Sistemas: Acordãos
Busca:
4713279 #
Numero do processo: 13804.000869/92-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEREMPÇÃO: O prazo para pagamento ou impugnar a exigência formalizada através de notificação de lançamento é comum, "ex vi" do disposto no art. 11, inciso do Decreto nº 70.235/72 NULIDADE - IRPJ: - É nula a notificação de lançamento que não contem o enquadramento legal da infração e/ou a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respetivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº 70.235/72, por falta de requisitos indispensáveis a sua validade. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 107-05318
Decisão: PUV, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4710317 #
Numero do processo: 13702.000737/94-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O pedido de retificação de declaração de rendimentos, por iniciativa do contribuinte, deverá conter comprovação de erro de fato no preenchimento e ocorrer antes de iniciado o procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42090
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDA A CONSELHEIRA SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO (RELATORA) E O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. AUSENTES TEMPORARIAMENTE OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA, MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS E JOSÉ CLÓVIS ALVES. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711810 #
Numero do processo: 13709.002855/92-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Repousando a exigência no mesmo suporte fático da formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ, a solução do processo decorrente há que ajustar-se ao decidido no principal. Afastada em parte a acusação de omissão de receitas no processo relativo ao IRPJ, reduz-se a base de cálculo do Finsocial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92834
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713248 #
Numero do processo: 13804.000749/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4711740 #
Numero do processo: 13709.001804/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Com a publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, declarando a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é que inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento de restituição. Na constância deste prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os recolhimentos realizados em qualquer data pretérita. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº. 7.713, de 1988, é direito do contribuinte reaver as parcelas recolhidas e pagas referentes a este imposto, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, não tenha previsto em seu contrato social a distribuição automática dos lucros no final do período-base. Recurso provido
Numero da decisão: 104-19.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4711519 #
Numero do processo: 13708.002026/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL - COMPROVAÇÃO. O “Comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte” é o documento hábil para o preenchimento da declaração de ajuste anual da pessoa física, devendo ser consideradas as deduções nele consignadas, mormente se os demais itens constantes do referido comprovante foram aceitos quanto à sua correção, e a partir dos quais a autoridade fiscal efetuou as alterações que ensejaram o lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.902
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa referente à previdência privada, no valor de R$1.620,48, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4711728 #
Numero do processo: 13709.001668/91-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal aplica-se necessáriamente ao que dele decorrem, em razão da íntima relação de de causa e efeito. PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07952
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-05.518, para que se expurgue do lançamento de 04/02 a 29/07/1991, a parcela de juros calculados com base na TRD, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Natanael Martins

4711767 #
Numero do processo: 13709.002024/95-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO- DECORRÊNCIA-IRF - Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04285
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4708719 #
Numero do processo: 13634.000037/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Comprovadas a omissão de receitas e a impropriedade de despesas, cabe a tributação nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712288 #
Numero do processo: 13727.000102/99-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCENTIVO A DESLIGAMENTO DO TRABALHO - Não cabe exigência de tributo sobre valores recebidos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, que se configurem como verbas indenizatórias, quando incentivado por Plano de Incentivo ao Desligamento, mesmo que involuntário, pois tais verbas constituem a indenização pela perda emprego. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento