Numero do processo: 10925.001868/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº 106-15.605
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.605, de 21.06.2006, e DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10912.000457/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 1997
Preliminar de decadência afastada. Incidência do art.150, parágrafo 4º. do CTN.
APD. Acréscimo patrimonial a descoberto. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito é despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.040264/89-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Gastos despendidos com funcionário, devidamente comprovados, para aprimoramento de suas atividades profissionais são dedutíveis na apuração do lucro líquido e do lucro real.
HONORÁRIOS PAGOS A TERCEIROS - Para sua dedutibilidade devem ter a comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo insuficiente a prova do pagamento dos gastos realizados.
BENS ATIVÁVEIS LANÇADOS COMO DESPESAS - Concordando o sujeito passivo com a glosa realizada, correto o pagamento dos tributos devidos, reduzida a base de cálculo com a depreciação do período-base da glosa.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - LUCROS DISTRIBUIDOS - Sendo a distribuição de lucros uma baixa do resultado de exercícios anteriores, para as distribuições ocorridas entre o Balanço de Encerramento em 31/12/85 e o Balanço extraordinário em 28/02/86, o valor da ORTN a ser utilizado para conversão deve ser o de dezembro de 1985. Para as distribuições ocorridas entre o Balanço extraordinário e o Balanço de encerramento em 30/06/86, o valor da ORTN a ser utilizado deve ser aquele referente ao levantamento do Balanço extraordinário, uma vez que esse passa a ser o Balanço de exercício anterior.
OMISSÃO DE RECEITA - VERIFICAÇÃO COM BASE NAS DIRF’S - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO PARA JUSTIFICAR AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS PELO FISCO - Não logrando o sujeito passivo comprovar a totalidade das divergências apurada nas informações apresentadas nas DIRF´S, a despeito de intimado a justificar as omissões durante a ação fiscal, nem apresentadas provas das irregularidades imputadas nas fases de impugnação e recurso, mantém-se parcialmente os valores autuados e remanescentes da decisão de primeiro grau.
LANÇAMENTO DECORRENTE - IRF - Exclui-se a parcela tributada como glosa de serviços advocatícios, considerando que o gasto efetuado, devidamente comprovado em seu pagamento, não enseja distribuição de lucros aos sócios, ajustando-se ainda a exigência com o decidido para o IRPJ.
DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Não havendo fatos ou argumentos diversos dos apresentados no lançamento de IRPJ, ajustam-se as exigências com o decidido nesse lançamento principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação em relação ao IRPJ, as importâncias de Cr$ 25.192.286,00 (omissão de receitas), no exercício financeiro de 19£À5;.Cz$ 41.225,00, no período-base
do primeiro semestre de 1986 e Cz$ 46.275,00, no período-base do segundo semestre de1986, (despesas indedutíveis) (exercício financeiro de 1987), vencido nesta parte o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que provia mais a verba de Cz$ 180.000,00
(serviços advocaticios); reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; 2) excluir da base de cálculo do IRF a importância de Cz$ 180.000,00 (serviços advocatícios), no período-base de 1986, bem como ajustar a exigência remanescente do IRF ao decidido em relação ao IRPJ ;e 3) ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10935.000313/97-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
PIS/REPIQUE - COFINS - IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-05797
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.077347/92-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA – Inadmite-se a dedutibilidade de encargos não necessários ou cuja efetividade de ocorrência não foi comprovada.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS – LUCROS EM SUSPENSO – RESERVA OCULTA - A legislação de regência da época caracterizava a distribuição disfarçada quando, havendo lucros em suspenso, sem declará-los a sociedade repassava parte dos mesmos aos sócios sob empréstimo.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE SÓCIO NÃO COMPROVADO – Dá-se como omitida receita da atividade valores advindos ao caixa a título de suprimento sem prova de efetividade ou origem. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20998
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10909.000631/94-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10930.001177/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10907.001689/2005-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE
DEFESA - Tendo havido, por parte da contribuinte, conhecimento e ciência de todas as peças que compuseram a autuação, e contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto
enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a escrituração mantida pela contribuinte contém vícios, erros ou deficiências que a tomam imprestável para determinar o lucro
real.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - Às empresas cuja atividade principal se caracteriza pela locação de mão-de-obra aplica-se o percentual de 38,4% sobre a receita bruta correspondente, para a
apuração do lucro tributável.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO
- Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática da infração tributária objetivou deixar de recolher, intencionalmente, os tributos devidos.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - Comprovado que o depósito refere-se a venda realizada por outra empresa, deve
ser excluído da base de cálculo.
DECORRÊNCIAS - Pelas mesmas razões relativas ao IRPJ, é de se manter a tributação quanto ao PIS, à COFINS e à CSLL.
Numero da decisão: 105-17.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação ao valor de R$ 16.812,87 do quarto trimestre de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Jose Carlos Passuello que davam provimento pa e, ial em maior extensão, reduzindo a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10925.002073/2002-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
