Numero do processo: 10410.004254/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA QUALIFICADA - Quando comprovado o intuito de fraude, tendo como objetivo impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento, correta é a aplicação da multa qualificada prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12733
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10410.001690/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO - Não sendo conhecida a receita bruta, o critério de arbitramento a ser observado tem como referência o valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações ou o lucro auferido em períodos anteriores. Não prospera o lançamento com base no lucro arbitrado se a fiscalização considerou como receita bruta para fins de arbitramento o somatório dos depósitos efetuados nas contas correntes bancárias da empresa, acrescidos das respectivas remunerações, juros e correções monetárias.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92138
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.004582/2003-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Presentes no lançamento todos os Requisitos estabelecidos na legislação tributária federal, não se configura caso de nulidade do lançamento.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10280.000516/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. Conforme entendimento firmado nesta Corte Administrativa, o prazo qüinqüenal decadencial para pleitear o ressarcimento de valores recolhidos espontânea e indevidamente pelo contribuinte tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Decadência reconhecida.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA MORATÓRIA. É inadmissível a aplicação do art. 138 do CTN para afastar a imposição de multa de mora nos casos em que o contribuinte declara a dívida (de tributo sujeito a lançamento por homologação) e efetua o pagamento respectivo a destempo, à vista ou parceladamente. (STJ, AgRg no Ag 795574/SP, Relator Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 18.12.2006; AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05.09.2005). Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10283.007252/2004-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELO ART. 32 DA LEI Nº 9.430/96 - NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS EM DISCORDÂNCIA COM A NORMA LEGAL - O art. 32 da Lei nº 9.430/96 impõe à Administração o cumprimento dos procedimentos nele previstos para que se suspenda o benefício à isenção ou à imunidade tributária. A sua inobservância acarreta a nulidade dos atos administrativos expedidos, por força do princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública.
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM SUSPENSÃO DE ISENÇÃO OU IMUNIDADE - ANULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO DO BENEFÍCIO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - Se o lançamento tributário se deu contra entidade que teve suspendido seu benefício à isenção ou à imunidade, a posterior anulação do ato declaratório suspensivo do benefício acarreta a improcedência da exigência.
Numero da decisão: 105-16.893
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao urso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10380.005626/97-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário . Recurso de ofício negado.
- Art. 142 do CTN; art.11 do Dec. nº 70.235/72
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04792
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10425.000119/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - É devida a aplicação de multa agravada quando o contribuinte, regularmente intimado, não atender, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10325.000199/94-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Segundo disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10410.001578/93-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - No cálculo do acréscimo patrimonial mensal, não provado o consumo dos rendimentos tributados, relativos aos meses anteriores, devem ser considerados como "origem". Tendo o contribuinte apresentado declaração, em tempo hábil, com indicação de rendimentos tributados sujeitos ao "mensalão", e tributados exclusivamente na fonte, ignorados na ação fiscal, em montante superior ao acréscimo apurado, não prevalece a omissão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17313
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10283.000707/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA:
Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa.
Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes.
DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN.
LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte.
JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Nulidades rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.052
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
