Sistemas: Acordãos
Busca:
4645954 #
Numero do processo: 10166.009510/96-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - A isenção a que se refere as disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, somente deverá ser reconhecida pela autoridade fiscal se restar comprovado, de forma inequívoca, tratar-se de valores auferidos a título de rendimentos pelo desempenho de funções específicas, de natureza permanente, junto à representação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17091
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4646454 #
Numero do processo: 10166.015805/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - CISÃO PARCIAL - O artigo 33 do Decreto-lei no 2.341/87 determina que a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida, dispondo seu parágrafo único que, no caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Não atendida a norma acima, prevalece a tributação. Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21813
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR Provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4648306 #
Numero do processo: 10240.000470/91-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Demonstrado através de fluxo de caixa a omissão de receitas caracterizada pela constatação de despesas em montante superior a receita bruta, lícita é a tributação de 50% da receita omitida, para contribuintes optantes pelo lucro presumido, à alíquota de 25%. TRD – JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17212
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir a alíquota do IRPJ para 25%; II - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4648092 #
Numero do processo: 10218.000695/2007-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - Na apuração do resultado pelo lucro arbitrado a escrituração da pessoa jurídica é desconsiderada, descabendo a aplicação da presunção legal com base em valores supostamente não escriturados LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO - O resultado da pessoa jurídica deve ser apurado mediante arbitramento do lucro quando não são apresentados elementos que permitam o levantamento sob outra forma nem a efetiva movimentação financeira realizada pela pessoa jurídica. LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS - É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes o resultado do julgamento proferido em relação à exigência tida como principal, dado o liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.640
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntario, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4644456 #
Numero do processo: 10140.000312/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO. Com o advento do artigo 42 da Medida Provisória nº 812/94 convertida na Lei nº 8.981/95, os prejuízos fiscais acumulados só podem ser compensados até o limite de 30% do lucro real. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência juros de mora sobre os débitos fiscais calculados à taxa SELIC, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e enquanto o dispositivo legal não for julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, na forma do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo seu fiel cumprimento. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL que dava provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4647374 #
Numero do processo: 10183.004602/2001-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - O não enfrentamento de argüições de inconstitucionalidades na esfera administrativa não configura cerceamento do direito de defesa e portanto não inquina a decisão de nulidade. CSLL - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16. Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. Recurso Negado
Numero da decisão: 105-15.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4645013 #
Numero do processo: 10140.002922/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Somente a partir da sentença judicial que homologa o acordo firmado entre os cônjuges, os valores correspondentes à pensão alimentícia poderão ser abatidos da renda bruta da pessoa física que suporta o encargo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45958
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4646474 #
Numero do processo: 10166.016780/96-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n.º 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.594
Decisão: ACORDAM os Membros do Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4648367 #
Numero do processo: 10240.000889/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 Ementa: PAF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - EXIGÊNCIA DEFINITIVA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância que considerou não impugnada matéria contra a qual o Contribuinte não se insurgiu expressamente, por ser essa a condição para a instauração da lide. IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE. FILHOS DE CASAIS SEPARADOS - No caso de separação judicial, o abatimento a título de dependentes está condicionado à guarda judicial dos filhos. IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Somente são dedutíveis como pensão alimentícia os valores pagos a esse título. O pagamento de despesas do alimentando, ainda que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, somente poderá ser deduzido como despesa específica, quando esta for dedutível. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.170
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e,no mérito,NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4646875 #
Numero do processo: 10168.004170/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DESPESAS OU CUSTOS NÃO COMPROVADOS – ART. 61 DA LEI Nº 8.981/95. Cabíveis as exigências do IRPJ e CSLL, quando a contribuinte não comprova as despesas ou custos que reduziram o lucro líquido, independentemente da situação prevista no art. 61 da Lei nº 8.981/95. RECURSO DE OFÍCIO - BENEFÍCIOS INDIRETOS - DEDUTIBILIDADE. Os pagamentos considerados como benefícios indiretos nos termos do art. 631 do RIR/94, e sua não-incorporação à remuneração do beneficiário, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, e são dedutíveis para efeito de IRPJ e CSLL. RECURSO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA – Restabelece-se a multa de ofício de 150% por estar caracterizado nos autos que houve ação dolosa tendente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária dos valores reais de venda de unidades imobiliárias. MULTA DE OFÍCIO. A multa de 75% foi aplicada com base no art. 44 e seu inciso I, da Lei nº 9.430/96. Estando presentes os pressupostos legais para sua aplicação, não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a sua exigência. GANHO DE CAPITAL - OPERAÇÃO DE LEASE-BACK. Caracterizada a operação de lease-back, de que trata o art. 9º da Lei nº 6.099/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 7.132/83, em que a contribuinte vende imóvel de sua propriedade, cujo comprador passa à condição de arrendador e o vendedor passa à condição de arrendatário, cabível a apuração de ganho de capital. LUCRO REAL – CSLL – DESPESAS OU CUSTOS DESNECESSÁRIOS. Não há previsão legal para se exigir a CSLL incidente na glosa de despesas ou custos considerados desnecessários, porque a indedutibilidade atinge tão somente o lucro real e não o lucro líquido. ARGUIÇÕES GENÉRICAS. Com argüições de autuação ilícita, presunção, utilização de papéis que não seriam aceitos se com eles o contribuinte tentasse provar a seu favor, e inversão do ônus da prova, a recorrente não se refere a nenhuma infração em particular, e não traz nenhum elemento concreto que possa ser julgado a seu favor. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Não compete aos órgãos julgadores da administração tributária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade de leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos do artigo 97 e 102 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 107-08.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência de IRPJ e CSLL sobre as glosas de custos e despesas relacionadas exceto as despesas de pagamento a pessoas físicas vinculadas (item 3 do auto de infração complementar) e a qualificação da multa para 150% e, também, por unanimidade de vote, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima