o disposto no § 5º do art. 1º do Dec. Lei 1.752/79.
Numero da decisão: 101-95.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a intempestividade declarada e devolver os autos à DRJ competente, para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11543.001764/2001-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado
Numero da decisão: 106-12992
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
